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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 003/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, para prestação de serviços de procedimento médico do tipo internação hospitalar, mediante AIH’s – Autorização de Internação Hospitalar, para atender as necessidades do município dentro da média complexidade, conforme termo de referência n. 08/149/2018 e Lei Municipal n. 1.317/2017, de 24 de abril de 2017, com base na Clausula quarta, com início em 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de dezembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO CNPJ nº 03.004.504/0003-30 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |