Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2021.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 012

DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, GABARITO OFICIAL, JULGAMENTO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, presidente da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 001/2020, nomeada pela Portaria nº 099/2021, de 28 de junho de 2021, em cumprimento ao disposto no item 18.6 do Edital de Concurso Público nº 001/2020, torna público o que segue:

1. RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, conforme ANEXO I deste Edital Complementar; 2. GABARITO OFICIAL PÓS-RECURSOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, conforme ANEXO II deste Edital Complementar; 3. JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, conforme ANEXO III deste Edital Complementar; 4. JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DIVULGAÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E PROVAS PRÁTICAS: permanece inalterado em relação às listas divulgadas através do Edital Complementar nº 011, e seus Anexos I e II, publicado em 10 de dezembro de 2021, considerando que da análise dos recursos não houve nenhuma alteração, conforme ANEXO IV deste Edital Complementar. Portanto, ficam aquelas listas consideradas válidas para todos efeitos legais. Fica aberto o prazo de recurso relativo à divulgação do RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, a partir das 00h00 do dia 22/12/2021 até as 23h59 do dia 23/12/2021, nos termos do Edital.

A íntegra deste Edital poderá ser consultada no site oficial da Câmara Municipal - http://www.itiquira.mt.leg.br/ e site da empresa organizadora - www.atamemt.com.br/concurso

