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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de Ponte Branca/MT,neste ato representado pelo PresidenteVereadorITAMARAIR SOARES PIRES, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 1154511-9 SJ/MT e CPF nº. 636.874.022-15, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWSDESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representado pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT, e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Em consonância com a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA do Contrato Original n° 002/2019, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 02/01/2022 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATUALIZAÇÃO DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPela Manutenção do Portal Oficial www.camarapontebranca.com.br e dos Sistemas de Ouvidoria e SIC a execução dos serviços fica atualizado o preço global de R$ 3.000,00 (três mil reais) proposto pela CONTRATADA, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante a apresentação da Nota Fiscal, que poderão ser pagas até o 10º dia útil após o mês vencido, no valor integral das parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original nº 002/2019, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021.
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ITAMARAIR SOARES PIRES - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME
CNPJ: 15.507.854/0001-36
Contratado
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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
HUGO MARTINS DE BARROS
CPF: 807.445.081-34
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.447.121-50