Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT

RESOLUÇÃO Nº 004/2021

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2021, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente.

§1º A autorização que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 196.580,14 (cento e noventa e seis mil e quinhentos e oitenta reais e quatorze centavos).

§2º Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Resolução 003/2020 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhado:.

01 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

01 001 Secretaria Executiva

1030200032001 319011000000 302 ............................................................. 44.276,72

1030200032001 319013000000 302 ............................................................. 5.649,94

1030200032001 339036000000 302 ............................................................. 4.350,00

1030200032001 339039000000 302 ............................................................. 50.666,54

1030200032001 339093000000 302 ............................................................. 9.800,00

1030200032002 339039000000 302 ............................................................. 254,69

1030200032002 339034000000 302 ............................................................. 27.263,29

1030200032003 339030000000 302 ............................................................. 4.885,10

1030200032003 339039000000 302 ............................................................. 5.670,00

1030200032004 339030000000 302 ............................................................. 2.583,03

1030200032004 319013000000 302 ............................................................. 10.502,99

1030200032005 339039000000 302 ............................................................. 3.000,00

1030200032006 339036000000 302 ............................................................. 2.160,00

1030200032006 339039000000 302 ............................................................. 2.900,00

1030200032007 319011000000 302 ............................................................. 22.617,84

Total ............................................................................................................... 196.580,14

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2020, conforme demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de dezembro de 2021.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingú, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Presidente do CISAX

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.