Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO N.º 21/2021/CMS

21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-NOBRES/MT, no uso de suas competências regimentais e legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

Considerando as atribuições legais conferidas na Lei 8.080/90, que entre outras, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando Lei nº 8.142/90, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando Resolução nº 10/21 – CES/MT, que regulamenta a CESM.

Considerando o Decreto nº 107/2021 da Prefeitura Municipal de Nobres, que regulamenta a CMSM;

Considerando as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Nobres – MT, na reunião ordinária do dia 09 de novembro/21;

Considerando as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Nobres – MT, na reunião extraordinária do dia 20 de dezembro/21;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Regimento Interno da IIª Conferência Municipal de Saúde Mental (CMSM) de Nobres/MT a realizar-se no dia 14 de janeiro de 2022, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do Cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e subeixo. Art. 2º - O eixo principal da IIª CMSM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será dividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

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Marcel Karllay A. Santiago Leocir Hanel

Prefeito Municipal

Presidente do CMS