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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 468, de 02/03/2015.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica suplementada na importância de R$ 233.600,00 (DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), nas seguintes dotações orçamentárias:
002 | 02.001.04.122.0002.3190.11.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito | R$: | 40.000,00 |
459 | 09.001.15.452.0038.3190.11.2.074 – Manut. e Enc. c/ a Coordenadoria de Serv. Públicos | R$: | 40.000,00 |
504 | 09.003.17.512.0042.3390.39.2.079 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto | R$: | 1.200,00 |
507 | 09.003.17.512.0042.3390.30.2.079 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto | R$: | 32.000,00 |
532 | 06.002.10.301.0023.3190.11.2.039 – Manut. e Encargos com o Fundo Mun. de Saúde | R$: | 106.000,00 |
Total da Fonte – 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários | R$: | 219.200,00 | |
106 | 04.003.12.306.0016.3390.30.2.021 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental | R$: | 5.000,00 |
122 | 04.005.12.365.0018.3390.30.2.026 – Manutenção da Educação Infantil | R$: | 9.400,00 |
Total da Fonte – 0.1.15.000000 - Transferèncias de Recursos do FNDE | R$: | 14.400,00 | |
Total das Suplementações.................................................................................................. | R$: | 233.600,00 |
Art. 2º A cobertura para suplementação das Fontes 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários e 0.1.15.000000 - Transferèncias de Recursos do FNDE, são provenientes de superávit financeiro verificado nas referidas fontes no exercício anterior.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2015.