Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA N.º 327/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA N.º 327/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Designar servidora para acompanhamento e fiscalização de Contratos e Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Wanderlaine Tessinari da Silva Zanol - matricula 398, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização de Contratos e Ata de Registro de Preço para aquisição de Medicamentos e Materiais em beneficio aos PSFs, Hospital Municipal e Farmácia Básica, firmados pelo Município de Salto do Céu – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - As atribuições a Fiscal acima mencionada a ela compete:

a) Ler atentamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução (art. 67, § 1º);

b) verificar a necessidade ou não de requisitar apoio especializado de terceiros para assisti‐lo e subsidiá‐lo com informações técnicas (art. 67, caput);

c) esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem à sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

d) verificar a execução do contrato, proceder à sua medição e formalizar seu atesto na nota fiscal;

e) solucionar problemas que afetem a relação contratual, como chuvas, greves, fim de prazo contratual, entre outros;

f) notificar por escrito à contratada, caso a execução esteja em desconformidade com o contrato;

g) rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com o Contrato, inclusive o prazo previsto contratualmente.

Vale ressaltar que caso o fiscal seja omisso, ele estará cometendo uma infração disciplinar.

Art. 3º - Demais atribuições e funções serão apresentadas através de normativas instituídas pelo Controle Interno do Município de Salto do Céu – MT.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 17 de Dezembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO