Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 08/2015CMDCA/VG/MT

Dispõe sobre a Concessão de Registro de Funcionamento, no CMDCA/VG.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990; na Lei Municipal nº. 4. 095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Municipal nº. 3.850 de 27 de Dezembro de 2012.

Considerandoas Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 234, realizada no dia 23 de setembro de 2015;

Considerando o Parecer emitido ao Processo nº. 10/2015.

Resolve:

Art.1º – Conceder Registro de Funcionamento e Projetos, com Validade Bienal a expirar em vinte e dois de setembro de 2017, a Mantenedora:

CCDE EMEB Profª. Lucia Leite Rodrigues

§ Único – A Instituição deverá durante a vigência de o presente Registro manter todo o seu funcionamento, observando os preceitos legais vigente, sob pena de suspensão ou perda do presente.

Art.2º – A Renovação do presente Registro deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de vigência, conforme previsto na legislação.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 23 de setembro de 2015.

LEANDRO FABIO MOMENTE

Presidente do Conselho Municipal de

Direitos da Criança e do Adolescente