Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2021.

​RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 003/2021

RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 003/2021

Água Boa-MT, 23 de agosto de 2021.

Dispõe sobre a criação de verba de natureza indenizatória do CODEMA, para os cargos que menciona e dá outras providências.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA, sob a Presidência do Exmo. Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições, considerando o que lhe faculta o art. 20 do Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA pelo exercício de atividades fins de Secretário Executivo, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Fica criada a verba indenizatória, na seguinte forma e valor:

a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Secretário Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou Afixação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

FERNANDO GORGEN

Presidente do CODEMA