Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​Resolução n. 114/2021 São Félix do Araguaia, 24 de dezembro de 2021

Resolução n. 114/2021 São Félix do Araguaia, 24 de dezembro de 2021.

Designa Servidor para exercer a função de fiscal dos Contratos de nºs. 022/2021; 023/2021 e 024/2021; 25/2021 e 26/2021 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Servidor, o Srº. Marilya Barroso dos Santos, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos seguintes Contratos nºs. . 022/2021; 023/2021 e 024/2021; 25/2021 e 26/2021, firmados com as empresas:

1)- MARIA FERNANDES TAVARES 00523806108, sediada na rua Milhomem da Cunha nº 592, vila Santo Antonio, CEP: 78.670-000 nesta cidade- neste ato representada pelo senhor ROBSON DE CARVALHO LIMA, portador do RG sob nº 1783821-5 e CPF: 002.115.231-43, residente nesta cidade, Contrato de nº 22/2021.

2)- CLAUDIO P. DO REGO-ME,sediada na rua dezenove Nº50, bairro Vila Santo Antônio – CEP: 78.670-000. Representada neste ato pelo Srº CLAUDIO P. DO REGO portador do RG: 151767/SSP/MT e CPF: 202.353.721-53, Contrato de nº 23/2021.

3)- JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA 04113444129, sediado a rua Severiano Neves, 426 - centro – São Félix do Araguaia/MT. Representada pelo Srº JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA CPF de nº 04.113.444.129 e RG: 216.544-76SSP/MT, devidamente inscrita no CNPJ: 20.964.988/0001-16; Contrato de nº 24/2021.

4) DIA DE FESTA EMBALAGENS LTDA, INSC. NO CNPJ: 39.468.225/0001-02 – SEDIADO A AV BRASIL, 80-A, QUADRA 01 – LT 17, BAIRRO PASCOAL RAMOS – CEP: 78.098-015 – CUIABÁ/MT, NESTE ATO REPRESENTADA PELA Srª. PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA, brasileira, advogada, casada, OAB/MT 18.569-B, RG Nº 10.616.831-8/SSP-PR / CPF Nº 075.082.869-28. Endereço: Avenida Miguel Sutil, 8388, Santa Rosa; Edifício Avant Garde Business - Sala 1004 e 1005, CEP 78.040-365 - Cuiabá/MT. Contrato de nº 26/2021

5) JONATHAN SILVA LUZ-ME, INSC. NO CNPJ: 30.709.546/0001-87 – SEDIADO A AV PREFEITO VALDEMIR ANTÔNIO DA SILVA, 58- CENTRO – NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. VIVALDO COUTINHO GARCIA JUNIOR. PORTADOR DO RG SOB Nº 4285111, SSP-GO E CPF: 921.819.451-87. Contrato de nº 25/2021

Cuja objeto dos referidos contratos é o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PANIFICAÇÃO, GAS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA /MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO E NO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO 013/2021 E PREGÃO PRESENCIAL DE Nº.005/2021. PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERENCIAL.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia/MT, 24 de dezembro de 2021.

OZANA PEREIRA DE ARAÚJO

Presidente do CISA