Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​PORTARIA N° 568/2015 de 26/11/2015

PORTARIA N° 568/2015 de 26/11/2015

“SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA E RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, QUALIFICAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES MÚNICIPAIS, DAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DA PREFEITURA MÚNICIPAL PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MÚNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1° - SUBSTITUIR membros da Comissão Especial responsável pela conferência e reconhecimento dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional dos serviços municipais, das áreas da administração e Saúde da prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, com a finalidade especifica de apreciar e dar parecer sobre os requerimentos para fins de promoção horizontal da Carreira dos Servidores Municipais de Guarantã do Norte – MT.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros:

NOME

- Thais Janaina Capanema

- Marlu Machado do Couto

- Joaci Soares do Nascimento

- Aline Vilaça Vasconcelos

Art. 2º - Os integrantes da comissão deverão proceder à apreciação dos documentos apresentados para efeito de progressão horizontal dos servidores municipais da Saúde e da Administração observando os seguintes critérios

I- Dos Prazos: a- A Comissão deverá observar a tempestividade do prazo para entrega dos certificados sendo a data limite o dia 31 de Março de cada Ano; b- Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, os realizados nos últimos sete anos observando a alínea “a”, exceto o os Cursos de Graduação, Pós Graduação Lato Sensu, stricto Sensu e certificados que foram apresentados para efeito de progressão Horizontal na Ultima Avaliação e que tenha sido negado a progressão por Intempestividade; c- Todas as cópias de Certificados deverão acompanhar os originais para averiguação e/ou estarem devidamente autenticado em Cartório; II- Da Carga horária: a- Para efeito de validação dos Certificados de Aperfeiçoamento a Comissão deverá observar o limite mínimo de Carga Horária estabelecidos pelos Planos de Cargos da Saúde segundo a Lei Complementar 194 de 28 de novembro de 2011 e Administração, segundo a Lei Complementar 195 de 28 novembro de 2011. b- Não serão contados para efeito de progressão de Classe os Certificados de participação de Palestras e/ou reuniões; III- Do Edital e Prazo de Recurso: a- O resultado da Contagem de Pontos deverá ser publicado em Edital por 10 dias relacionando o nome de cada Servidor e o resultado apurado pela comissão como sendo deferido ou indeferido; b- Os pareceres da Comissão ficarão a disposição no Departamento de Recursos Humanos e uma cópia poderá ser fornecida ao interessado, sendo vedado o fornecimento de informações a qualquer outro que não seja o avaliado; c- O servidor poderá recorrer do Parecer da Comissão no Prazo de quinze dias uteis a partir da publicação do Edital com Requerimento destinado ao Presidente da mesma apontando de forma clara e objetiva os dispositivos legais supostamente violados; d- Não será objeto de reavaliação do Parecer, Requerimento que não tipifique e não circunstancie a suposta falha; e- A Comissão terá 20 dias uteis a partir do final do prazo estipulado ao Recurso para manifestar-se pelo Arquivamento ou pela procedência do Recurso; f- Em ultima instância, o Servidor não concordando com o Resultado do Recurso, desde que cumprido todas as exigências desta Portaria, no prazo de 10 dias a partir da manifestação da Comissão, poderá recorrer ao Secretário de Governo e Articulação Institucional que somente poderá reformar a decisão de forma fundamentada, sendo requisito para tal ato a discussão e o registra em ata de reunião prévia com a comissão em até 30 dias. IV- Dos Pareceres e do Arquivamento: a- Os Pareceres deverão apresentar relatório sucinto e circunstanciado quanto ao preenchimento dos requisitos mínimos exigidos em Lei deixando claro se o Servidor pertence ao quadro da Administração ou Saúde; b- É obrigatório constar no parecer a quantidade de certificados, o ano, número de horas por certificado e o somatório total; c- Todos os Pareceres serão rubricados e carimbados pelo Secretário de Governo e Articulação Institucional e arquivado na pasta de cada Servidor junto com os Certificados;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

SANDRA MARTINS PREFEITA MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 26/11/2015.

NP 831/2015

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional