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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO vem, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no Paco Municipal "Couto Magalhães" — Várzea Grande/MT, neste ato, representado pela PREFEITA MUNICIPAL, Excelentíssima Senhora LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG n°. 02498731 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n° 078.334.311-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pelo seu Secretário, a Senhora ZILDA PEREIRA LEITE DE CAMPOS,brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n°. 0050504-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n°.362.091.801-59, doravante, denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa TRAÇO ARQUITETURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.553.072/0001-17, com sede comercial, NA RUA Carlos Castilho, n°. 40, bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP 78.125-760, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. IBERÊ BORGES RONDON, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de IdentidadeRG nº. 436.887 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 138.762.281-15, celebraram entre si, o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 022/2014, mediante as clausulas e condições, a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Apostilamento encontra fundamentação legal no Artigo 58 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, bem como, nos documentos acostados no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 144.2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este Termo tem por objeto, APOSTILAR, a Cláusula Décima Primeira, do Contrato nº. 062/2014, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DAS CRECHES E UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO ATINGIDOS PELOS FENÔMENOS NATURAIS OCORRIDOS NESTE MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITAMENTO
Em decorrência do aditamento, a Cláusula Décima Primeira do Contrato ora apostilado, passa a vigorar, conforme descrição abaixo, a saber:
“CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO”
O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato serão efetuados pela Sra. Karina Cristina de Arruda, Coordenadora de Obras e Projetos, arquiteta, CAU nº 90873-8, matricula nº 1008867, residente na Rua 33, nº 112, bairro Boa Esperança, CEP 78 068 455, Cuiabá/MT, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas em todos os seus termos, as demais cláusulas e disposições do Termo de Contrato 062/2015, o qual faz parte integrante e inseparável deste. E, por estarem de pleno acordo, com que nele se contém o presente, segue assinado, em 03 (três) vias, pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e por 02 (duas) testemunhas civilmente capazes, para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
Várzea Grande/MT; 26 de Novembro 2015.
ZILDA PEREIRA LEITE DE CAMPOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
TESTEMUNHAS
NOME:...........................................................CPF:....................................................
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