Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 3196/2021

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº 3196/2021

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para guarda mirim de colíder, estado de mato grosso e dá outras providências".

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à GUARDA MIRIM DE COLIDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.359.843/0001-30, com sede na Av. Mal Deodoro Fonseca, 67, Colíder - MT, 78500-000.

Artigo 2º O valor dos recursos financeiros a serem repassados por exercício é de R$ 15.262,50 (Quinze mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Artigo 3º Os recursos financeiros que dispõe este projeto de lei serão destinados para aquisição de uniformes para os alunos do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

Artigo Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária, vinculados à seguinte conta: ORGÂO 09 - Secretaria Municipal de Ação Social

UNIDADE 001 - Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA 0041 - Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social.

AÇÃO 20520 - Apoio e Parcerias com Entidades Sociais e Filantrópicas

REDUZIDO 787

Elemento de Despesa 3.3.50.41.00.00 Contribuições

FONTE DE RECURSO - 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Artigo A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata este projeto de lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos.

Parágrafo único: A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Artigo 6º A execução do termo de convenio a ser celebrado será a partir da data de assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2.021.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER - MT

MENSAGEM Nº 046/2021

Senhora Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores,

Temos a honra de submeter à elevadas considerações de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, cuja ementa segue transcrita: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA GUARDA MIRIM DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O recurso financeiro objetivará o apoio para aquisição de 37 (trinta e sete) conjuntos de uniformes para os alunos, todos nas condições de baixa renda, pertencentes as famílias atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do Município de Colíder-MT.

Tendo em vista que a entidade em questão está proporcionando as ações voltadas à formação cidadã por meio do projeto: Formação Cidadã que é um importante agente na formação moral, profissional e ética dos assistidos, tendo em vista que possibilita perspectivas de desenvolvimento pessoal, escolar, familiar e social.

Para tanto, são contemplados com disciplinas curriculares aplicadas as noções básicas de cidadania, educação, saúde e civismo.

E é justamente nesta esteira de necessidade e exiguidade de tempo Senhores e Senhoras Parlamentares, que pedimos a aprovação desta proposição em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 125, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acreditando sempre no elevado espírito público e de compromisso que sempre permeou os trabalhos deste iluminado Parlamento Municipal.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER – MT