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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 21 de dezembro de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° 862.862.501-15, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 096/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH, inscrita no CNPJ sob o nº 09.591.166/0001-02, qual tem por objeto a “Contratação de prestação de serviços de Acolhimento de Longa Permanência em regime integral para Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependência, serviços que devem ser assegurados pela Política Municipal de Assistência Social em sua rede de proteção especial de alta complexidade”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar o servidor Jose Luanderson Pereira da Silva, portador do CPF n° 122.174.284-11, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 21 de dezembro de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
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