Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$ 100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 7.470.300,00 (sete milhões quatrocentos e setenta mil e trezentos reais).

CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 111.500.000,00 (cento e onze milhões e quinhentos mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.884.000,00, (dez milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

80.080.006,73

27.665.993,27

107.746.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00

3.754.000,00

3.754.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-10.884.000,00

0,00

-10.884.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

TOTAL GERAL

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.151.236,00

1.734.964,00

7.886.200,00

Contribuições

1.440.000,00

0,00

1.440.000,00

Receita de Patrimonial

404.000,00

1.000,00

405.000,00

Receita de Serviços

262.500,00

0,00

262.500,00

Transferências Correntes

71.406.664,00

22.579.836,00

93.986.500,00

Outras Receitas Correntes

3.804.800,00

0,00

3.804.800,00

Total das Receitas Correntes

83.469.200,00

24.315.800,00

107.785.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuições

0,00

3.715.000,00

3.715.000,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

0,00

3.715.000,00

3.715.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções de Transferências Correntes

-10.884.000

0,00

-10.884.000

Total Deduções da Receita Corrente

-10.884.000

0,00

-10.884.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

72.585.200,00

28.030.800,00

100.616.000,00

TOTAL GERAL

72.585.200,00

28.030.800,00

100.616.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais),para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

59.135.147,08

23.338.393,27

82.473.540,35

Pessoal e Encargos Sociais

30.131.750,35

11.665.300,00

41.797.050,35

Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

0,00

50.000,00

Outras Despesas Correntes

28.953.396,73

11.673.093,27

40.626.490,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.054.699,65

2.209.300,00

11.263.999,65

Investimentos

9.044.699,65

2.209.300,00

11.253.999,65

Amortização da Dívida

10.000,00

0,00

10.000,00

RESERVA RPPS

0,00

5.872.300,00

5.872.300,00

RESERVA RPPS

0,00

5.872.300,00

5.872.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.006.160,00

0,00

1.006.160,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.006.160,00

0,00

1.006.160,00

Total da Administração Direta

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

TOTAL GERAL

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

4.060.000,00

0,00

4.060.000,00

Gabinete do Prefeito

3.256.160,00

0,00

3.256.160,00

Secretaria Mun. de Planejamento

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

Secretaria Mun. de Administração

2.943.900,00

0,00

2.943.900,00

Secretaria Mun. de Finanças

3.456.160,00

0,00

3.456.160,00

Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e lazer

31.285.600,00

0,00

31.285.600,00

Secretaria Mun. de Saúde

0,00

20.667.193,27

20.667.193,27

Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

0,00

3.282.500,00

3.282.500,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural

1.600.000,00

0,00

1.600.000,00

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo

480.000,00

0,00

480.000,00

Secretaria Mun. de Infra-estrutura

20.314.186,73

0,00

20.314.186,73

Fundo Municipal de Previdência Social

0,00

7.470.300,00

7.470.300,00

Total da Administração Direta

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

TOTAL GERAL

69.196.006,73

31.419.993,27

100.616.000,00

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

4.060.000,00

0,00

4.060.000,00

04. Administração

9.383.900,00

0,00

9.383.900,00

08. Assistência Social

0,00

3.282.500,00

3.282.500,00

09. Previdência Municipal

0,00

1.598.000,00

1.598.000,00

10. Saúde

0,00

20.668.193,27

20.668.193,27

12. Educação

30.555.600,00

0,00

30.555.600,00

13. Cultura

350.000,00

0,00

350.000,00

14. Direitos da Cidadania

5.000,00

5.000,00

15. Urbanismo

11.732.986,73

0,00

11.732.986,73

16. Habitação

20.000,00

20.000,00

17. Saneamento

1.480.000,00

0,00

1.480.000,00

18. Gestão Ambiental

370.000,00

0,00

370.000,00

20. Agricultura

1.600.000,00

0,00

1.600.000,00

23. Comercio e Serviços

110.000,00

0,00

110.000,00

25. Energia

20.000,00

0,00

20.000,00

26. Transporte

7.055.200,00

0,00

7.055.200,00

27. Desporto e Lazer

380.000,00

0,00

380.000,00

28. Encargos Especiais

1.066.160,00

0,00

1.066.160,00

99. Reserva de Contingência

1.006.160,00

5.872.300,00

1.006.160,00

Total da Administração Direta

69.195.006,73

31.420.993,27

100.616.000,00

TOTAL GERAL

69.195.006,73

31.420.993,27

100.616.000,00

Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

69.195.006,73

Orçamento da Seguridade Social

31.420.993,27

Saúde

20.668.193,27

Assistência Social

3.282.500,00

Previdência Social

7.470.300,00

ORÇAMENTO TOTAL

100.616.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

V - suprimido.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.022, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2021.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL