Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2021.

​Lei Municipal nº 1.711/2021

Lei Municipal nº 1.711/2021 Dom Aquino/MT em 23 de dezembro de 2021.

ACRESCENTA O ARTIGO 144-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT”.

A Câmara Municipal de Dom Aquino aprova, e eu Maria de Souza Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescenta o Art. 144-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

Artigo 144-A -Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo excepcionalmente, ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas desde que não tenham fins lucrativos e possuam planos de cargos e salários isonômicos à carreira de ensino público:

I - escolas comunitárias são aquelas mantidas por associações civis sem fins lucrativos e que representam sindicatos partidos políticos, associação de moradores e cooperativas;

II - escolas confessionais são aquelas mantidas por associações religiosas de qualquer confissão ou denominação.

Parágrafo único A destinação excepcional de recursos públicos de que trata o caput, só será possível após o atendimento da população escolarizável, garantidas as condições adequadas de formação, exercício e remuneração dos profissionais da educação e haja disponibilidade de recursos.

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência em 23 de dezembro de 2021.

MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

Presidente