Itiquira-MT, 21 de dezembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA

Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 001/2020

ANEXO I

Cargo: 001 - Advogado

Inscrição

Nome

Nascimento

Col

E

P

M

G

PP

T

Total

Sit

0000000097

FELIPE DOUGLAS SANTOS LUCAS

12/08/1988

1

56,00

27,00

5,00

3,00

-

-

91,00

AP

0000000115

RICARDO ADRIANO HAACKE

12/04/1989

2

56,00

27,00

2,00

5,00

-

-

90,00

CL

0000000874

ANDREIA RODRIGUES DE CARVALHO

18/12/1998

3

56,00

21,00

3,00

3,00

-

-

83,00

CL

0000000765

JHONATAN BRUSTOLIN ALVES DA SILVA

04/01/1993

4

52,00

21,00

5,00

4,00

-

-

82,00

CL

0000001194

PEDRO HENRIQUE BOARETTO ZOTTI

26/10/1997

5

48,00

27,00

2,00

4,00

-

-

81,00

CL

0000001150

LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE

12/11/1988

6

48,00

27,00

1,00

4,00

-

1,00

81,00

CL

0000000367

LUCAS HENRIQUE WALKER

14/08/1994

7

52,00

21,00

2,00

3,00

-

-

78,00

CL

0000000116

CLAUDEMIR SOUZA DO SACRAMENTO

26/02/1975

8

48,00

21,00

4,00

5,00

-

-

78,00

CL

0000000969

HENRIQUE MAGALHÃES DE SOUZA

16/07/1999

9

48,00

21,00

4,00

5,00

-

-

78,00

CL

0000000800

MARINHO JUNIOR SOUZA MELO

01/08/1997

10

44,00

27,00

4,00

3,00

-

-

78,00

CL

0000000841

HELLEN CRISTINA FERREIRA LIMA OLIVEIRA

15/06/1995

11

48,00

24,00

1,00

4,00

-

-

77,00

CL

0000000904

LAYANE INÁCIO PARREIRA

22/09/1992

12

48,00

18,00

4,00

4,00

-

-

74,00

CL

0000001161

PAULO FELIPE ROCHA

14/10/1991

13

44,00

24,00

3,00

3,00

-

-

74,00

CL

0000000084

ITALO DANTAS SALES

20/09/1996

14

44,00

24,00

2,00

4,00

-

-

74,00

CL

0000000939

GABRIEL SILVA SOUZA

25/02/1989

15

48,00

18,00

2,00

4,00

-

-

72,00

CL

0000000245

DRIELLE BIANCA SILVA ELOY

13/06/1993

16

40,00

24,00

4,00

3,00

-

1,00

72,00

CL

0000000318

MAXILEIDE APARECIDA COSTA CURY

06/05/1982

17

48,00

18,00

2,00

2,00

-

-

70,00

CL

0000001091

RAFAEL PARMIGIANI

17/01/1991

18

48,00

18,00

2,00

2,00

-

-

70,00

CL

0000000942

ROBSON ORTIZ

17/04/1981

19

44,00

21,00

1,00

3,00

-

-

69,00

CL

0000001168

JULIA DINÁ CAMARIM GUABIROBA

19/01/1996

20

44,00

18,00

3,00

4,00

-

-

69,00

CL

0000000571

RAELINE MOREIRA DOS SANTOS

13/10/1989

21

36,00

27,00

2,00

3,00

-

-

68,00

CL

0000001196

DYEINI MAIARA FERNANDES ROJAS BORGES

14/01/1990

22

40,00

21,00

2,00

4,00

-

-

67,00

CL

0000001140

KENEDY CRUZ LEITE

17/11/1994

23

40,00

18,00

3,00

5,00

-

-

66,00

CL

0000000369

DAVID ROBINSON FERREIRA DIAS

19/09/1996

24

36,00

21,00

1,00

5,00

-

-

63,00

CL

0000000330

DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO

26/04/1996

25

40,00

15,00

1,00

5,00

-

1,00

62,00

CL

0000000643

ANANDA PRISCILA MORAL ALVES CABRAL

26/05/1992

26

32,00

24,00

1,00

4,00

-

-

61,00

CL

0000000016

LEONARDO CORREA FRANÇA

26/07/1994

27

32,00

21,00

2,00

3,00

-

1,00

59,00

CL

0000000931

ANDRESSA MARTINS MORETO

03/12/1995

28

36,00

15,00

1,00

2,00

-

-

54,00

CL

0000001237

CARLA VIEIRA FERRAZ DOS SANTOS AMARAL

12/05/1998

29

36,00

12,00

3,00

3,00

-

-

54,00

CL

0000000900

UILIAM ALVES STOPA

06/02/1989

30

52,00

18,00

-

3,00

-

1,00

74,00

RN

0000000314

RAFAELLA GOMES FAVRETO VIEIRA

25/02/1987

31

48,00

15,00

-

2,00

-

1,00

66,00

RN

0000000080

MATHEUS KLIEMASCHEWSK DE ARAÚJO

24/07/1993

32

36,00

24,00

-

3,00

-

-

63,00

RN

0000001321

DIOMATTON FERNANDES ROJAS

31/08/1985

33

36,00

21,00

-

4,00

-

-

61,00

RN

0000000655

ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO

30/07/1970

34

24,00

18,00

1,00

4,00

-

-

47,00

RN

0000001138

VALDO SILVA VILHENA BECKEMANN FILHO

08/01/1966

35

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001202

ELIAS ROCHA DE ARAUJO

31/12/1971

36

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001186

VALDISEIA MIRNA SCHWANN

16/04/1974

37

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000408

DALBRO MONGE ALCANTARA DA SILVA

28/06/1975

38

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000466

JULIANA PENA DE PAULA SANTOS

20/05/1976

39

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000847

RONALDO MUNIZ DO CARMO

26/09/1977

40

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000343

MARCOS ANTONIO LUCAS DA SILVA

01/09/1978

41

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001245

DANIEL RIBEIRO ALENCAR

12/10/1978

42

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000060

GEOVANILDO LOPES DA SILVA JUNIOR

12/08/1979

43

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000253

LÓIDE BARBOZA DOS SANTOS OLIVEIRA

24/12/1979

44

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000182

ROSIENE ALVES DE LIMA

24/01/1980

45

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000043

JOIMA CARLA XIMENES ALVES

12/03/1980

46

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001182

HARLEI HORN

20/03/1980

47

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000146

JANANA BARRETO PASSADORE

30/07/1980

48

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000573

JACQUELINE FERREIRA DE ANDRADE

14/08/1980

49

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000117

ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA

02/01/1981

50

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000794

FAGNER DIAS LOPES

08/09/1984

51

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000201

JACKSON FABIO DE CAMARGO

03/10/1984

52

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000172

LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA

16/12/1984

53

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001256

GILSON ROBERTO DA SILVA

22/12/1985

54

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001320

GEZEREEL ERNANE PIMENTA COSTA

21/03/1986

55

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001114

TIAGO FERNANDES DE PADUA

30/03/1986

56

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000381

HIOLANDA SILVA RÊGO

24/11/1986

57

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000790

KASSIO PEREIRA DA SILVA

06/07/1987

58

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000926

MARCELI DE SOUZA SILVA

29/12/1987

59

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000936

SUELLEN DE FRANÇA NASCIMENTO

24/02/1989

60

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000229

BRUNO VINICIUS SANTOS

27/03/1989

61

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000238

RILMA FERREIRA VIANA

03/02/1990

62

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000883

MAGNO CASTELLO BRANCO

27/03/1990

63

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000473

JÉFERSON ARAUJO DE MOURA

19/05/1990

64

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000036

VANESSA ALMEIDA NUNES

16/07/1990

65

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001301

THAIRO HENRIQUE DE PAULA ARAUJO

16/08/1990

66

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000246

JEICE KAMILA DA LUZ

28/01/1991

67

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000932

ELIENAI ALENCAR DE OLIVEIRA

02/03/1991

68

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000003

LUMA CORDEIRO QUEIROZ

07/08/1991

69

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000467

LORENA MARIA COSTA GONÇALVES

09/12/1991

70

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000967

ANA PAULA MAURICIA ORIBES MORAIS

11/01/1992

71

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000365

KASSIA REJANE DA SILVA MAIA

14/04/1992

72

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000938

VALDINESA SOUZA LIMA

08/06/1992

73

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000254

FERNANDA PINHO DE ALMEIDA

15/11/1992

74

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001221

JESSICA BORGES CORDEIRO

23/01/1993

75

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001265

PAULA DANIELA SAUERESSIG DE OLIVEIRA

18/02/1993

76

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000823

JOÃO VITOR SENA NOGUEIRA LUNA

01/06/1993

77

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001009

GESSICA FRANÇA DA SILVA

07/06/1993

78

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000409

JONATHAS ANTONIO MONTANIA BARBOSA

13/06/1993

79

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000049

MILLA MUNIQUE RODRIGUES FRANCO

14/11/1993

80

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000479

JOSUE TATAJUBA CORREA

11/02/1994

81

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000057

ANA KARLA SILVA FERREIRA

15/05/1994

82

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000015

JOSÉ JOCÉLIO SANTANA ROCHA

20/05/1994

83

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000289

THAIS NEGRÃO BITTENCOURT

09/08/1994

84

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000472

LUANA TEIXEIRA SOARES

14/11/1994

85

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000591

SORHAIA ALINE CESARIA BRITO

04/03/1995

86

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000979

YASMIM ORTIZ LOPES

08/04/1995

87

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000968

TIAGO PALIOSA

30/04/1995

88

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000836

LALESCA DOS SANTOS MORAIS

25/05/1995

89

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000104

KYMBERLI LUAINE LUZ

10/06/1995

90

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000374

ANGELA CHIAMULERA

14/06/1995

91

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000944

FELIPE VENTURA DOS SANTOS

17/07/1995

92

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000022

JOAO GABRIEL DE JESUS CAVALCANTE DIAS

31/07/1995

93

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000089

CLARK LUAN NUNES DE CAMPOS

14/11/1995

94

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001346

RAFAEL MENEQUELLI

18/01/1996

95

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000560

DANIELA DE ANGELO

08/04/1996

96

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000345

JULIANA ZAN ROTILI

24/04/1996

97

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000303

BRAYENE NAKANE FRAGA CAJANGO

18/08/1996

98

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001015

ADSON GABRIEL RODRIGUES FREITAS DE ARRUDA

21/08/1996

99

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000200

LHAYSA LESLEN DE MENEZES SODRE

19/12/1996

100

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000990

ALISSON RIBEIRO GALLINA

06/02/1997

101

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000000160

RAYANNE ALVES PEREIRA

01/08/1997

102

-

-

-

-

-

-

-

RU

0000001246

MARLON ALENCAR PINTO LOPES

15/01/1998

103

-

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0000000373

MILLENA DE SOUSA BEZERRA

19/08/1998

104

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RU

ANEXO II

Nº.

Cargo

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

01

Advogado

C

A

B

D

D

B

B

A

C

C

D

A

D

B

A

D

B

B

A

C

C

A

D

B

D

B

A

B

C

A

D

B

C

D

B

02

Agente Administrativo

A

A

C

B

D

C

A

D

A

D

C

A

D

B

A

C

C

D

A

B

B

D

A

C

D

C

D

B

C

A

A

C

B

D

A

03

Agente de Segurança

C

C

B

A

A

B

D

D

C

D

A

B

D

A

D

D

B

C

D

C

A

B

A

C

C

A

B

C

B

D

04

Analista de Controle Interno

C

A

B

D

D

B

B

A

C

C

D

A

D

B

A

D

B

B

A

C

A

C

C

A

D

C

A

C

D

C

B

A

C

C

A

05

Auxiliar de Serviços Gerais

C

C

B

A

A

B

D

D

C

D

A

B

D

A

D

D

B

C

D

C

A

B

A

C

C

A

B

C

B

D

06

Motorista

C

C

B

A

A

B

D

D

C

D

A

B

D

A

D

D

B

C

D

C

A

B

A

C

C

A

B

C

B

D

* Legenda:

- Letra destacada: alteração da letra do gabarito.

ANEXO III

001 - ADVOGADO

Código: 7830 Nome: MARINHO JUNIOR SOUZA MELO Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Trata-se de recurso contra a questão de n. 20 do conjunto de questões de conhecimentos gerais para o cargo de advogado, por entender o recorrente que a referida questão violou o Item 11.1 do Edital de abertura do concurso público, o qual assim dispõe: 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, CONTENDO QUESTÕES OBJETIVAS, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação: [...] (DESTAQUEI) O enunciado da questão traz relatos sobre a realização de um plebiscito em um Distrito do município de Itiquira, logo na sequência há quatro alternativas que traz fatos sobre o referido Distrito e solicita que o candidato assinale a que trouxer algum fato incorreto. O fato incorreto contido nas alternativas, conforme consta no gabarito divulgado, seria o contido na alternativa C, assim redigida: "Praticamente não existem terrenos vazios em seu perímetro urbano devido ao grande adensamento populacional provocado pela chegada de migrantes." Nota-se que esta conclusão não decorre de constatação objetiva (como dispõe o Edital), mas, sim, subjetiva do avaliador em acreditar que há muitos ou poucos terrenos vazios naquele distrito. Se cem pessoas olharem o referido distrito sobre o mesmo ângulo, nem todas tirarão a mesma conclusão sobre o adensamento populacional do distrito. Uma questão subjetiva é aquela que expressa uma visão pessoal do avaliador sobre um determinado tema, entretanto, o concurso público disputado pelo recorrente não previa a existência de questões subjetivas, mas apenas objetivas. Afinal, qual percentual de "terrenos disponíveis vs terrenos ocupados" foi utilizado como critério pelo examinador para chegar à conclusão de que há ou não vários terrenos vazios naquele Distrito? Qual a fonte oficial de consulta sobre o número total de terrenos disponíveis e ocupados? Quanto a primeira pergunta, por não existir dispositivo de lei específico sobre o tema, deveria constar no Edital a descrição dos critérios objetivos para se considerar determinada região "praticamente vazia" ou não. Caso contrário, a questão é de natureza subjetiva, pois depende da análise pessoal do avaliador para acerto da questão, e não se pode chegar a conclusão de que praticamente há ou não vários terrenos vazios em Ouro Branco do Sul por critérios objetivos devidamente estabelecidos em lei ou no próprio edital, diante a omissão de ambos. Ante o exposto, por entender o recorrente que a questão de n. 20 da prova de advogado não possui natureza objetiva, como dispõe o edital de abertura do certame, mas de natureza subjetiva, pugna-se pela anulação da referida questão.

Nro Questão: 1 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: A informação de que o perímetro urbano de Ouro Branco do Sul é marcado por vazios urbanos representativos é encontrada no "Plano Diretor Municipal - Itiquira-MT: Produto 2B: Diagnóstico Completo - Leitura Técnica e Comunitária" elaborado em maio de 2015. Uma cópia da publicação pode ser requisitada na sede do Poder Executivo Municipal. Sendo assim, recurso indeferido e questão mantida.

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Código: 7804 Nome: RAFAEL PARMIGIANI Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Questão sob análise apontada em seu enunciado: No trecho "o candidato à vara reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas" o uso do acento indicativo a crase obedeceu a mesma regra contida na alternativa: Como alternativa, o gabarito preliminar trouxe o Item B como sendo o correto. Contudo, discordamos, vejamos: Inicialmente, é possível extrair do enunciado de forma clara que o mesmo não reclama do candidato que seja feita uma análise quanto a semântica da frase, mas sim, apenas e tão somente a analise se a crase obedeceu às mesmas regras, posto que assim pontua: "(...) o uso do acento indicativo a crase obedeceu a mesma regra contida na alternativa (...)" Nessa ordem de ideias, nota-se que há mais de uma alternativa em que foi obedecia a mesma regra contida na frase apontada no enunciado, ou seja, a contração de duas vogais iguais e a junção da preposição com o artigo, seguida de um substantivo feminino antecedido pelo artigo feminino "a". Destaca-se uma vez mais que o enunciado não reclama uma análise semântica da frase, mas sim, a alternativa que segue a mesma regra gramatical. Citamos que tanto a alternativa A, quanto alternativa B, obedecem a mesma regra acima apontada. Posto isso, pugna-se anulação da presente questão, uma vez que há mais de uma alternativa apta para ser apontada como correta, ainda, pugna-se, caso não acolhida a pretensão anterior, que seja alterada a alternativa como correta para o ITEM A, a qual, obedece a mesma regra gramatical apontada na frase do enunciado.

Nro Questão: 3 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido: Resposta Fundamentada: Em relação ao estudo da crase, é possível perceber que existem várias regras para a utilização do acento grave. No caso da frase do enunciado, verifica-se a regra geral, ou seja, um termo regente de preposição "A" e um termo regido "substantivo feminino". Essa opção só encontrada na alternativa B. Na alternativa A, há regra da crase com locução adverbial feminina; na alternativa C, com a utilização da palavra "modo" e na letra D, com a palavra "distância". Sendo assim, indeferimos o recurso.

