Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA Nº 520/2021

“Nomeia Servidor para atuar como fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 027/2021.”

MARILDA GAROFALO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2.000, e o Decreto Municipal nº 028/2020 de 7 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, servidora pública de provimentos no cargo de técnico administrativo, matrícula funcional nº 0165, lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitação, para exercer a função de fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Presencial nº 027/2021, da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT.

Parágrafo Único - Designa-se a Sra. TAIZ MEAME ALEXANDRE, servidor pública de provimentos no cargo telefonista/recepcionista, matrícula funcional nº 1612, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão dos documentos oriundos da Ata de Registro de Preço tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, administrando-os de conformidade com as disposições contratuais e editalicios;

II. Certificar a entrega dos materiais ou execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução dos documentos oriundos da ata tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;

V.Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a entrega dos materiais ou execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Alto Taquari, 21 de dezembro de 2021.

MARILDA GAROFALO SPERANDIO

Prefeita Municipal