Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de Ponte Branca/MT,neste ato representado pelo PresidenteVereadorITAMARAIR SOARES PIRES, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 1154511-9 SJ/MT e CPF nº. 636.874.022-15, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWSDESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representado pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT, e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Em consonância com a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA do Contrato Original n° 002/2019, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 02/01/2022 à 31/12/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATUALIZAÇÃO DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela Manutenção do Portal Oficial www.camarapontebranca.com.br e dos Sistemas de Ouvidoria e SIC a execução dos serviços fica atualizado o preço global de R$ 3.000,00 (três mil reais) proposto pela CONTRATADA, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante a apresentação da Nota Fiscal, que poderão ser pagas até o 10º dia útil após o mês vencido, no valor integral das parcelas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original nº 002/2019, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021.

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ITAMARAIR SOARES PIRES - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

Contratante

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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CNPJ: 15.507.854/0001-36

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

HUGO MARTINS DE BARROS

CPF: 807.445.081-34

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50