Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2021.

ERRATA LEI Nº 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT, torna público e dá ciência aos interessados que na publicação da referida LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios n.º 3.871, pág. 926 a 927, será efetuado uma ERRATA na publicação; Onde se lê:

LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 21.120.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), assim distribuídos por esfera Fiscal R$15.922.610,16 (Quinze Milhões Novecentos e Vinte e Dois Mil Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Dezesseis centavos) e Seguridade Social R$ 6.197.389,84 (Seis milhões Cento e Noventa e Sete Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)conforme discriminação a seguir.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADO

RECEITAS

Receitas correntes R$

Receita corrente Intra-Orçamentária R$

Receita de Capital R$

Dedução da Receita Corrente R$

Total Geral: R$

23.630.884,60

699.000,00

561.700,00

-2.771.584,00

21.120.000,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa

R$

1.000.000,00

04-Administração

R$

3.915.610,16

08–Assistência Social

R$

1.110.000,00

09-Previdência Social

R$

1.325.000,00

10-Saúde

R$

3.762.389,84

12-Educação

R$

5.323.000,00

15-Urbanismo

R$

2.081.000,00

17-Saneamento

R$

1.155.000,00

18- Gestão Ambiental

R$

105.000,00

20-Agricultura

R$

358.000,00

25-Energia

R$

240.000,00

26-Transporte

R$

1.255.000,00

27-Desporto e Lazer

R$

140.000,00

99-Reserva de Contingência

R$

350.000,00

TOTAL GERAL

R$

22.120.000,00

POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$

1.000.000,00

122-Administração Geral

R$

5.016.110,16

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

151.000,00

244-Assistência Comunitária

R$

959.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$

157.000,00

301-Atenção Básica

R$

2.374.408,00

302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

R$

658.849,36

148.830,00

304-Vigilância Sanitária

305- Vigilância Epidemiológica

R$

R$

164.000,00

130.802,48

306-Alimentação e Nutrição

R$

142.000,00

361-Ensino Fundamental

R$

4.705.000,00

365 - Educação Infantil

R$

335.000,00

451- Infra-Estrutura Urbana

482- Habitação Urbana

R$

R$

2.060.000,00

10.000,00

512- Saneamento Básico Urbano

541- Preservação e conservação ambiental

R$

R$

1.155.000,00

105.000,00

606 - Extenção Rural

752 - Energia Elétrica

782 - Transporte Rodoviário

812 - Desporto Comunitário

R$

R$

R$

R$

215.000,00

240.000,00

1.255.000,00

140.000,00

997 – Reserva legal RPPS

R$

648.000,00

999-Reserva de Contingência

R$

350.000,00

TOTAL GERAL

R$

21.120.000,00

POR PROGRAMA

001-Processo Legislativo

R$

1.000.000,00

010-Gestao da saúde com Qualidade

R$

285.500,00

015-Promoção e Conservação Ambiental

R$

105.000,00

018-Promoção e Extensão Rural

020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica

028-Previdencia Social

030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade

040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica

R$

R$

R$

R$

R$

358.000,00

2.374.408,00

1.325.000,00

658.849,36

148.830,00

042-Ensino Fundamental

044-Incentivo ao esporte amador e Lazer

R$

R$

5.323.000,00

140.000,00

050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária

R$

164.000,00

060- Ampliação e Qualidade na Vig Epidemiologica

R$

130.802,48

076-Saneamento Básico

R$

1.155.000,00

90-Assist. Social Geral

99-Reserva de Contingência

101-Administracao e Gerenciamento

105-Infraestrutura Urbana e Rural

R$

R$

R$

R$

1.110.000,00

350.000,00

3.915.610,16

3.576.000,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

21.120.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

18.451.089,84

Despesas de Capital

R$

2.670.910,16

Reserva de Contingência do RPPS

R$

648.000,00

Reserva de Contingência R$

350.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

21.120.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$

R$

R$

1.000.000,00

1.144.000,00

3.016.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

R$

1.430.610,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

R$

1.110.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

3.762.389,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

5.323.000,00

SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTÁVEL

R$

358.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

R$

4.731.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$

R$

140.000,00

105.000,00

TOTAL GERAL

R$

21.120.000,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 08% (oito) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art.6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos, MT, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito

