Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º040/2015

“Primeiro Termo Aditivo de contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar”

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224 expedida pela SSP – SC e CPF: 044.440.558-55 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e por outro lado LUIZ CARLOS BIANCO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste município, portador da cédula de identidade nº1.417.685- - SSP SP e do CPF 142.182.911-87 inscrito no DAP sob numero SDW00444405 58552503150406, doravante denominado CONTRATADO, signatários do contrato 040/2015 assinado em 27 de Maio de 2015, que tem vencimento em 20 de dezembro de 2015, tendo como objeto a, gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, destinado a merenda escolar dos alunos da educação básica pública, matriculados nas Escolas Municipais, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, têm entre si justo e avençado o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulasfundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2015

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Em virtude da necessidade de aumentar a quantidade de gênero alimentício fornecido, o valor do aditivo firma-se em R$ 1.462.50 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), resultante do acréscimo de 510 quilos dos produtos ofertados conforme tabela abaixo, totalizando o valor dos serviços contratados em R$ 18.876,00 (dezoito mil, oitocentos e setenta e seis reais), recursos provenientes da verba FNDE/PNAE.

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CHUCHU

KG

160

2,70

432,00

PEPINO

KG

130

2,50

325,00

ABOBRINHA

KG

150

2,30

345,00

INHAME

KG

70

5,15

360,50

SOMA

1.462,50

1.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

04.005 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0018.2027 – MERENDA ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL

33.90.30.00.00.00 (129) MATERIAL DE CONSUMO – R$ 1.462,50

CLÁUSULA SEGUNDA– DA RATIFICAÇÃO

2.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’ Oeste, 25 de novembro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Bianco

Contratado

Testemunhas

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1092791-3 SJ/MT RG: 1516051-3 - SSP-MT