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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Dispõe sobre o pagamento em pecúnia da licença-prêmio dos profissionais da Educação Básica da rede pública municipal e dá outras providências.”
GERALDO MARTINS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o cumprimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, nos termos do art. 212-A inciso XI, da Constituição da Republica e do art. 26, caput da Lei 14.113/2020.
CONSIDERANDO a existência de verba específica para fazer frente a essas despesas correspondente ao valor destinado a remuneração dos profissionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal no atendimento a todos aqueles profissionais da Educação Básica, assim entendido todos aqueles que atendam aos requisitos do inciso II, § único do Art. 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020, que tenham preenchido os requisitos constantes do Estatuto e plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vale de São Domingos/MT, e que não tenham gozado integralmente ou percebido parte do valor correspondente em pecúnia;
CONSIDERANDO, por fim, o empenho e a dedicação dos Profissionais da Educação, DECRETA:
Art. 1º Aos profissionais da Educação Básica da rede pública de ensino que tenham preenchido os requisitos legais constantes do Estatuto dos Funcionários públicos, será́ efetuado o pagamento dos valores referentes a todos os períodos devidos de licença-prêmio, e que não tenham gozado parcialmente do período de licença-prêmio.
Parágrafo único. Consideram-se para todos os efeitos que: “profissionais da Educação Básica” são todos aqueles profissionais que atendam aos requisitos do inciso II, § único do Art. 26 da Lei no 14.113, de 25/12/2020 (Nova Lei do FUNDEB).
Art. 2º O pagamento dos valores apurados será́ realizado até o dia 30 de dezembro de 2.021.
Art. 3º O valor pago a título de licença-prêmio, constará em holerite complementar de Dezembro do corrente exercício.
Parágrafo único. O profissional da Educação Básica ora beneficiado, deverá fazer requerimento de conversão em pecúnia da licença-prêmio perante o Departamento de Recursos Humanos até o dia 29 de dezembro de 2.021;
Art. 4º A medida prevista no presente Decreto tem caráter excepcional e não vinculará à Administração a quaisquer outros pagamentos futuros de novos períodos de licença-prêmio e não alcançará́ outros servidores que não os profissionais da Educação Básica, assim definidos no § único do Art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, em 27 de dezembro de 2021.
GERALDO MARTINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ROSIMEIRE FREITAS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO