Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

CONTRATO Nº 579/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ANDRÉIA MARIA ORTIZ DO PRADO, brasileira, residente e domiciliada na Rua: Radial 1, S/N, Bairro: Rodeio, no município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 2041111-1 SSP/MT e CPF nº 0274948818-4, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Inquérito Civil nº 063/2013(Registrado no SIMP sob o código nº 005283-012/2013) que tramita na 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres – MT, bem como a Ação Civil Pública sob Código 156195 que tramita na Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres – MT, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação, ANDRÉIA MARIA ORTIZ DO PRADO no cargo de Assistente Administrativo, a que refere o Decreto nº 570 de 23 de outubro de 2015, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse públicos, para exercer suas funções no PSF – RODEIO, na Secretaria Municipal de Saúde, de Cáceres.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 26 de agosto de 2015 e término em 25 de agosto de 2016.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 808,95 (oitocentos e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Dotação Orçamentária

Natureza de Despesa

06.06020

10.301.101

0.2029

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que serão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 23 de outubro de 2015.

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ANDRÉIA MARIA ORTIZ DO PRADO

Contratada

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ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº

CPF nº