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Código: 7827 Nome: LUCAS HENRIQUE WALKER Data Envio: 08/12/2021

Descrição: À Atame, Prezada Banca Examinadora, o presente recurso insurge-se contra a questão nº 08 (Advogado). O gabarito preliminar apresentou a alternativa A como correta. Nesse contexto, do ponto de vista da língua portuguesa, temos que os verbos de ligação têm a função de ligar o sujeito e suas características (predicativo do sujeito). O enunciado da questão pede para que o candidato assinale a alternativa "em que o verbo utilizado não é de ligação". E, sendo assim, vê-se que não há resposta correta para a questão, uma vez que todos os verbos apresentados, em todas as alternativas, são de ligação. Considerando que a questão já considerou como de ligação os verbos apresentados nas alternativas B, C e D, não se tecerá comentários, máxime porque concordamos a respeito. Tecer-se-á fundamentação tão somente quanto à alternativa A. Diz a alternativa que: "Crizete permaneceu em quarentena no hospital". Na presente oração constata-se, indubitavelmente, que o verbo permanecer perdeu sua característica inicial de prática de uma ação para significar uma característica do sujeito. O trecho "em quarentena no hospital" não pode ser considerado adjunto adverbial e sim predicativo do sujeito. Em palavras mais simples, o atual momento pandêmico nos mostra que o trecho remete ao estado em que Crizete esteve, ou seja, ela esteve confinada no hospital. Se considerássemos apenas a frase "Crizete permaneceu no hospital", via de conseqüência, teríamos um adjunto adverbial de lugar. Contudo, a oração, na forma como posta, nos remete ao estado de Crizete, de modo que se identifica a existência do sujeito, verbo de ligação e o respectivo predicativo do sujeito. A propósito, se fizermos a seguinte indagação: Crizete permaneceu como? Temos como resposta "em quarentena no hospital". Quarentena aqui não pode ser caracterizada apenas como a soma de dias (adjunto adverbial de tempo), até mesmo porque a própria Lei 13.979/2020 a caracteriza da seguinte forma: "Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus." (Grifou-se) Ora, tendo em mente a definição legal de quarentena, de modo algum podemos considerá-la apenas a soma de dias e sim o estado em que determinada pessoa se encontra. Analisando a alternativa sob outro ângulo, formulamos a seguinte oração: "Crizete permaneceu em coma no hospital". Que definição gramatical extrairíamos da oração? Certamente, da mesma forma que a referida oração remete ao estado (coma) a redação original também o remete (quarentena). Por esse viés, concluímos pela presença do sujeito, verbo de ligação e predicativo do sujeito na alternativa A. Assim, não existe alternativa correta para a questão. Não se olvide, ademais, que é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que questões como essa malferem os princípios da moralidade e legalidade, pelo que a anulação se mostra como medida razoável. Vejamos: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO PARCIAL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DELEGADO DE POLÍCIA - PROVA OBJETIVA - QUESTÕES COM PROPOSIÇÕES DE CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL - QUESTÃO QUE APRESENTA DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CERTAS - ANULAÇÃO - ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO AO EDITAL - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. "[...] O concurso público, de provas e títulos, rege-se pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. II Destarte, não se mostram razoáveis os quesitos da prova objetiva que apresentam mais de uma resposta como correta. III Nesse sentir, tal situação malfere o princípio da moralidade pública. IV Igualmente, com aplicação do princípio da legalidade, não pode o concurso público deixar de dar observância estrita ao Edital. V Neste caso, muito embora o Edital do Certame indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos certamistas, desconsiderou a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos, o que lhe era defeso. VI Apelações desprovidas. VII Remessa oficial desacolhida. VIII Sentença hostilizada inalterada. ( Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na Apelação Cível nº 2006.0009.5822-0/1) (N.U 0006168-71.2010.8.11.0006, MARIA EROTIDES KNEIP, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 04/11/2014, Publicado no DJE 26/11/2014)" (Grifou-se) A contrario sensu do julgado acima, que considerou a existência de mais de uma resposta correta, temos que na presente questão inexiste resposta correta, mostrando-se imperiosa a anulação da questão. Diante do exposto, requer-se a anulação da questão número 08 da prova para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Itiquira/MT. Nro Questão: 8 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Os verbos que podem ser de ligação (ser, estar, permanecer, ficar, continuar, parecer, tornar, viver, virar e andar) somente terão este "status" se, objetivamente, ligarem o sujeito a um predicativo. No caso de haver somente adjuntos adverbiais, estes mesmos verbos passam a ser verbos intransitivos. Na alternativa A, o verbo "permanecer" é intransitivo, não existe predicativo. Os termos "em quarentena" e "no hospital" são adjuntos adverbiais de modo e lugar, respectivamente. Na alternativa B, "tranquila" é predicativo de "Crizete". Na alternativa C, "freira" é predicativo de "minha irmã". Na alternativa D, "tristonho" é predicativo de "Pablo". Sendo assim, indeferimos o recurso.

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Código: 7805 Nome: RAFAEL PARMIGIANI Data Envio: 07/12/2021

Descrição: O enunciado da referida questão apontou: Assinale a alternativa em que o verbo na frase "esqueceu de cuidar do quintal" foi escrito corretamente. Tendo o gabarito preliminar apontado como correta a alternativa C. Contudo, pelos reclamos a seguir deduzidos, não podemos concordar. Vejamos: Inicialmente, nota-se que o enunciado não reclama do candidato uma análise gramatical ou semântica da apontada no enunciado, mas sim, a frase em que o verbo da frase foi escrito corretamente. Deste modo, da analise sobre a escrita do verbo nas alternativas disponibilizadas, podemos perceber que há mais de uma questão correta, o que por si só já geraria a anulação da presente alternativa. Ainda, pontua que não pode o enunciar reclamar a analise quanto a escrita do verbo e avaliar a questão sob ótica da semântica e gramatica da frase. Por fim, assevera que o enunciado, embora curto, traz ao candidato uma análise não clara e não objetiva do que está sendo analisado. Situação que é vedada.

Nro Questão: 10 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Os verbos "esquecer" e "lembrar", quando transitivos indiretos, devem, obrigatoriamente, ser escritos com a partícula "SE", parte integrante do verbo. Quando não há tal partícula, não se pode, segundo a gramática normativa, ser utilizada a preposição "D". A única alternativa em que o referido verbo foi escrito corretamente é a opção C. Por essa razão, indeferimos o recurso.

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Código: 7829 Nome: MARINHO JUNIOR SOUZA MELO Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Trata-se de recurso contra a questão de n. 20 do conjunto de questões de conhecimentos gerais para o cargo de advogado, por entender o recorrente que a referida questão violou o Item 11.1 do Edital de abertura do concurso público, o qual assim dispõe: 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, CONTENDO QUESTÕES OBJETIVAS, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação: [...] (DESTAQUEI) O enunciado da questão traz relatos sobre a realização de um plebiscito em um Distrito do município de Itiquira, logo na sequência há quatro alternativas que traz fatos sobre o referido Distrito e solicita que o candidato assinale a que trouxer algum fato incorreto. O fato incorreto contido nas alternativas, conforme consta no gabarito divulgado, seria o contido na alternativa C, assim redigida: "Praticamente não existem terrenos vazios em seu perímetro urbano devido ao grande adensamento populacional provocado pela chegada de migrantes." Nota-se que esta conclusão não decorre de constatação objetiva (como dispõe o Edital), mas, sim, subjetiva do avaliador em acreditar que há muitos ou poucos terrenos vazios naquele distrito. Se cem pessoas olharem o referido distrito sobre o mesmo ângulo, nem todas tirarão a mesma conclusão sobre o adensamento populacional do distrito. Uma questão subjetiva é aquela que expressa uma visão pessoal do avaliador sobre um determinado tema, entretanto, o concurso público disputado pelo recorrente não previa a existência de questões subjetivas, mas apenas objetivas. Afinal, qual percentual de "terrenos disponíveis vs terrenos ocupados" foi utilizado como critério pelo examinador para chegar à conclusão de que há ou não vários terrenos vazios naquele Distrito? Qual a fonte oficial de consulta sobre o número total de terrenos disponíveis e ocupados? Quanto a primeira pergunta, por não existir dispositivo de lei específico sobre o tema, deveria constar no Edital a descrição dos critérios objetivos para se considerar determinada região "praticamente vazia" ou não. Caso contrário, a questão é de natureza subjetiva, pois depende da análise pessoal do avaliador para acerto da questão, e não se pode chegar a conclusão de que praticamente há ou não vários terrenos vazios em Ouro Branco do Sul por critérios objetivos devidamente estabelecidos em lei ou no próprio edital, diante a omissão de ambos. Ante o exposto, por entender o recorrente que a questão de n. 20 da prova de advogado não possui natureza objetiva, como dispõe o edital de abertura do certame, mas de natureza subjetiva, pugna-se pela anulação da referida questão.

Nro Questão: 20 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: A informação de que o perímetro urbano de Ouro Branco do Sul é marcado por vazios urbanos representativos é encontrada no "Plano Diretor Municipal - Itiquira-MT: Produto 2B: Diagnóstico Completo - Leitura Técnica e Comunitária" elaborado em maio de 2015. Uma cópia da publicação pode ser requisitada na sede do Poder Executivo Municipal. Sendo assim, recurso indeferido e questão mantida.

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Código: 7828 Nome: LUCAS HENRIQUE WALKER Data Envio: 08/12/2021

Descrição: À Atame, Prezada Banca Examinadora, o presente recurso insurge-se contra a questão nº 35 (Advogado). Isso porque se verifica a existência de erro insanável, o que leva, consequentemente, à anulação da questão. O erro consiste na existência de duas alternativas corretas com base no enunciado da questão, sendo elas: B e D. Verifica-se que a letra B contém transcrição do artigo 998, caput, do CPC/2015. Conquanto exista transcrição literal da letra da lei, temos que o enunciado da questão dispõe que a resposta deve se dar "com base no referido dispositivo de Lei", ou seja, com base no Código de Processo Civil. Com efeito, além de ser questão de lógica, é dizer "O recorrente pode desistir do recurso somente quando interposto", é entendimento jurisprudencial e doutrinário que o comando elencado na alternativa D também se extrai do Código de Processo Civil. Nesse contexto, é entendimento pacífico que o Código de Processo Civil revela que a desistência pressupõe a existência de recurso já interposto. A propósito, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça, da Relatoria do à época Ministro Luiz Fux: "PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO DE TEMA CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A desistência do recurso ou a renúncia ao direito de recorrer constituem negócios jurídicos unilaterais não receptícios, não dependendo, portanto, de aceitação/anuência da parte ex adversa, consoante a ratio essendi dos arts. 501 e 502, do CPC. 2. A doutrina assevera que "A desistência é ato pelo qual o recorrente abre mão do recurso interposto, demonstra o desinteresse em relação ao inconformismo manifestado em momento anterior. O art. 501 do Código revela que a desistência pressupõe a existência de recurso já interposto" (in Souza, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 6ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2009, p.73). 3. In casu, a recorrente expressamente desistiu do recurso interposto, sendo que o subscritor do pedido de desistência possui poderes para desistir do recurso, em atendimento ao disposto no artigo 38, do CPC. 4. Pedido de desistência homologado em relação aos embargos de declaração opostos à fls. 574/579, na forma do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza os efeitos legais. (DESIS nos EDcl no AgRg no Ag 1134674 / GO, DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0272689-4, Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122), Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento 28/09/2010, Data da Publicação/Fonte DJe 20/10/2010)" (Grifou-se) Cabe frisar que não houve alteração na redação do CPC/1973 (art. 501) para o CPC/2015 (art. 998), razão pela qual o entendimento jurisprudencial acima mostra-se vigente e aplicável. Logo, repita-se, extrai-se do Código de Processo Civil que "O recorrente pode desistir do recurso somente quando interposto". Tal fato decorre, especialmente, da existência dos princípios processuais civis da voluntariedade e dispositivo. Nesse sentido, o ilustre doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves (In NEVES, Daniel Amorim Assumpção, 12ª edição, Juspodivm: Salvador, 2020, pág. 1.591), aduz: "Por tal princípio condiciona-se a existência de um recurso exclusivamente à vontade da parte, que demonstra a vontade de recorrer com o ato de interposição do recurso. Dessa forma, de nada adiantará à parte noticiar que pretende recorrer se dentro do prazo legal deixar de interpor o recurso cabível, como por vezes ocorre na audiência, como aviso da parte que pretende agravar de instrumento no prazo de 15 dias. Caso não recorra efetivamente nesse prazo, a expressão de sua vontade de recorrer posteriormente de nada terá adiantado. Em decorrência do princípio da voluntariedade não se admite que o juiz, em qualquer hipótese, interponha recurso de ofício [...] Prestigia-se com o princípio ora analisado o princípio do dispositivo, vinculando-se a existência de recurso à vontade da parte sucumbente." Destarte, diante dos princípios do dispositivo e da voluntariedade do recurso, repita-se, é conseqüência natural que a parte só possa desistir do recurso quando efetivamente interposto, já que se não interpor, não existe recurso para desistir. Não se olvide, ademais, que é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que questões como essa, é dizer, com mais de uma resposta correta malferem os princípios da moralidade e legalidade, pelo que a anulação se mostra como medida razoável. Vejamos: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO PARCIAL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DELEGADO DE POLÍCIA - PROVA OBJETIVA - QUESTÕES COM PROPOSIÇÕES DE CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL - QUESTÃO QUE APRESENTA DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CERTAS - ANULAÇÃO - ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO AO EDITAL - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. "[...] O concurso público, de provas e títulos, rege-se pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. II Destarte, não se mostram razoáveis os quesitos da prova objetiva que apresentam mais de uma resposta como correta. III Nesse sentir, tal situação malfere o princípio da moralidade pública. IV Igualmente, com aplicação do princípio da legalidade, não pode o concurso público deixar de dar observância estrita ao Edital. V Neste caso, muito embora o Edital do Certame indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos certamistas, desconsiderou a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos, o que lhe era defeso. VI Apelações desprovidas. VII Remessa oficial desacolhida. VIII Sentença hostilizada inalterada. ( Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na Apelação Cível nº 2006.0009.5822-0/1) (N.U 0006168-71.2010.8.11.0006, MARIA EROTIDES KNEIP, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 04/11/2014, Publicado no DJE 26/11/2014)" (Grifou-se) Diante do exposto, requer-se a anulação da questão número 35 da prova para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Itiquira/MT.

Nro Questão: 35 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. A alternativa "D) O recorrente só pode desistir do recurso quando interposto" diz respeito ao tempo da possibilidade da desistência, e não da existência ou não do recurso. Caso fosse da existência, não seria utilizada a expressão "quando" que indica tempo, e sim, seria utilizada a expressão "se já interposto", que indicaria a existência. Diante do exposto, indeferimos o recurso.

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004 - ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Código: 7801 Nome: CAMILA CRISTIANE DE JESUS CALDEIRA CORREA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão diz que é possível interpretar do texto: O gabarito preliminar trouxe a letra C, como resposta no entanto temos duas respostas para essa questão vejamos: a resposta da letra C diz A estudantes de escolas públicas é destinada uma parcela de vagas, independentemente da origem étnico racial. Ou seja a própria alternativa também nos mostrou alternância afinal temos a palavra independente, de acordo com dicionário não submete a dependência ou sujeição, ou seja, temos a escolha etnico racial ou ingressante escola pública conforme alternativa B. De acordo com dicionário Significado de Independente in.de.pen.den.te adjetivo de 2 géneros 1. que goza de independência; livre; autónomo 2. que não se submete a qualquer dependência ou sujeição 3. que se governa por leis ou estatutos próprios e temos a letra B dizendo No caso da atribuição das cotas para ingresso em universidades publicas federais, o candidato à vaga reservada deve ter cursado o seu ensino médio em escolas públicas ou ter origem étnico racial. Aqui temos a conjunção alternativa ou, onde exprime a idéia de alternância. Conforme demonstrado no texto temos também essa possibilidade de alternância. Temos a explicação no início do texto a demonstração de que para adquirir a vaga de cotas temos duas possibilidades ter origem étnico-racial ou ter cursado todo ensino médio em escola publica o Segue texto: No caso da atribuição das cotas para ingresso em cursos de graduação em universidades públicas federais, além da origem étnico-racial, o candidato à vaga reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas. Dessa maneira, as universidades públicas oferecem um duplo sistema de cotas: uma parcela da reserva de vagas destina-se a estudantes de escola pública, independentemente da origem étnico-racial, e a outra parcela destina-se a estudantes de escola pública que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.

Nro Questão: 1 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido: Resposta Fundamentada: A alternativa B, afirma-se que, para conseguir a vaga, o candidato deve ter Cursado o Ensino Médio em Escola Pública ou ter origem étnico racial, enquanto que o texto traz a obrigatoriedade das duas condições: ", além da origem étnico-racial, o candidato à vaga reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas". Portanto, a afirmação que consta na alternativa B, não é compatível com as informações do texto. Diante do exposto, indeferimos o recurso.

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Código: 7813 Nome: YAN GUILHERME SALMAZIO DOS SANTOS Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão 24 diz: A lei N.14.133/2021 prevê que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. (Artigo 149) A resposta deveria ser a letra A, que é o artigo 150 da lei que é exatamente igual aqui: Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. Só que a resposta foi a letra B, que diz: "É permitida a contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem indicação de créditos orçamentários para pagamento de parcelas contratuais vincendas no exercício que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Por si só, já está conflitante o artigo 150 como a reposta. Então solicito encarecidamente a mudança do gabarito da letra B para letra A. A letra b é claramente errada. Já que não é permitida a contratação sem caracterização adequada e muito menos sem indicação dos créditos orçamentários, como vocês podem perceber no artigo 150 da lei. Não consta nem um outro artigo falando sobre isto. Em nenhuma outra lei de licitação. Nem a Lei 8666, nem a nova 14.133/2021. Desde já, muito obrigado!!!

Nro Questão: 1 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito da questão de nº 24, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7823 Nome: JOSÉ WELLITON ALVES DE SOUZA Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Prezada banca. Na questão foi perguntado qual das opções apresentadas estaria correta de acordo com a Lei nº 14.133/2021. No gabarito foi indicado como correto a letra "B". No entanto, no Art. 150 da referida Lei está que:"Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Assim, a opção que apresentou o que está na Lei nº 14.133/2021, Art. 150 foi a Letra "A". Dessa forma, pede-se a correção do gabarito para a Letra "A"

Nro Questão: 1 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito da questão de nº 24, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7825 Nome: FERNANDA CRISTINA SILVA Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Solicito revisão da questão 03, seria para alternativa correta é a letra D. As alternativas A e C são casos de expressões adverbiais. Na alternativa B ocorre crase pela transitividade do verbo. Restando a alternativa D que é no caso da palavras especificadas "à distância", assim como é para "à vaga".

