Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº 171 /2015.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício SALÁRIO MATERNIDADE”.

A Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG,TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 2.719/04, que rege a Previdência Municipal, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício Salário Maternidade às servidoras abaixo citadas, com base no Art. 22 da Lei nº 2.719/2004.

CRISTIANE MARIA LENZI SCHAAB, efetiva no cargo de Médica, lotada na Sec. Mun. de Saúde, de 13/10/2015 até 09/04/2016.

HELENA GLAZIELA BARBIEIRO AMARAL, efetiva no cargo de Professora, lotada na sec. De Educação, de 10/11/2015 até 07/05/2016.

MARCELLY DA SILVA SAMPAIO ARRUDA, efetiva no cargo de Técnico de Des. Econômico e Social, lotada na sec. De Meio Ambiente e Des. Rural Sustentável, de 30/10/2015 até 26/04/2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da sua concessão.

Várzea Grande-MT, 26 de Novembro de 2015.

Terezinha J. R. Milani

Presidente do PREVIVAG