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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT, torna público e dá ciência aos interessados que na publicação da referida LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios n.º 3.871, pág. 926 a 927, será efetuado uma ERRATA na publicação; Onde se lê:
LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 21.120.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), assim distribuídos por esfera Fiscal R$15.922.610,16 (Quinze Milhões Novecentos e Vinte e Dois Mil Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Dezesseis centavos) e Seguridade Social R$ 6.197.389,84 (Seis milhões Cento e Noventa e Sete Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)conforme discriminação a seguir.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO RECEITAS Receitas correntes R$ Receita corrente Intra-Orçamentária R$ Receita de Capital R$ Dedução da Receita Corrente R$ Total Geral: R$ | 23.630.884,60 699.000,00 561.700,00 -2.771.584,00 21.120.000,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01-Legislativa | R$ | 1.000.000,00 |
04-Administração | R$ | 3.915.610,16 |
08–Assistência Social | R$ | 1.110.000,00 |
09-Previdência Social | R$ | 1.325.000,00 |
10-Saúde | R$ | 3.762.389,84 |
12-Educação | R$ | 5.323.000,00 |
15-Urbanismo | R$ | 2.081.000,00 |
17-Saneamento | R$ | 1.155.000,00 |
18- Gestão Ambiental | R$ | 105.000,00 |
20-Agricultura | R$ | 358.000,00 |
25-Energia | R$ | 240.000,00 |
26-Transporte | R$ | 1.255.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$ | 140.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 22.120.000,00 |
031-Ação Legislativa | R$ | 1.000.000,00 |
122-Administração Geral | R$ | 5.016.110,16 |
243-Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 151.000,00 |
244-Assistência Comunitária | R$ | 959.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$ | 157.000,00 |
301-Atenção Básica | R$ | 2.374.408,00 |
302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ R$ | 658.849,36 148.830,00 |
304-Vigilância Sanitária 305- Vigilância Epidemiológica | R$ R$ | 164.000,00 130.802,48 |
306-Alimentação e Nutrição | R$ | 142.000,00 |
361-Ensino Fundamental | R$ | 4.705.000,00 |
365 - Educação Infantil | R$ | 335.000,00 |
451- Infra-Estrutura Urbana 482- Habitação Urbana | R$ R$ | 2.060.000,00 10.000,00 |
512- Saneamento Básico Urbano 541- Preservação e conservação ambiental | R$ R$ | 1.155.000,00 105.000,00 |
606 - Extenção Rural 752 - Energia Elétrica 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário | R$ R$ R$ R$ | 215.000,00 240.000,00 1.255.000,00 140.000,00 |
997 – Reserva legal RPPS | R$ | 648.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.120.000,00 |
001-Processo Legislativo | R$ | 1.000.000,00 |
010-Gestao da saúde com Qualidade | R$ | 285.500,00 |
015-Promoção e Conservação Ambiental | R$ | 105.000,00 |
018-Promoção e Extensão Rural 020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica 028-Previdencia Social 030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade 040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica | R$ R$ R$ R$ R$ | 358.000,00 2.374.408,00 1.325.000,00 658.849,36 148.830,00 |
042-Ensino Fundamental 044-Incentivo ao esporte amador e Lazer | R$ R$ | 5.323.000,00 140.000,00 |
050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária | R$ | 164.000,00 |
060- Ampliação e Qualidade na Vig Epidemiologica | R$ | 130.802,48 |
076-Saneamento Básico | R$ | 1.155.000,00 |
90-Assist. Social Geral 99-Reserva de Contingência 101-Administracao e Gerenciamento 105-Infraestrutura Urbana e Rural | R$ R$ R$ R$ | 1.110.000,00 350.000,00 3.915.610,16 3.576.000,00 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ | 21.120.000,00 |
Despesas Correntes | R$ | 18.451.089,84 |
Despesas de Capital | R$ | 2.670.910,16 |
Reserva de Contingência do RPPS | R$ | 648.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | 21.120.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ R$ R$ | 1.000.000,00 1.144.000,00 3.016.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | R$ | 1.430.610,16 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL | R$ | 1.110.000,00 | |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ | 3.762.389,84 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ | 5.323.000,00 | |
SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTÁVEL | R$ | 358.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | R$ | 4.731.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | R$ R$ | 140.000,00 105.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 21.120.000,00 | |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 08% (oito) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art.6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos, MT, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito
Leia-se:
LEI N° 642/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 21.120.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), assim distribuídos por esfera Fiscal R$15.922.610,16 (Quinze Milhões Novecentos e Vinte e Dois Mil Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Dezesseis centavos) e Seguridade Social R$ 6.197.389,84 (Seis milhões Cento e Noventa e Sete Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)conforme discriminação a seguir.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO RECEITAS Receitas correntes R$ Receita corrente Intra-Orçamentária R$ Receita de Capital R$ Dedução da Receita Corrente R$ Total Geral: R$ | 23.630.884,60 699.000,00 561.700,00 -2.771.584,00 21.120.000,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01-Legislativa | R$ | 1.000.000,00 |
04-Administração | R$ | 3.915.610,16 |
08–Assistência Social | R$ | 1.110.000,00 |
09-Previdência Social | R$ | 1.325.000,00 |
10-Saúde | R$ | 3.762.389,84 |
12-Educação | R$ | 5.323.000,00 |
15-Urbanismo | R$ | 2.081.000,00 |
17-Saneamento | R$ | 1.155.000,00 |
18- Gestão Ambiental | R$ | 105.000,00 |
20-Agricultura | R$ | 358.000,00 |
25-Energia | R$ | 240.000,00 |
26-Transporte | R$ | 1.255.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$ | 140.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 22.120.000,00 |
031-Ação Legislativa | R$ | 1.000.000,00 |
122-Administração Geral | R$ | 5.016.110,16 |
243-Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 151.000,00 |
244-Assistência Comunitária | R$ | 959.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$ | 157.000,00 |
301-Atenção Básica | R$ | 2.374.408,00 |
302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ R$ | 658.849,36 148.830,00 |
304-Vigilância Sanitária 305- Vigilância Epidemiológica | R$ R$ | 164.000,00 130.802,48 |
306-Alimentação e Nutrição | R$ | 142.000,00 |
361-Ensino Fundamental | R$ | 4.705.000,00 |
365 - Educação Infantil | R$ | 335.000,00 |
451- Infra-Estrutura Urbana 482- Habitação Urbana | R$ R$ | 2.060.000,00 10.000,00 |
512- Saneamento Básico Urbano 541- Preservação e conservação ambiental | R$ R$ | 1.155.000,00 105.000,00 |
606 - Extenção Rural 752 - Energia Elétrica 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário | R$ R$ R$ R$ | 215.000,00 240.000,00 1.255.000,00 140.000,00 |
997 – Reserva legal RPPS | R$ | 648.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.120.000,00 |
001-Processo Legislativo | R$ | 1.000.000,00 |
010-Gestao da saúde com Qualidade | R$ | 285.500,00 |
015-Promoção e Conservação Ambiental | R$ | 105.000,00 |
018-Promoção e Extensão Rural 020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica 028-Previdencia Social 030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade 040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica | R$ R$ R$ R$ R$ | 358.000,00 2.374.408,00 1.325.000,00 658.849,36 148.830,00 |
042-Ensino Fundamental 044-Incentivo ao esporte amador e Lazer | R$ R$ | 5.323.000,00 140.000,00 |
050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária | R$ | 164.000,00 |
060- Ampliação e Qualidade na Vig Epidemiologica | R$ | 130.802,48 |
076-Saneamento Básico | R$ | 1.155.000,00 |
90-Assist. Social Geral 99-Reserva de Contingência 101-Administracao e Gerenciamento 105-Infraestrutura Urbana e Rural | R$ R$ R$ R$ | 1.110.000,00 350.000,00 3.915.610,16 3.576.000,00 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ | 21.120.000,00 |
Despesas Correntes | R$ | 18.451.089,84 |
Despesas de Capital | R$ | 2.670.910,16 |
Reserva de Contingência do RPPS | R$ | 648.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 350.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | 21.120.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ R$ R$ | 1.000.000,00 1.144.000,00 3.016.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | R$ | 1.430.610,16 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL | R$ | 1.110.000,00 | |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ | 3.762.389,84 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ | 5.323.000,00 | |
SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTÁVEL | R$ | 358.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | R$ | 4.731.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | R$ R$ | 140.000,00 105.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 21.120.000,00 | |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 08% (oito) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos, MT, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito
Vale de São Domingos-MT, 22 de dezembro de 2021.
Geraldo Martins da Silva Prefeito Municipal