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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.176.362/0001-38, situada a rua João Batista Vidotti, nº 407, bairro Santo Antônio, na cidade de ITIQUIRA/MT, CEP 78.790-00, Telefone (065) 3491-1514, E-mail: camaraitiquira@hotmail.com, neste ato representada pelo seu Presidente,, Vereador Sr. Alcides Anfilofio de Campos Ferreira, brasileiro, casado, filho de: Roberto Ferreira da Silva e Maria Paixão Campos da Silva, natural de: Itiquira-MT, nascido em: 06/10/1973, portador da carteira de identidade RG 0771919-1 SSP/MT., doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001-98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pelo Vereador Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF/MF nº 006.728.551-19, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
Em consonância com a Cláusula Sexta, 6.1 e 6.2 do termo original, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 03/01/2022 a 30/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Conforme cláusula quarta do contrato original, o valor global continua inalterado: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso, conta jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da assinatura do respectivo aditivo, serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de ITIQUIRA/MT previstos no Orçamento Anual de 2022, na seguinte rubrica orçamentária:
Ficha | 17 |
Unidade Orçamentária | 01 |
Funcional | 031 |
Fonte de Recurso | 0100 |
Fonte de Recursos | 01 031 0001 2186 33.90.41.00 – Contribuições |
Valor Global | R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itiquira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itiquira- MT, 27 de dezembro de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT
ALCIDES ANFILOFIO DE CAMPOS FERREIRA PRESIDENTE-------------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
-------------------------------------------------- Anfilófio Pereira Campos Sobrinho RG Nº. 642.669 SSP/MT. CPF Nº. 503.858.791-72 | ---------------------------------------------------- Ailton Pereira de Jesus RG Nº. 1043971-4 SSP/MT. CPF Nº. 809.686.431-91 Fiscal de Contrato Portaria 015/2021 |