Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$ 100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 7.470.300,00 (sete milhões quatrocentos e setenta mil e trezentos reais).
CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 111.500.000,00 (cento e onze milhões e quinhentos mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.884.000,00, (dez milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | 80.080.006,73 | 27.665.993,27 | 107.746.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 0,00 | 3.754.000,00 | 3.754.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -10.884.000,00 | 0,00 | -10.884.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
TOTAL GERAL | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 6.151.236,00 | 1.734.964,00 | 7.886.200,00 |
Contribuições | 1.440.000,00 | 0,00 | 1.440.000,00 |
Receita de Patrimonial | 404.000,00 | 1.000,00 | 405.000,00 |
Receita de Serviços | 262.500,00 | 0,00 | 262.500,00 |
Transferências Correntes | 71.406.664,00 | 22.579.836,00 | 93.986.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 3.804.800,00 | 0,00 | 3.804.800,00 |
Total das Receitas Correntes | 83.469.200,00 | 24.315.800,00 | 107.785.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | |||
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | |||
Receitas de Contribuições | 0,00 | 3.715.000,00 | 3.715.000,00 |
Total Receitas Intra-Orçamentárias | 0,00 | 3.715.000,00 | 3.715.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |||
Deduções de Transferências Correntes | -10.884.000 | 0,00 | -10.884.000 |
Total Deduções da Receita Corrente | -10.884.000 | 0,00 | -10.884.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 72.585.200,00 | 28.030.800,00 | 100.616.000,00 |
TOTAL GERAL | 72.585.200,00 | 28.030.800,00 | 100.616.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$100.616.000,00 (cem milhões seiscentos e dezesseis mil reais),para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 59.135.147,08 | 23.338.393,27 | 82.473.540,35 |
Pessoal e Encargos Sociais | 30.131.750,35 | 11.665.300,00 | 41.797.050,35 |
Juros e Encargos da Dívida | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 28.953.396,73 | 11.673.093,27 | 40.626.490,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 9.054.699,65 | 2.209.300,00 | 11.263.999,65 |
Investimentos | 9.044.699,65 | 2.209.300,00 | 11.253.999,65 |
Amortização da Dívida | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 5.872.300,00 | 5.872.300,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 5.872.300,00 | 5.872.300,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.006.160,00 | 0,00 | 1.006.160,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.006.160,00 | 0,00 | 1.006.160,00 |
Total da Administração Direta | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
TOTAL GERAL | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Câmara Municipal | 4.060.000,00 | 0,00 | 4.060.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 3.256.160,00 | 0,00 | 3.256.160,00 |
Secretaria Mun. de Planejamento | 1.800.000,00 | 0,00 | 1.800.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração | 2.943.900,00 | 0,00 | 2.943.900,00 |
Secretaria Mun. de Finanças | 3.456.160,00 | 0,00 | 3.456.160,00 |
Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e lazer | 31.285.600,00 | 0,00 | 31.285.600,00 |
Secretaria Mun. de Saúde | 0,00 | 20.667.193,27 | 20.667.193,27 |
Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social | 0,00 | 3.282.500,00 | 3.282.500,00 |
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural | 1.600.000,00 | 0,00 | 1.600.000,00 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo | 480.000,00 | 0,00 | 480.000,00 |
Secretaria Mun. de Infra-estrutura | 20.314.186,73 | 0,00 | 20.314.186,73 |
Fundo Municipal de Previdência Social | 0,00 | 7.470.300,00 | 7.470.300,00 |
Total da Administração Direta | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
TOTAL GERAL | 69.196.006,73 | 31.419.993,27 | 100.616.000,00 |
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
01. Legislativa | 4.060.000,00 | 0,00 | 4.060.000,00 | |
04. Administração | 9.383.900,00 | 0,00 | 9.383.900,00 | |
08. Assistência Social | 0,00 | 3.282.500,00 | 3.282.500,00 | |
09. Previdência Municipal | 0,00 | 1.598.000,00 | 1.598.000,00 | |
10. Saúde | 0,00 | 20.668.193,27 | 20.668.193,27 | |
12. Educação | 30.555.600,00 | 0,00 | 30.555.600,00 | |
13. Cultura | 350.000,00 | 0,00 | 350.000,00 | |
14. Direitos da Cidadania | 5.000,00 | 5.000,00 | ||
15. Urbanismo | 11.732.986,73 | 0,00 | 11.732.986,73 | |
16. Habitação | 20.000,00 | 20.000,00 | ||
17. Saneamento | 1.480.000,00 | 0,00 | 1.480.000,00 | |
18. Gestão Ambiental | 370.000,00 | 0,00 | 370.000,00 | |
20. Agricultura | 1.600.000,00 | 0,00 | 1.600.000,00 | |
23. Comercio e Serviços | 110.000,00 | 0,00 | 110.000,00 | |
25. Energia | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 | |
26. Transporte | 7.055.200,00 | 0,00 | 7.055.200,00 | |
27. Desporto e Lazer | 380.000,00 | 0,00 | 380.000,00 | |
28. Encargos Especiais | 1.066.160,00 | 0,00 | 1.066.160,00 | |
99. Reserva de Contingência | 1.006.160,00 | 5.872.300,00 | 1.006.160,00 | |
Total da Administração Direta | 69.195.006,73 | 31.420.993,27 | 100.616.000,00 | |
TOTAL GERAL | 69.195.006,73 | 31.420.993,27 | 100.616.000,00 |
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 69.195.006,73 |
Orçamento da Seguridade Social | 31.420.993,27 |
Saúde | 20.668.193,27 |
Assistência Social | 3.282.500,00 |
Previdência Social | 7.470.300,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 100.616.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
V - suprimido.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.022, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2021.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL