Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2021.

​DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata SHEILA ROSALVES F. CARRIJO, Inscrita no CPF sob o n.º 592.709.001-00, habilitada em Filosofia, concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Geografia, que IMPETROU recurso referente a pontuação do certificado de curso de Pós Graduação.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, por ter apresentado o certificado do curso de Pós Graduação, dentro do prazo estipulado no Edital, sendo classificada com nota final: 15,0 pontos .

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

Nome

Assinatura

Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

Suele Rezende Miranda

DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata CÉLIA BATISTA TRENTO, Inscrita no CPF sob o n.º 592.725.111-00, habilitada em Pedagogia, concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Pedagogia, que IMPETROU recurso referente ao seu nome não constar na relação de candidatos referente ao Edital Complementar n.º 03/2021/PMAT.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata participou de todas as fases do certame e obteve pontuação de 14,5 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

Suele Rezende Miranda

DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata FÁTIMA VIEIRA PICANÇO DOS SANTOS, Inscrita no CPF sob o n.º 128.035.318-01, concorrendo uma vaga no cargo de Merendeira, que IMPETROU recurso referente não ter considerado a pontuação da prova escrita e dos certificados, publicando apenas a nota da prova prática do cargo de Merendeira.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata participou de todas as fases do certame e obteve pontuação de 7,7 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata OLGA IZABEL MARTINS DA SILVA, Inscrita no CPF sob o n.º 026.274.011-73, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação do prova escrita.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata participou de todas as fases do certame e obteve pontuação de 5,0 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

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DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata ALESSANDY DE FREITAS CARVALHO, Inscrita no CPF sob o n.º 072.979.931-07, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação do prova escrita.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata participou de todas as fases do certame e obteve pontuação de 5,0 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata GEIZE-BELL SILVA MARTINS CARRIJO, Inscrita no CPF sob o n.º 016.113,941-80, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação dos cursos de formação.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata apresentou os cursos de formação totalizando 232horas e obteve pontuação final de 7,9 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

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Em resposta ao recurso impetrado pelo candidato ALDEMIR DOS SANTOS,, Inscrito no CPF sob o n.º 030.997.804-13, habilitado em Ciências e concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Ciências, que IMPETROU recurso, para rever os critérios utilizados na correção do texto dissertativo e pontuação obtida na prova escrita.

Referente ao Requerimento do candidato acima mencionado, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata participou de todas as fases do certame e obteve pontuação de >>>>> pontos na classificação total.

Alto Taquari, 17 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pelo candidato KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, Inscrito no CPF sob o n.º 042.961.303-61, habilitado em Letras e concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Letras, que IMPETROU recurso, para rever os critérios utilizados na correção do texto dissertativo e pontuação obtida na prova escrita e informações sobre a empresa que elaborou e corrigiu as avaliações do Processo Seletivo.

Referente ao Requerimento do candidato acima mencionado, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que o candidato tem direito de saber sobre os critérios de correção.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

Suele Rezende Miranda

Em resposta ao Requerimento do candidato KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, Inscrito no CPF sob o n.º 042.961.303-61, habilitado em Letras e concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Letras, que IMPETROU recurso, para rever os critérios utilizados na correção do texto dissertativo e pontuação obtida na prova escrita e informações sobre a empresa que elaborou e corrigiu as avaliações do Processo Seletivo. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT, informa que:

O Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital n.º 01/2021/PMAT/MT é realizado pela Secretaria M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a elaboração e correção das provas foram terceirizadas através de contratação de empresa designada para este fim e os critérios de correção do texto argumentativo/dissertativo, estão citados na resposta aos recursos referente ao assunto. É importante ressaltar que desde 2011 a Secretaria realiza processo seletivo para contratação temporária e os editais são elaborados pela equipe da própria secretaria, de acordo com a legislação vigente.

Vale destacar que todos os procedimentos exigidos pelo TCE/MT, foram realizados e os documentos publicados no diário oficial, para que todos possam ter acesso as publicações referente ao certame, inclusive no sistema APLIC.

Informamos ainda que no Edital n.º 01/2021/PMAT, no item 13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação da prova ou contra o Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo, devendo ser protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade, no horário das 7:00 horas do primeiro dia às 16:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT. Entretanto, não houve nenhum recurso impetrado contra o referido Edital dentro do prazo estipulado.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata ANTONIA NEIDE ALVES LIMA, Inscrita no CPF sob o n.º 875.613.441-04, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação total.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a candidata obteve pontuação final de 5,0 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

Suele Rezende Miranda

DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2021/PMAT

Em resposta ao recurso impetrado pela candidata ANTONIA NEIDE ALVES LIMA, Inscrita no CPF sob o n.º 875.613.441-04, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação total.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a candidata obteve pontuação final de 5,0 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata HERMÍNIA LETÍCIA CAROLINE DA SILVA ALVES TROMBINI, Inscrita no CPF sob o n.º 062.108.371-23, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Silvana Lucilia Sampaio

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata MAÍSA CRISTINA SILVA ARAÚJO MUNIZ, Inscrita no CPF sob o n.º 099.627.106-69, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata KALINE HENZEL DE QUEIROZ, Inscrita no CPF sob o n.º 039.637.011-02, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Roseli Silva Amaral Prado

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata JÉSSICA THAYANNE BAROSA DE LIMA, Inscrita no CPF sob o n.º 055.970.871-85, concorrendo uma vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata WHAGNA RODRIGUES DUARTE, Inscrita no CPF sob o n.º 039.332.141-06, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata ANA BEATRIZ MORAIS LINHARES, Inscrita no CPF sob o n.º 062.843.621-10, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata ANA FLÁVIA MORAIS LINHARES, Inscrita no CPF sob o n.º 055.030.971-30, concorrendo uma vaga no cargo de Monitor de Educação Infantil, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pelo candidato RICARDO MORAES DAVID, Inscrito no CPF sob o n.º 042.128.151-09, concorrendo uma vaga no cargo de Facilitador de Arte, que IMPETROU recurso, para rever a questão n.º 03 da Prova Escrita para os cargos de Apoio Educacional a nível Médio.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso IMPROCEDENTE, uma vez que a questão acima mencionada, consta um erro de diagramação, não alterando a alternativa correta, pois o importante era a palavra em destaque e não o contexto da frase.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata HÉLICA GOMES BIANCHI CRUZ, Inscrita no CPF sob o n.º 942.348.501-44, concorrendo uma vaga no cargo de PROFESSOR DE PEDAGOGIA, que IMPETROU recurso, para rever a pontuação dos cursos de formação.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que a candidata apresentou os cursos de formação totalizando 176horas e obteve pontuação final de 15,7 pontos na classificação total.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata DIRLENE CARVALHO SILVA, Inscrita no CPF sob o n.º 013.682.951-18, habilitada em PEDAGOGIA e concorrendo uma vaga no cargo de Professor de Pedagogia, que IMPETROU recurso, para rever os critérios utilizados na correção do texto dissertativo e apontamento nos erros do texto dissertativo.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE, uma vez que o candidata tem direito de saber sobre os critérios de correção.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Em resposta ao recurso impetrado pela candidata FRANCISCA HELENICE FERNANDES DE MELO, Inscrita no CPF sob o n.º 006.544.973-89, concorrendo uma vaga no cargo de Agente de Serviço Público, que IMPETROU recurso referente a pontuação da prova escrita e certificado de curso na área da educação.

Referente ao Requerimento da candidata acima mencionada, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado considerou o recurso PROCEDENTE e devido erro de digitação na pontuação final, sendo que a mesma obteve pontuação de 6,5 na prova escrita e apresentou o certificado do curso na área de atuação e certificado de Ensino Médio, dentro do prazo estipulado no Edital, sendo classificada em 10 lugar na lista de classificação com nota final: 10,5 pontos.

Alto Taquari, 20 de Dezembro de 2021

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n.º N.º 363/2021/PMAT

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Carla Gifani

Roseli Silva Amaral Prado

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Silvana Lucilia Sampaio

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