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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2021
Data: 21 de dezembro de 2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO DE FINAL E INÍCIO DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o próximo dia 25 de dezembro de 2021, “Natal”, e 1º de janeiro de 2021, “Confraternização Universal”, feriados nacionais;
CONSIDERANDO os costumes locais e nacionais no sentido da diminuição das atividades públicas no interstício do período imediatamente anterior ao Natal e posterior ao Ano Novo o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção das despesas com os serviços públicos, o que será possível com a redução do período laborado;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado recesso Natalino com início no dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2021 (quinta feira) e término no dia 02 (dois) de janeiro de 2020 (domingo), a todos os órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, exceto aos serviços essenciais a serem definidos pelos Secretários Municipais dos respectivos órgãos;
Art. 2º - As Unidades de Saúde trabalharão em regime de plantão, ficando a Secretaria Municipal de Saúde, por seu titular, com a responsabilidade de gerir o estabelecimento de escalas entre os seus servidores e as suas respectivas atividades.
Parágrafo único - Os Programas da Secretaria da Saúde, quanto os Departamentos e Divisões da Secretaria da Saúde estarão atendendo em regime de plantão para atendimento da população e do interesse público.
Art. 3º - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, Conselho Tutelar e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente.
Art. 4º - Funcionarão ainda, durante o recesso os serviços internos mediante rodízio, as Secretarias Municipais da Administração, da Fazenda, de Obras e Serviços Urbanos, da Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, por seus respectivos representantes titulares, haja vista a tipicidade dos serviços por eles executados, bem como os demais órgãos municipais que tenham a necessidade de realização de trabalhos internos.
Art. 5º - Ficam suspensos os prazos legais para tramitação de processos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município durante o período de recesso;
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia -MT, aos 21 (vinte um) dias de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT