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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os principios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse publico;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 41.409, de 23 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistencia Social de Cáceres no mês de DEZEMBRO/2021 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
DEZEMBRO/2021 | ||||||
DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | CONTATO | HORARIO DE ATENDIMENTO | |||
04 | SAB | Elizete Venson do Nascimento Marconi | (65) 98463 5678 | 07:30 às 11:30 13:30 ás 17:30 | ||
05 | DOM | Francinne Strobel de Souza | ||||
11 | SAB | Luara Caiana Souza e Silva | ||||
12 | DOM | Consuelo Pinheiro Alves | ||||
18 | SAB | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||||
19 | DOM | Edilaine Pereira do Nascimento | ||||
24 | SEX | Renata da Silva Machado | ||||
25 | SAB | Hellen de Souza Fernandes dos Santos | ||||
26 | DOM | Rosana Fuzetti de Freitas Arruda | ||||
30 | QUI | Renata da Silva Machado | ||||
31 | SEX | Consuelo Pinheiro Alves | ||||
Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o periodo de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria Nº 851 de 29 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de dezembro de 2021.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência