Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº 118/2015

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 468, de 02/03/2015.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica suplementada na importância de R$ 233.600,00 (DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), nas seguintes dotações orçamentárias:

002

02.001.04.122.0002.3190.11.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

R$:

40.000,00

459

09.001.15.452.0038.3190.11.2.074 – Manut. e Enc. c/ a Coordenadoria de Serv. Públicos

R$:

40.000,00

504

09.003.17.512.0042.3390.39.2.079 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

R$:

1.200,00

507

09.003.17.512.0042.3390.30.2.079 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

R$:

32.000,00

532

06.002.10.301.0023.3190.11.2.039 – Manut. e Encargos com o Fundo Mun. de Saúde

R$:

106.000,00

Total da Fonte – 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários

R$:

219.200,00

106

04.003.12.306.0016.3390.30.2.021 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental

R$:

5.000,00

122

04.005.12.365.0018.3390.30.2.026 – Manutenção da Educação Infantil

R$:

9.400,00

Total da Fonte – 0.1.15.000000 - Transferèncias de Recursos do FNDE

R$:

14.400,00

Total das Suplementações..................................................................................................

R$:

233.600,00

Art. 2º A cobertura para suplementação das Fontes 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários e 0.1.15.000000 - Transferèncias de Recursos do FNDE, são provenientes de superávit financeiro verificado nas referidas fontes no exercício anterior.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2015.