Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Autoriza o Município de Torixoréu a complementar o valor do Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia- CIS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Timo Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incrementar e complementar o valor do repasse da cota mensal até o limite de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) por mês e anual até R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), além do contrato de rateio vigente, para atendimento de consultas especializadas dos pacientes no período de Pandemia de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – A decisão prevista no Caput do artigo 1º foi autorizada em Assembleia Geral Ordinária e prevista em Ata nº 001/2021, de 31/05/2021 aprovada pelo Conselho Diretor.

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pelas dotações já devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, devidamente classificadas de conformidade com a Lei 4.320/64, consubstanciado com a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Portaria STN nº 274/2016.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de dezembro de 2021.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito MunicipalTorixoréu-MT