Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL N.º 1043/2021

LEI MUNICIPAL N.º 1043/2021 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

“Institui Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo, aos Secretários Municipais, e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, pelo exercício de atividades fins dos Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do Art. 37, inciso XI, e § 11, da Constituição Federal.

Art. 2.º - A verba de que trata esta lei será paga mensalmente aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades relacionadas aos seus respectivos cargos, de forma compensatória, para o custeio das despesas advindas relativas ao exercício da função na circunscrição do município de Pontal do Araguaia.

Parágrafo Único – Aos Secretários Municipais fica fixada a verba indenizatória no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dispensada a prestação de contas.

Art. 3º - Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias, licença maternidade, e durante o período de afastamento do cargo e/ou função, por motivo de doença ou qualquer outro motivo.

Art. 4º - A verba indenizatória de que trata esta lei recebida indevidamente, deverá ser restituída ao erário público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 5º - Em hipótese alguma a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente Político, nos termos do § 11, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 27 de Dezembro de 2021.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal