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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Institui a Junta Médica do Município de Tabaporã.”
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º. - A Junta Médica será constituída por 02 (dois) profissionais, prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Tabaporã, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais e comprovante de suas regularidades; sendo: o Sr. RICARDO SANCHES PEREIRA, brasileiro, Médico Clinico Geral, portador do CRM nº. 5.404/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº. 958.458.799-49, residente e domiciliado na Av. Comendador José Pedro Dias, nesta cidade; e o Sr. JOSUÉ FERREIRA DE MORAES, brasileiro, Fisioterapeuta, portador do CRF nº. 171703-F, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº. 379.826.738-30, residente e domiciliado a Rua Vilas Boas, nº. 199, nesta cidade.
Artigo 3º. - Compete aos membros da Junta Médica:
I – realizar perícia médica de servidores públicos municipais, encaminhados pela administração pública municipal;
II – Emitir laudo médico pericial das respectivas pericias encaminhados pela administração pública municipal, inclusive nos processos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Tabaporã – PREVIPORÃ.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individual ou coletivamente.
Artigo 4º. - Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Artigo 5º. - O mandato dos membros da Junta Médica será exercido durante a vigência dos respectivos contratos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de Novembro de 2015 e revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.111/2015 de 11 de Março de 2015.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 24 de Novembro de 2015.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL