Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​PORTARIA Nº 556/2015 de 23/11/2015.

PORTARIA Nº 556/2015 de 23/11/2015.

“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DO Sr. NATAL GOMES, SERVIDOR PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Governo do Estado de Mato Grosso em nome do Sr. NATAL GOMES.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição de 1716 dias líquidos equivalente a 4 (anos) 08 (meses) e 16 (dias).

PERIODO

ORGÃO

DIAS LIQUIDOS

DE 01/09/1980 A 15/05/1984

Inst. Nacional do Seg. Social (INSS).

1350

DE 01/05/1990 A 01/05/1991

Inst. Nacional do Seg. Social (INSS).

366

Art. 3º - Compete a Prefeita Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Guarantã do Norte/MT, 23 de novembro de 2015.

SANDRA MARTINS PREFEITA MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 23/11/2015.

NP 819/2015.

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Municipal De Governo E Articulação Institucional