Leia-se:

LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 21.120.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), assim distribuídos por esfera Fiscal R$15.922.610,16 (Quinze Milhões Novecentos e Vinte e Dois Mil Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Dezesseis centavos) e Seguridade Social R$ 6.197.389,84 (Seis milhões Cento e Noventa e Sete Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)conforme discriminação a seguir.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADO

RECEITAS

Receitas correntes R$

Receita corrente Intra-Orçamentária R$

Receita de Capital R$

Dedução da Receita Corrente R$

Total Geral: R$

23.630.884,60

699.000,00

561.700,00

-2.771.584,00

21.120.000,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa

R$

1.000.000,00

04-Administração

R$

3.915.610,16

08–Assistência Social

R$

1.110.000,00

09-Previdência Social

R$

1.325.000,00

10-Saúde

R$

3.762.389,84

12-Educação

R$

5.323.000,00

15-Urbanismo

R$

2.081.000,00

17-Saneamento

R$

1.155.000,00

18- Gestão Ambiental

R$

105.000,00

20-Agricultura

R$

358.000,00

25-Energia

R$

240.000,00

26-Transporte

R$

1.255.000,00

27-Desporto e Lazer

R$

140.000,00

99-Reserva de Contingência

R$

350.000,00

TOTAL GERAL

R$

22.120.000,00

POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$

1.000.000,00

122-Administração Geral

R$

5.016.110,16

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

151.000,00

244-Assistência Comunitária

R$

959.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$

157.000,00

301-Atenção Básica

R$

2.374.408,00

302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

R$

658.849,36

148.830,00

304-Vigilância Sanitária

305- Vigilância Epidemiológica

R$

R$

164.000,00

130.802,48

306-Alimentação e Nutrição

R$

142.000,00

361-Ensino Fundamental

R$

4.705.000,00

365 - Educação Infantil

R$

335.000,00

451- Infra-Estrutura Urbana

482- Habitação Urbana

R$

R$

2.060.000,00

10.000,00

512- Saneamento Básico Urbano

541- Preservação e conservação ambiental

R$

R$

1.155.000,00

105.000,00

606 - Extenção Rural

752 - Energia Elétrica

782 - Transporte Rodoviário

812 - Desporto Comunitário

R$

R$

R$

R$

215.000,00

240.000,00

1.255.000,00

140.000,00

997 – Reserva legal RPPS

R$

648.000,00

999-Reserva de Contingência

R$

350.000,00

TOTAL GERAL

R$

21.120.000,00

POR PROGRAMA

001-Processo Legislativo

R$

1.000.000,00

010-Gestao da saúde com Qualidade

R$

285.500,00

015-Promoção e Conservação Ambiental

R$

105.000,00

018-Promoção e Extensão Rural

020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica

028-Previdencia Social

030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade

040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica

R$

R$

R$

R$

R$

358.000,00

2.374.408,00

1.325.000,00

658.849,36

148.830,00

042-Ensino Fundamental

044-Incentivo ao esporte amador e Lazer

R$

R$

5.323.000,00

140.000,00

050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária

R$

164.000,00

060- Ampliação e Qualidade na Vig Epidemiologica

R$

130.802,48

076-Saneamento Básico

R$

1.155.000,00

90-Assist. Social Geral

99-Reserva de Contingência

101-Administracao e Gerenciamento

105-Infraestrutura Urbana e Rural

R$

R$

R$

R$

1.110.000,00

350.000,00

3.915.610,16

3.576.000,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

21.120.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

18.451.089,84

Despesas de Capital

R$

2.670.910,16

Reserva de Contingência do RPPS

R$

648.000,00

Reserva de Contingência R$

350.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

21.120.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$

R$

R$

1.000.000,00

1.144.000,00

3.016.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

R$

1.430.610,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

R$

1.110.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

3.762.389,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

5.323.000,00

SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTÁVEL

R$

358.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

R$

4.731.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$

R$

140.000,00

105.000,00

TOTAL GERAL

R$

21.120.000,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 08% (oito) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos, MT, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito

Vale de São Domingos-MT, 22 de dezembro de 2021.

Geraldo Martins da Silva Prefeito Municipal