Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​Lei Municipal nº 606/2021 Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de Dezembro de 2021.

Lei Municipal nº 606/2021 Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de Dezembro de 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 576/2020 LOA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2021 - Lei 576/2020 no valor de R$ 174.844,53 (Cento e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Nas seguintes dotações:

05 – Secretaria M de Assistência Social.

002 – Fundo Municipal De Assistência Social

08 - Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0021 – Inclusão Social

1081 – Reforma e Manutenção CRAS..................................................R$ 174.844,53

44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................R$ 174.844,53

Fonte de Recursos 0.3.29.000. Transferência M A. Social ..................R$ 174.844,53

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

05 – Secretaria M de Assistência Social.

002 – Fundo Municipal De Assistência Social

08 - Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0021 – Inclusão Social

2241 – Reprog. Rec. Programas Ex.Anteriores – BL-PSBC

Cod.Red - 366

33.90.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 12.000,00

Cod.Red - 368

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiras Pessoa Jurídica....................R$ 50.000.00

Cod.Red - 369

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................................R$ 112.844,53

Fonte de Recursos 0.3.29.000. Transferência M A. Social ..................R$ 174.844,53

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 564/2020 LDO/2021 e 512/2017 PPA 2018/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se a Lei 592/2021 de 14 de Julho de 2021, e as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de Dezembro de 2021.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal