Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

SUMULA: “QUE CONCEDE ANISTIA DE PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O Povo de Nova Olímpia-MT, através de seus legítimos representantes aprova e eu José Elpídio de Morais Cavalcante, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo cargo, em especial o Artigo 72 IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto – “DAE” autorizado transitoriamente a conceder a anistia de multa e juros sobre todos os seus créditos tarifários e não tarifários, vencidos até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano.

§ 1º Os créditos descritos no caput deste artigo sofrerão atualização monetária até a data da concessão do benefício, e poderão serem quitados pelo usuário em até 12 (doze) parcelas de valor não inferior a duas vezes do preço mínimo dos serviços de agua estabelecido para a categoria residencial.

§ 2º Na formalização do parcelamento deverá ser observado as demais tratativas não contraditórias estabelecidas na Lei n°1131 de 04 de maio de 2018, suas alterações posteriores e regulamentos.

§ 3º O benefício descrito no caput deste artigo poderá ser requerido até o dia 20 de fevereiro do corrente ano.

Artigo 2º - Esta lei de caráter transitório entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, em 23 de dezembro de 2021.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL