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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: M.S. DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ: 00.970.175/0003-93, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro, 284, Quinhão 12,13E 14, Bairro Areão, CEP: 78.010-308, neste ato representada pelo Sr. Valter Bruno, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 2632413, expedida pela SEJUSP/MS, e do CPF sob o nº 068.507.058-14, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 016/2021, ratificada em 15 de setembro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos laboratoriais,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 016/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - PROTROMBINA TAP TIPO SOLUSPLATIN, 2,0ML ARMAZENAR A TEMPERATURA DE 2º A 10ºC. | 06 | WAMA | 170,00 | 1.020,00 |
02 | REAGENTES PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL - DENGUE IMUNORAPIDO IGG/IGM. | 40 | WAMA | 290,00 | 11.600,00 |
03 | REAGENTE PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL - HCG QUICKSTRIP TIRAS SORO/URINA | 04 | EBRAN | 52,00 | 208,00 |
04 | TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, COM EDTA_- K3, COM 4 ML, NA LILAS | 20 | BD | 45,00 | 900,00 |
05 | MICROPIPETA - AUTOMATICA, VOLUME VARIAVEL DE 100 A 500 UL, ANALISES CLINICAS EM GERAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA | 03 | BD | 175,00 | 525,00 |
TOTAL | 14.253,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 02 de março de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 14.253,00 (quatorze mil duzentos e cinqüenta e três reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
08- Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 216/100
R$ 14.253,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 458/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de dezembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M.S. DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93 Sr. Valter Bruno RG nº 2632413 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
CPF: 024.962.811-29 | CPF: 972.790.991-49 |
R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G.: 14.6053-76 SSP/MT |