Nro Questão: 1 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso indeferido relativo à questão de nº 03: Resposta Fundamentada: Em relação ao estudo da crase, é possível perceber que existem várias regras para a utilização do acento grave. No caso da frase do enunciado, verifica-se a regra geral, ou seja, um termo regente de preposição "A" e um termo regido "substantivo feminino". Essa opção só encontrada na alternativa B. Na alternativa A, há regra da crase com locução adverbial feminina; na alternativa C, com a utilização da palavra "modo" e na letra D, com a palavra "distância". Por isso, indeferimos o recurso.

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Código: 7808 Nome: CAMILA CRISTIANE DE JESUS CALDEIRA CORREA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão diz que ao comparar implicitamente o amor e sexo: a)Metonímia B Metafóra C Comparação d Personificação A resposta de acordo com gabarito preliminar temos a letra B Metáfora Ela se baseia em uma comparação implícita, sem o elemento comparativo ("como" ou "tal qual", por exemplo), em que uma característica de determinada coisa é atribuída ao elemento metaforizado. Essa questão possui duplicidade ambiguidade de respostas pois temos a seguinte situação a metáfora é mais subjetiva, pois sugere implicitamente uma ligação entre dois seres ou entidades diferentes a partir de uma característica em comum, enquanto a símile ou comparação apenas aponta que existe uma semelhança específica e objetiva entre os dois elementos comparados. Nos trechos abaixo temos uma smile ou comparação de forma objetiva e especifica o uso e utilização da virgula também nos demonstra tal fato. Amor é pensamento, teorema. Sexo é imaginação, fantasia Sexo é uma selva de epiléticos E em Sexo é cinema Amor é um livro Temos uma personificação de forma implícita estamos atribuindo características a um objeto Personificar é atribuir características humanas e qualidades a objetos inanimados e irracionais. Também parece pouco usual, mas acontece mais do que imaginamos. É comum conceder sentimentos, ações, sensações e gestos físicos e de fala a objetos.

Nro Questão: 7 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido: Resposta Fundamentada: O texto utiliza, para a construção do sentido, predominantemente, a figura de linguagem metáfora. Há uma comparação implícita, sem o uso de conectivo. Para haver símile, seria necessária a utilização do conectivo "como" nas ocorrências. Por exemplo: "o amor é como um livro", ou "sexo é como esporte". Desta forma, recurso indeferido e gabarito mantido.

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Código: 7809 Nome: CAMILA CRISTIANE DE JESUS CALDEIRA CORREA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A forma escrita do enunciado está escrita de forma incorreta. Os principais verbos de ligação são: ser, estar, permanecer, ficar, tornar-se, andar, parecer, virar, continuar, viver. E temos em todas as alternativas o verbo permanecer, andar, virar Por exemplo, ele deveria dizer "em qual alternativa o verbo utilizado não demonstra ser de ligação ". Ou em qual alternativa o verbo utilizado não tem sentido de verbo de ligação". Da forma que o enunciado apresenta: "em qual alternativa o verbo NÃO É DE LIGAÇÃO " demonstra que esse verbo, PERMANECER, não é, em hipótese alguma, verbo de ligação. E o verbo permanecer é sim um verbo de ligação, apesar de, nessa alternativa, ele estar sendo utilizado como verbo intransitivo. Os verbos de ligação, também chamados de copulativos, têm a função de ligar o sujeito e suas características (predicativo do sujeito). Distinguem-se, assim, dos verbos intransitivos e transitivos, na medida em que esses expressam uma ação praticada ou sofrida.

Nro Questão: 8 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Os verbos que podem ser de ligação (ser, estar, permanecer, ficar, continuar, parecer, tornar, viver, virar e andar) somente terão este "status" se, objetivamente, ligarem o sujeito a um predicativo. No caso de haver somente adjuntos adverbiais, estes mesmos verbos passam a ser verbos intransitivos. Na alternativa A, o verbo "permanecer" é intransitivo, não existe predicativo. Os termos "em quarentena" e "no hospital" são adjuntos adverbiais de modo e lugar, respectivamente. Na alternativa B, "tranquila" é predicativo de "Crizete". Na alternativa C, "freira" é predicativo de "minha irmã". Na alternativa D, "tristonho" é predicativo de "Pablo". Sendo assim, indeferimos o recurso.

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Código: 7819 Nome: LINDOMAR RODRIGUES Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Os verbos de ligação, verbos copulativos ou verbos relacionais não indicam ação, e sim uma qualidade, estado ou classificação. Estes verbos fazem a ligação entre dois termos: o sujeito e suas características. Existem vários tipos de verbos de ligação: ser, estar, parecer, permanecer, ficar, continuar, tornar-se, virar (no sentido de "tornar-se"), ficar, encontrar-se, viver e andar (não no sentido de "caminhar" e sim no sentido de "por", "encontrar-se". Estado de continuidade: continuar, permanecer, vejamos o exemplo exemplo: ¿ A menina permaneceu com sede. (o verbo permaneceu está expressando estado de continuidade, ou seja, sentido de continuar com sede). Considerando que a questão em comento solicitou de forma expressa a marcação da alternativa em que o verbo utilizado não é de ligação, e após identificar que a Banca Examinadora considerou em seu gabarito preliminar que a alternativa de letra A está correta, porém ao se analisar os enunciados das alternativas, identifica-se que todas as alternativas possui verbo de ligação, que estão descrito da seguinte maneira, vejamos: A) Crizete permaneceu em quarente no hospital. (o verbo permaneceu está expressando estado de continuidade, ou seja, sentido de continuar em quarentena). B) Crizete permaneceu tranquila. (o verbo permaneceu está expressando estado de continuidade, ou seja, sentido de continuar tranquila). C) Minha irmã virou freira. (o verbo virou está expressando mudança de estado, ou seja, sentido de tornou-se alguma coisa). D) Pablo anda tristonho ultimamente. (o verbo anda está expressando sentido de estado transitório, ou seja, sentido de encontrar-se triste). Diante dos fatos ora relatados, venho por meio deste, SOLICITAR a ANULAÇÃO da Questão 08, pois todas as alternativas possuem verbos de ligações com seus respectivos sentidos, conforme cada contexto que estão inseridos, assim não há alternativas que atenda a solicitação do enunciado da questão em comento. Termos em que pede deferimento, Lindomar Rodrigues Inscrição n° 0843 Cargo: Analista de Controle Interno

Nro Questão: 8 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Os verbos que podem ser de ligação (ser, estar, permanecer, ficar, continuar, parecer, tornar, viver, virar e andar) somente terão este "status" se, objetivamente, ligarem o sujeito a um predicativo. No caso de haver somente adjuntos adverbiais, estes mesmos verbos passam a ser verbos intransitivos. Na alternativa A, o verbo "permanecer" é intransitivo, não existe predicativo. Os termos "em quarentena" e "no hospital" são adjuntos adverbiais de modo e lugar, respectivamente. Na alternativa B, "tranquila" é predicativo de "Crizete". Na alternativa C, "freira" é predicativo de "minha irmã". Na alternativa D, "tristonho" é predicativo de "Pablo". Diante do exposto, indeferimos o recurso.

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Código: 7811 Nome: LUCAS KAINÃ BARRETO MACEDO Data Envio: 07/12/2021

Descrição: QUESTÃO 11. A questão apresenta uma tabela com 8 quadros, dentro de cada quadro um número e pede nas alternativas quais números pertencem ou não ao conjunto trazido na alternativa. O gabarito preliminar trouxe como correto a Alternativa D, que diz: "NO QUADRO APENAS UM ÚNICO NÚMERO NÃO PERTENCE AO CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS." Sabendo que o conjunto dos números reais é a união entre o conjunto dos números racionais e o conjunto dos números irracionais e que o conjunto dos números irracionais é complementar ao conjunto dos racionais. Isso significa que os números irracionais são o conjunto dos números que não são racionais. Dessa maneira, qualquer número que não pode ser escrito na forma de fração é um número irracional. Os números que se encaixam nessa definição são: decimais infinitos não periódicos e raízes não exatas. Um exemplo de números reais são as Raízes. Toda raiz, quadrada ou não, é um número racional ou irracional. Logo, pertence ao conjunto dos números reais. Desta forma, a alternativa apresentada pelo gabarito preliminar torna-se errada, pois, dentro da tabela fornecida todos números fazem parte do conjunto de números reais e não um único número. Assim é plenamente passível de anulação da questão e é o que se pede.

Nro Questão: 11 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta fundamentada: Com base na definição de raiz quadrada, que sempre procuramos um número que, quando elevado ao quadrado, resulta no número dentro do radical. Tendo em vista as propriedades da potenciação, sabemos que um número ao quadrado é sempre positivo. Isso nos leva a concluir que não é possível extrair raiz quadrada de um número negativo no conjunto dos números reais. Portanto, não existe nenhum número que pertença ao Conjunto dos Números Reais que elevado ao quadrado resulte em - 5, pois é um número negativo. Sendo assim, indeferimos o recurso. Fontes: https://brasilescola.uol.com.br/matematica/calculo... https://www.somatematica.com.br/fundam/radiciacao2... https://www.infoescola.com/matematica/radiciacao/

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Código: 7798 Nome: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão apresenta um quadro com diversos números e pede para julgar o item que corresponde à verdade, o gabarito preliminar deu com alternativa correta a letra (d), porém não foi possível identificar qual dos quadros apresenta um numero que não pertença ao conjunto de números reais, pois este é formado pelos seguintes conjuntos: R = N U Z U Q U I, portanto o -4: Números Inteiros (Z); Raiz de 7: Números Irracionais (I); - 3/7 : Números Racionais (Q); 56: Números Naturais (N), -23: Números Inteiros (Z); 0,003: Números Racionais (Q); -0,4 Números Racionais (Q); 0,666 Números Racionais (Q); 1/2: Números Racionais (Q); raiz de -5: Números Irracionais (I). Portanto todos os números no quadro pertencem ao Conjunto de Números Reais, a alternativa dada como correta assim diz: "no quadro apenas um único número não pertence ao Conjunto dos Números Reais.". Sendo assim, está evidente o equívoco na alternativa apontada como a correta no gabarito preliminar, cabendo, sem dúvida, a anulação da questão. Fonte1: https://matematicabasica.net/numeros-reais/ Fonte2: https://www.todamateria.com.br/numeros-reais/

Nro Questão: 11 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta fundamentada: Com base na definição de raiz quadrada, que sempre procuramos um número que, quando elevado ao quadrado, resulta no número dentro do radical. Tendo em vista as propriedades da potenciação, sabemos que um número ao quadrado é sempre positivo. Isso nos leva a concluir que não é possível extrair raiz quadrada de um número negativo no conjunto dos números reais. Portanto, não existe nenhum número que pertença ao Conjunto dos Números Reais que elevado ao quadrado resulte em - 5, pois é um número negativo. Por essa razão, indeferimos o recurso. Fontes: https://brasilescola.uol.com.br/matematica/calculo... https://www.somatematica.com.br/fundam/radiciacao2... https://www.infoescola.com/matematica/radiciacao/

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Código: 7799 Nome: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão tem como tema a elevação da vila de Ouro Branco do Sul à categoria de distrito, pedindo para assinalar a alternativa incorreta, o gabarito preliminar apontou como alternativa correta a letra (c), ocorre que não existe qualquer documento onde estabeleça que "praticamente" exista ou não terrenos vazios na região, sendo uma palavra que não se pode afirmar, restando impossível dimensionar o "praticamente" da questão, ainda mais com uma breve olhada no Google Maps onde está visível que a localidade está quase que completamente ocupada, seria nessa hipótese um sinônimo de "praticamente não existem terrenos vazios"? bem como não há registros de qual é a origem dos moradores do local, senão histórias de migrantes conforme consta no próprio site do município "(...)A partir de 1932 até o final dos anos 40 a exploração do diamante encontrado em profusão, trouxe migrantes do nordeste, de municípios vizinhos como Guiratinga (então Lageado) , Poxoréo e até estrangeiros - como russos, alemães e portugueses - que se embrenhavam nas matas que margeavam o rio Itiquira em busca do sonho de riqueza.(...)", o que claramente deixa margens para a afirmativa não estar incorreta, impossibilitando ser uma alternativa válida, portanto merecendo ser anulada. Poderia ser considerada correta, com tantas evidências, caso não houvesse no enunciado o comando "assinale a alternativa incorreta".

Nro Questão: 20 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: A informação de que o perímetro urbano de Ouro Branco do Sul é marcado por vazios urbanos representativos é encontrada no "Plano Diretor Municipal - Itiquira-MT: Produto 2B: Diagnóstico Completo - Leitura Técnica e Comunitária" elaborado em maio de 2015. Uma cópia da publicação pode ser requisitada na sede do Poder Executivo Municipal. Sendo assim, recurso indeferido e questão mantida.

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Código: 7802 Nome: ELSON VICENTE DE CAMPOS Data Envio: 07/12/2021

Descrição: PREZADOS! O ARTIGO 150 DA LEI 14133/2021 REZA QUE NENHUMA CONTRATAÇÃO SERÁ FEITA SEM A CARACTERIZAÇÃO DE SEU OBJETO E SEM A INDICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS VINCENDAS NO EXERCÍCIO EM QUE FOR REALIZADA A CONTRATAÇÃO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO E DE RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM LHE TIVER DADO CAUSA . PORTANTO O GABARITO É a LETRA A e NÃO a LETRA B .

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7803 Nome: YAN GUILHERME SALMAZIO DOS SANTOS Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão 24 diz: A lei N.14.133/2021 prevê que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. (Artigo 149) A resposta deveria ser a letra A, que é o artigo 150 da lei que é exatamente igual aqui: Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. Só que a resposta foi a letra B, que fiz: "É permitida a contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem indicação de créditos orçamentários para pagamento de parcelas contratuais vincendas no exercício que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Por si só, já está conflitante o artigo 150 com a reposta. Então solicito encarecidamente a mudança do gabarito da letra B para letra A. A letra b é claramente errada. Já que não é permitida a contratação sem caracterização adequada e muito menos sem indicação dos créditos orçamentários, como vocês podem perceber no artigo 150 da lei. Não consta nem um outro artigo falando sobre isto. Em nenhuma outra lei de licitação. Nem a Lei 8666, nem a nova 14.133/2021. Desde já, muito obrigado!!!

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7794 Nome: JUNIOR MACEDO DE LARA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Prezada Banca Examinadora, Abaixo a questão de número 24 " A lei nº 14.133/2021 prevê que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. Assinale a alternativa correta sobre a referida lei: A) Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. B) É permitida a contratação será sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. C) É obrigatória a contratação será sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. D) Não existe nenhuma disposição legal sobre proibição ou possibilidade de realização de contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." A questão solicita que marquemos a resposta correta, segundo a lei 14.133/2021. A alternativa apontada como correta, segundo o gabarito preliminar, é a letra "B". Apontamos que houve equívoco na resposta e afirmamos que a correta é a letra "A", pois, este item reproduz fielmente a norma literal contida no Art. 150 da lei 14.133/2021, vejamos: "Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Percebe-se que a letra A descreve de forma literal o que está contido no referido artigo, sendo, nesse caso, a resposta correta, conforme se pede no enunciado. Já as demais alternativas, como a letra "B", contém expressões que as invalidam como resposta correta, estando em desacordo com a Nova lei de Licitações. Portanto, Solicito à eminente banca examinadora que reconsidere a resposta alterando o gabarito da questão nº 24 da letra "B" para a letra "A", conforme os argumentos acima expostos.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7796 Nome: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A alternativa apontada pela banca como a questão correta não reúne elementos no seu enunciado para que se chegue a tal afirmação, portanto há possibilidades para a anulação/alteração desta questão: A questão apresenta como alternativa verdadeira a letra (b), o enunciado da questão pede para assinalar a alternativa correta sobre a lei nº 14.133/2021, sendo que assim é a alternativa (b): "É permitida a contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.". No entanto, a alternativa (a) é a letra da lei, cópia idêntica do art. 150 da referida lei, vejamos: "Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.", portanto está claro o equivoco no gabarito preliminar, sendo passível de alteração ou anulação da referida questão.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7797 Nome: DIEGO PARANHOS CORREIA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Trata-se de recurso quanto ao gabarito parcial, no que tange a resposta da questão 24 de conhecimentos específicos da prova de Analista de controle interno. A questão solicita que fosse assinalada a alternativa correta sobre a lei 14.133/2021. Ocorre que o gabarito parcial demonstrou como opção correta a alternativa "B". Ora, tal afirmação não procede, estando a alternativa totalmente equivocada. Conforme disposto na Lei 14.133/2021, art. 150 " Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa". Assim, a única alternativa correta se torna a letra "A". Portanto, ante os fatos retro narrados, solicito a retificação do gabarito

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7812 Nome: DIEGO DE SOUZA PAES Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Prezados, considerou-se para esta questão de nº 24, enquanto alternativa correta a letra (B), contudo, o enunciado da questão solicitava que se marcasse a alternativa CORRETA sobre a Lei 14.133/2021. Sendo assim, vejamos o que prescreve o art. 150, da Lei 14.133/2021: "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa". Conforme se depreende da simples leitura do retro art. 150 da referida lei, a única alternativa correta para a questão de nº 24 é a letra (A), não sendo sequer necessário explanar fundamentações sobre as demais alternativas, vez que a alternativa (A) é cópia fiel do referido artigo, sendo a única alternativa a ser considerada como correta. As demais alternativas (B, C e D) devem ser consideradas incorretas. Portanto, requer-se a correção do gabarito da questão de nº 24 para a letra (A) e que seja atribuído a este candidato a devida pontuação referente à questão ora guerreada. Posto isto, espera o devido deferimento.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7810 Nome: LUCAS KAINÃ BARRETO MACEDO Data Envio: 07/12/2021

Descrição: QUESTÃO 24. A questão pede ao candidato para assinalar a alternativa correta sobre a lei 14.133/21 (nova lei de licitações. O gabarito preliminar trouxe como alternativa correta a letra B, porém, o seu conteúdo é contrário ao que leciona o artigo 150 da referida lei. "Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Assim sendo o gabarito deve ser alterado para alternativa A que é a alternativa correta e que vai ao encontro da lei pois é cópia do artigo 150, conforme texto supracitado.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7806 Nome: LAURA CATIA DE CARVALHO DO NASCIMENTO Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A alternativa apresentada no gabarito como correta (letra B) está incorreta, pois a mesma diz que é permitida a contratação sem caracterização adequada de seu objeto... O que não condiz com a lei 14.133/2021: Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. A alternativa correta é a letra A, solicito a alteração do gabarito de letra B para letra A.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão à recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7807 Nome: ROSIMERI HUBNER Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Prezado examinador, entendo que há equívoco no gabarito da questão 24 em virtude a resposta correta ser a letra A conforme a LEI 14.133/2021 em seu Artigo 150. Peço a gentileza de alterar o gabarito da referida questão (24) para a opção A. LEI 14.133/2021 Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de...

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão à recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7815 Nome: THAYNA VICUNA MACHADO BUENO Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Olá! Prezado examinador, entendo que há equívoco no gabarito da questão 24 (conhecimento específico). Onde no enunciado da questão, pede a alternativa correta sobre a lei 14.133/21. Ocorre que, segundo o gabarito preliminar a alternativa correta da referida questão, é a alternativa "B". Porém segundo a lei 14.133/21, "art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm) Sendo assim a alternativa correta da questão 24, é a alternativa "A", na qual foi elencado o art. 150 da lei em sua totalidade, e não a alternativa "B" que foi erroneamente publicada como a correta. Por fim, conforme argumento acima citado, e de acordo com a legislação na qual foi a base da questão, requer-se respeitosamente, ao ilustre examinador a reanálise do gabarito da questão 24, pedindo a alteração do gabarito preliminar da alternativa "B", para a alternativa "A".

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão à recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7816 Nome: LINDOMAR RODRIGUES Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Ao se analisar o enunciado da questão 24, identifica-se de forma clara e objetiva que foi abordado o tema da Lei n° 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, em seu Título III, que trata dos Contratos Administrativos, no Capítulo XI, sobre a Nulidade dos Contratos, que em seu artigo 149, prevê que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. Desta forma, na alternativa de letra "A", foi descrito de forma clara e objetiva, o texto literal previsto na Lei n° 14.133/2021, em seu Título III, no Capítulo XI, em seu artigo 150, onde prevê que, nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. Considerando que a questão em comento solicitou de forma expressa a marcação da alternativa correta sobre a referida lei, e após identificar que o artigo 149, foi descrito no enunciado da questão, por tanto a única alternativa que está correta é a "letra A", pois prevê o conceito descrito no artigo 150, como demonstrado nos fatos abordados anteriormente, destacasse ainda, que os dois artigos estão previsto dentro do Título III, no Capítulo XI, de forma expressa, abordando sucessivamente o respectivo tema. Diante dos fatos ora relatados, e após identificar que a Banca Examinadora considerou em seu gabarito preliminar que a alternativa de letra B está correta, venho por meio deste, SOLICITAR a TROCA da alternativa correta para a "letra A". Termos em que pede deferimento, Lindomar Rodrigues Inscrição n° 0843 Cargo: Analista de Controle Interno

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7817 Nome: LUIZ TEODORO DE MELO JUNIOR Data Envio: 07/12/2021

Descrição: RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE MUDANÇA OU ANULAÇÃO DE QUESTÃO CONCURSO: CP Nº 001/2020 - Câmara Municipal de Itiquira-MT. CARGO: 004 - Analista de Controle Interno. QUESTÃO: 24. A questão alvo deste recurso teve como tema a Lei nº 14.133/2021, em que seu ENUNCIADO apresentou o art. 149 da referida lei, que segue: "A Lei nº 14.133/2021 prevê que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. Assinale a alternativa correta sobre a referida Lei: [...]" Destaca-se que a questão em foco apresentou o art. 149 da Lei citada acima e pediu para que fosse assinalado a alternativa CORRETA. Porém, no Gabarito Preliminar publicado pela banca organizadora, foi afirmado que a resposta para essa questão é a alternativa "B", sendo que tal alternativa apresenta o seguinte texto: "B) É permitida a contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Logo, fica mais clarividente que a alternativa "B" marcada no Gabarito da Banca como a resposta da questão, é plenamente INCORRETA, pois o texto da assertiva mencionada apresenta erros e contradições, além de desconsiderar completamente o disposto no art. 150 da Lei nº 14.133/2021, que segue: "Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Ressalta-se que a questão pediu que fosse assinalada a alternativa CORRETA, então, fica claro que o gabarito apresentado pela banca está em desacordo com a legislação, sendo que sua alternativa "A" é a que está compatível com ela conforme o art. 150 já mencionado. Ante o exposto, conclui-se que o Gabarito Preliminar se equivocou ao afirmar que a resposta para a questão 24 é a assertiva "B", pois além de não ter atendido o próprio enunciado, também não observou a legislação pertinente, consequentemente lesando os candidatos. Diante de tais considerações, requer-se que seja promovida a MUDANÇA da alternativa ou a ANULAÇÃO da questão.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7826 Nome: ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO Data Envio: 08/12/2021

Descrição: No artigo 150 da lei 14.133/2021 Reporta o seguinte: "(Nenhuma) contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa". Portanto a resposta correta é a letra (a) Diferente do gabarito que sinalizou a resposta (b),aonde reporta que "É (permitida) a contratação sem a caracterização adequada do teu objeto... Pelo exposto, peço a retificação do gabarito para a letra (a).

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7821 Nome: LAURINA CAMPOS GONZAGA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão 24 pede a alternativa correta no que se refere a Lei nº 14.133/2021, no que diz respeito a nulidade: Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. De acordo com o Art. 150 da Lei citada acima, a alternativa correta seria a A. Por esse motivo, peço que o gabarito seja corrigido, ao invés da letra B, o correto seja A.

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7822 Nome: JOSÉ WELLITON ALVES DE SOUZA Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Prezada banca. Na questão foi perguntado qual das opções apresentadas estaria correta de acordo com a Lei nº 14.133/2021. No gabarito foi indicado como correto a letra "B". No entanto, no Art. 150 da referida Lei está que:"Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa." Assim, a opção que apresentou o que está na Lei nº 14.133/2021, Art. 150 foi a Letra "A". Dessa forma, pede-se a correção do gabarito para a Letra "A"

Nro Questão: 24 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso deferido para alteração de gabarito, da Letra "B" para Letra "A". Resposta fundamentada: O presente recurso assiste razão ao recorrente, então vejamos: A questão está corretamente formulada, no entanto houve erro de transcrição de gabarito, considerando preliminarmente como correta a letra "B" de forma equivocada, sendo que o GABARITO CORRETO É DE FATO A ALTERNATIVA "A)". "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"; que prevê a literalidade do art. 150 da Lei n° 14.133/2021. Diante do exposto, deferimos o recurso.

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Código: 7820 Nome: LAURA CATIA DE CARVALHO DO NASCIMENTO Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão refere ao conceito de Dívida Ativa e não tem a alternativa correta. Ressalto que a Divída Ativa é constituída por Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária. Para a letra C ser a resposta correta o enunciado teria que ser formulado com uma lacuna no início do texto na qual o candidato preencheria com a alternativa correta. Lei 4.320/64,art. 39: § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. O art. 2º da Lei 6.830/1980 estabelece que "constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Enunciado da questão com ambiguidade estrutural, solicito a anulação da questão.

Nro Questão: 28 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão à recorrente.

O enunciado da questão consiste na LITERALIDADE do §2º do art. 39 da Lei n° 4.320/1964, que apresenta o conceito de "Dívida Ativa Tributária", inexistindo qualquer possibilidade de indução em erro.

A recorrente apresenta em suas razões recursais que não estaria especificado que se tratava de Dívida Ativa Tributária ou Não Tributária, o que se deduz que a mesma não interpretou corretamente a questão antes de elaborar o recurso, tendo em vista que a alternativa C) apresenta exatamente DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, que é o conceito tratado no §2º do art. 39 da Lei n° 4.320/1964, portanto, o recurso deve ser indeferido e gabarito mantido.

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Código: 7814 Nome: DIEGO DE SOUZA PAES Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Prezados, sem maiores delongas, para a questão de nº 28, o gabarito oficial apontou como alternativa correta a letra (C), contudo, passo a apontar que, em verdade, nenhuma das alternativas podem ser, efetivamente apontadas como corretas, sendo que, a alternativa menos incorreta das 04 opções seria a alternativa (B), ao qual este candidato apontou como correta. Vejamos a fundamentação: A questão iniciou "O crédito da Fazenda pública dessa natureza proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, ...(etc)...". Observe que, quando se fala em dívida ativa, esta divide-se em DIVIDA ATIVA TRINUTÁRIA, que é aquela proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, e em DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, que são todos os créditos públicos que não forem tributários (art. 39, parágrafo 2, da lei 4320/64). Portanto, veja que há uma distinção bem precisa entre DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DA NÃO TRIBUTÁRIA, A questão, além de mencionar os créditos a divida ativa não tributária, cita as multas não tributárias, os foros, os laudêmios, os alugueis, etc, todos estes integrantes do conceito de DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. Veja que a alternativa (C) foi considerada correta, que traz em seu bojo DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, que, por conter esta última expressão "TRIBUTÁRIA" torna esta alternativa incorreta, pois os exemplos acima são de DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, além do que, vamos mais além, se no enunciado da questão contivesse apenas exemplos de DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, tais como os tributos e multas respectivas, bem como adicionais respectivos (juros e atualizações), aí sim a alternativa (C) estaria correta, mas não foi o caso do gabarito publicado. Portanto, entendo que, da mera leitura do enunciado da questão de n º 28, a alterativa (B) é a alternativa que se coadunaria com a totalidade do enunciado, pois todos os exemplos citados nele, sejam de dívidas tributárias ou não tributárias, são CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, o que garantiria a alternativa (B) o prêmio de alternativa correta. Assim, o gabarito desta questão não merece prosperar. Em suma, requer-se que seja considerada como correta a alternativa (B), concedendo a devida pontuação a este candidato recorrente. Alternativamente, acaso não seja o entendimento, o que não se espera possa acontecer, requer-se a anulação da questão, por ser medida de fato e direito, conforme legislação que trata dos temas de DÍVIDA ATIVA E CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA. Posto isso, espera-se o devido deferimento.

Nro Questão: 28 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. O enunciado da questão consiste na LITERALIDADE do §2º do art. 39 da Lei n° 4.320/1964, que apresenta o conceito de "Dívida Ativa Tributária", inexistindo qualquer possibilidade de indução em erro. O candidato relata em suas razões recursais que não estaria especificado que se tratava de Dívida Ativa Tributária ou Não Tributária, o que se denota equivoco de interpretação do mesmo, tendo em vista que a alternativa C) apresenta exatamente DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, que é o conceito tratado no §2º do art. 39 da Lei n° 4.320/1964, portanto, o recurso deve ser indeferido e gabarito mantido.

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Código: 7795 Nome: JUNIOR MACEDO DE LARA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: Prezada Banca Examinadora, Abaixo a questão de número 28 "o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais é denominado como: A) Passivo Federal B) Crédito da Fazenda Pública C) Dívida Ativa Tributária D) Previsões anuais A questão descreve o parágrafo 2º do Art. 39 da lei 4.320/64, que diz: "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais." Como se percebe no texto legal, vemos que tanto Dívida Ativa Tributária, quanto Divida Ativa Não tributária são créditos da Fazenda Pública, sendo espécies diferentes, mas que estão inclusos no mesmo gênero, ou seja os CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA que abrange tanto a Dívida Ativa tributária, quanto a a Dívida Ativa Não tributária. A própria lei diz que "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública..." Nesse caso, ao falarmos de Dívida Ativa Tributária, também nos referimos a um crédito da Fazenda Pública, Não se pode negar isso. Assim, ao descrever todo o artigo na questão o examinador abre um leque de todos os Créditos da Fazenda Pública, tornando prejudicada a forma da redação no final da pergunta, pois a mesma dá margem de questionamento para indicar mais de uma resposta correta, sendo a letra B e a letra C. Assim, não se esclarece de forma precisa qual item marcar e dá margem para duas respotas . Dessa forma, solicitamos a eminente banca examinadora que anule a questão pelos motivos supracitados.

Nro Questão: 28 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. O §2º do art. 39 da Lei n° 4.320/1964 prevê que a "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais". O enunciado traz a LITERALIDADE do conceito de Dívida Ativa Tributária, inexistindo qualquer possibilidade de interpretação em contrário, pois consiste na literalidade do texto legal. O candidato apresenta razões recursais equivocadas, tendo em vista que sustenta que a afirmativa "B) Crédito da Fazenda Pública" estaria correta. Não há como afirmar tal situação, pois o enunciado descreveu um crédito da fazenda pública específico, que é a Dívida Ativa Tributária, portanto a única alternativa correta e passível de ser assinalada é a C) Dívida Ativa Tributária. Diante do exposto, indeferimos o recurso.

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Código: 7800 Nome: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Data Envio: 07/12/2021

Descrição: A questão merece ser anulada, pois no Edital não consta relacionado as alterações da Lei 4320/1964, conforme estabelecido nas demais leis, vejamos o trecho: "(...)Leis Ordinárias 4.320/1964, 8.666/1993 e alterações, 10.520/2002 e suas alterações. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e alterações(...)", como pode observar as outras duas leis que estão entre os pontos constam expressamente as alterações, o que não acorre com a lei 4.320/64, dessa forma o enunciado da questão traz matéria do Decreto Lei nº 1.735/1979, excedendo a previsão constante em EDITAL, devendo ser anulada a questão.

Nro Questão: 28 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. A Lei n° 4.320/1964 consta no edital no sentido que o candidato deve ter conhecimento sobre os dispositivos VIGENTES DA REFERIDA LEI. O art. 39, §2º, cobrado no enunciado foi incluído pelo Decreto n° 1.735/1979 na Lei n° 4.320/1964, sendo certo que se trata de um dispositivo VIGENTE da Lei n° 4.320/1964. O presente recurso torna-se inadequado de tal modo que a expectativa do requerimento supõe que esta banca organizadora cobre leis com dispositivos REVOGADOS E OBSOLETOS. Sendo assim, indeferimos o recurso.

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Código: 7818 Nome: LUIZ TEODORO DE MELO JUNIOR Data Envio: 07/12/2021

Descrição: RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE MUDANÇA OU ANULAÇÃO DE QUESTÃO CONCURSO: CP Nº 001/2020 - Câmara Municipal de Itiquira-MT. CARGO: 004 - Analista de Controle Interno. QUESTÃO: 31. TEXTO DO RECURSO: A questão alvo deste recurso teve como tema a Lei Complementar nº 101/2000, em que seu ENUNCIADO apresentou o seguinte: "Casimiro, estudante da Universidade XPTO, estava em tarde de estudos sobre a Lei nº 101/2000, e concluiu da leitura da referida Lei que é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Marianna, estudante da mesma turma contradisse Casimiro e disse que na verdade a realização de tal operação era obrigatória pela referida Lei Complementar. Sobre a situação narrada, assinale a única alternativa correta:[...]" Com a leitura de seu enunciado fica explicito que se trata de uma questão que cobra do candidato um conhecimento referente ao art. 35 da Lei nº 101/2000. O Gabarito Preliminar publicado pela Banca Organizadora apresenta como resposta para a questão 31 a alternativa B, que diz "B) Somente Casimiro tem razão.". De acordo com o que foi informado pela própria questão, e depois pelo gabarito, no sentido de que "Casimiro concluiu da leitura da referida Lei que é vedada a realização de operação de crédito [...]", isso induziu ao entendimento de que a operação de crédito é plenamente vedada como se não houvesse exceção, no entanto há, conforme prevista no §1º do art. 35, que segue: "§1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente." Assim sendo, fica demonstrado que ao apresentar apenas uma parte do artigo 35, a questão 31 prejudicou a correta compreensão do item, o que impossibilitou a identificação da resposta correta, já que pela integral dicção do artigo em análise, é perfeitamente possível a realização de operação de crédito diante das hipóteses preconizadas em seu parágrafo. Então, conclui-se pelo equívoco do Gabarito Preliminar, que apresentou a alternativa "B" para a questão 31. Ante o exposto, a afirmação contida no enunciado dessa questão apresentou um entendimento completamente diverso à referida lei e ao pretendido pelo legislador ao cria-la, lesando aos candidatos, razão pela qual, requer-se que seja promovida a sua ANULAÇÃO.

Nro Questão: 31 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. Em nenhum momento a alternativa ou o enunciado dizem que a regra geral é absoluta. O art. 35 da Lei Complementar n° 101/2000 prevê expressamente que: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente". A afirmação de Casimiro no enunciado corresponde à literalidade do artigo supratranscrito, motivo pelo qual a única alternativa correta e passível de ser assinalada é a B) Somente Casimiro tem razão. Diante disso, indeferimos o recurso.

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Código: 7824 Nome: JOSÉ WELLITON ALVES DE SOUZA Data Envio: 08/12/2021

Descrição: Prezada banca. Na questão exigido conhecimentos sobre operações de crédito entre entes da federação com base na Lei Nº 101/2000. Em síntese, foi considerado certo de que não é permitido operação de crédito entre entes da federação. Porém, A realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro ente é vedada. Essa é a regra geral. Mas se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e ela não se destinar a financiar despesas correntes, então ela será PERMITIDA. Isto é: se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação for para financiar despesas de capital, ela é PERMITIDA. ¿ Da mesma forma, se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e ela não se destinar a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, então ela será permitida. Isto é: se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e não se destinar a refinanciar dívidas contraídas junto a outras instituições, ela é PERMITIDA. Embasamento legal: Lei Complemenatr 101/2000, Art. 35º, §1º: Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Nro Questão: 31 Data Resposta: 15/12/2021

Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Não assiste razão ao recorrente. Em nenhum momento a alternativa ou o enunciado dizem que a regra geral é absoluta. O art. 35 da Lei Complementar n° 101/2000 prevê expressamente que: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente". A afirmação de Casimiro no enunciado corresponde à literalidade do artigo supratranscrito, motivo pelo qual a única alternativa correta e passível de ser assinalada é a B) Somente Casimiro tem razão. Diante do exposto, indeferimos o recurso.

004 - ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Código: 7831 Nome: ROSANA BEZERRA DE SOUZA Data Envio: 13/12/2021

Descrição: prova sem conteudo programtico de matematica

Data Resposta: 15/12/2021

Recurso indeferido sem análise do mérito. O presente requerimento não condiz com a fase recursal em discussão, isto é, recurso fora do prazo, conforme estabelecido no subitem 15.4.1. do Edital de Abertura.