Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2021.

Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de Nobres, de um lado o MUNICIPIO DE NOBRES / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25 e do outro lado à empresa JV SERVIÇO E COMERCIO PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.498.158/0001-85, estabelecida a Rua vinte e um, quadra 31, lote 01, sala 2, bairro Jardim Umuarama, cidade de Cuiabá/MT, cep: 78.058-572, fone: 65 3649-7971, E-mail: jvcomercio2011@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Paulo Victor Preza Rego, portador do CPF n.º 002.250.931-38, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 03/2006 e 12/2010, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 19/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, TONERS E CARTUCHOS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOBRES – MT, conforme descrição constante no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 19/2021, para Registro de Preços.

1.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues no município de Nobres - MT.

1.3. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Código

Descrição

Marca

Und. Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

122073

ADAPTADOR VGA PARA CABO HDMI

ALISHOW

UNIDADE

36

R$ 34,00

R$ 1.224,00

118541

CABO HDMI (MT) CORRIDOS

PIX GOLD

METRO

166

R$ 10,00

R$ 1.660,00

122381

FITA PARA ETIQUETADORA 8 METROS, 12MM LARGURA

WHITE

UNIDADE

12

R$ 85,00

R$ 1.020,00

126695

FONTE PARA COMPUTADOR ALL IN ONE 150W

ATX

UNIDADE

02

R$ 332,00

R$ 664,00

121923

FRAGMENTADORA DE PAPEL CAP. 30 FOLHAS

COUNTER

UNIDADE

02

R$ 1.960,00

R$ 3.920,00

125181

GPS PORTATIL, GPS/GLONASS COM MAPA TOPO ACTIVE AMERICA DO SUL, 08 GB MEMORIA INTERNA, BUSSOLA DE 3 EIXOS, ALTIMETRO E BAROMETRO.

GARMIN

UNIDADE

01

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

126538

PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS

TP LINK

UNIDADE

25

R$ 198,00

R$ 4.950,00

118533

ROTULADORA ELETRONICA

BROTHER

UNIDADE

2

R$ 465,00

R$ 930,00

O valor total desta ata de RP é de R$ 16.168,00 (dezesseis mil, cento e sessenta e oito reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 19/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos, conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de fornecimento dos produtos/serviços será entregue mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de Nobres/MT – Setor de Compras, em até 10 (dez) dias corridos, até o esgotamento total dos produtos pelo período estipulado no item 2.1.

4.2. A aceitação dos produtos/serviços será feita pela Contratante mediante atesto nas Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, quando comprovada a fiel e correta entrega dos produtos e/ou equipamentos, nos termos do art. 67. Da Lei n° 8.666/1993.

4.3 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.

4.5. Os produtos/serviços não aceitos ficarão à disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.1. Atestar devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não se excluindo a hipótese do item 4.5 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 As despesas decorrentes das contratações objeto desta Licitação, correrão à conta do orçamento abaixo:

Gabinete do Prefeito

22

020010412200022005339030000000

Gabinete do Prefeito

30

020010412200022005449052000000

Sec. Mun. De Administração

62

030010412200042010339030000000

Sec. Mun. De Administração

72

030010412200042010449052000000

Sec. Mun. De Finanças

90

040010412200052017339030000000

Sec. Mun. De Finanças

99

040010412200052017449052000000

Sec. Mun. De Educação

118

050011236100132063339030000000

Sec. Mun. De Educação

125

050011236100132063449052000000

Sec. Mun. De Educação

133

050021236100101004449052000000

Sec. Mun. De Educação

142

050021236100132034339030000000

Sec. Mun. De Educação

160

050021236500132035339030000000

Sec. Mun de Saúde

224

060021012200292086339030000000

Sec. Mun de Saúde

231

060021012200292086449052000000

Sec. Mun de Saúde

262

060021030100292081339030000000

Sec. Mun de Saúde

268

060021030100292081449052000000

Ser. Mun. De Ass. Social

365

070010824400252070339030000000

Sec. Mun. De Ass. Social

372

070010824400252070449052000000

Sec. Mun. De Ass. Social

377

070020824400101033449052000000

Sec. Mun. De Ass. Social

383

070020824400252069339030000000

Sec. Mun. De Ass. Social

397

070020824400252076339030000000

Sec. Mun. De Ass. Social

400

070020824400252076449052000000

Sec. Mun. De Infraestrutura

469

080011545200322053339030000000

Sec. Mun. De Infraestrutura

476

080011545200322053449052000000

Sec. Mun de Fiscalização

537

100010412900172058339030000000

Sec. Mun de Fiscalização

543

100010412900172058449052000000

Sec. Mun. De Turismo e cultura

568

110012369500152046339030000000

Sec. Mun. De Turismo e Cultura

575

110012369500152046449052000000

Procurad. geral do Municipal

610

130010412200072022339030000000

Procurad. geral do Municipal

616

130010412200072022449052000000

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais/produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada objeto/item a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Órgão Oficial do Município, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

11.2. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.

11.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.4. As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.

11.5. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial SRP nº. 19/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os fiscais de contrato serão: A Sra. Gizeli de Fátima Zandonadi Rondon, fiscal da secretaria municipal de educação, Sr. Willian de Souza Romero, fiscal da secretaria municipal de saúde o Sr. Micael Miqueias Calisto, fiscal da secretaria municipal de administração, turismo, agricultura e fiscalização tributária, Sra. Lucienne Loyola Felizardo, fiscal da secretaria municipal de assistência social.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integra esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 19/2021 a proposta da empresa JV SERVIÇO E COMERCIO PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.498.158/0001-85, classificada no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres/MT, 27 de dezembro de 2021.

______________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

_____________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________

JV SERVIÇO E COMERCIO PAPELARIA LTDA

CNPJ sob o n.º 13.498.158/0001-85

Sr. Paulo Victor Preza Rego

CPF n.º 002.250.931-38

Testemunhas:

Nome:

C.P.F.n.º

Assinatura:___________________________

Nome:

C.P.F.n.º

Assinatura:__________________________