Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA Nº 311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 48/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo Art. 90, inciso VII da lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°20/2015 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Nomear para exercer a fiscalização de obra da EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA COZINHA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALTO PARAISO PARA ATENDER A SECRETAREIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, oriunda da tomada de preço n° 02/2021, n° do contrato 48/2021, o senhor: DIEGO DE OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG nº 20000685 SSP/MT, inscrito no CPF: 036.452.541-02, CREA MT 031600, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.

ARTIGO 2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato n° 22/2018, sendo que o mesmo foi prorrogado por 11 (onze) meses através do quarto Termo Aditivo, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE e a empresa D. DE OLIVEIRA MARTINS – ENGENHARIA CIVIL – ME, assinado em 05 de abril de 2021 e vigente até o dia 11 de março de 2022, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

ARTIGO 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 22 de dezembro de 2021.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal