Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​DECRETO Nº 139/2021.

DECRETO Nº 139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Peixoto de Azevedo/MT, no período de 20 de dezembro de 2021 à 04 de janeiro de 2022.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade do fechamento contábil do exercício de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Recesso Funcional nas Repartições Públicas Municipais, no período de 20 de dezembro de 2021 à 04 de janeiro de 2022, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal, Final de Ano e fechamento contábil anual.

§1º. O disposto no artigo anterior não se aplicará aos setores que prestam serviços essenciais, que manterão equipes permanentes de atendimento.

§ 2º. As secretarias municipais manterão atendimento em regime de escala funcional, a ser elaborada, publicada e divulgada por cada setor.

§3º. As sessões referentes aos processos licitatórios serão realizadas nas datas previstas.

Art. 2º. Os servidores que prestarem serviços no período do recesso terão direito a folga compensatória dos dias trabalhados a serem usufruídas posteriormente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias de Dezembro de 2021.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal