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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe alterações na Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2005, para promover enquadramento, atualização remuneratória e equiparação de cargos de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo VII da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação após reenquadramento para progressão horizontal e vertical de servidores:
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ORDEM | SERVIDOR | ADMISSAO | NÍVEL/CLASSE ATUAL | NÍVEL/CLASSE PROGRESSÃO | TABELA/ANEXO |
01 | CAMILA APARECIDA DE LIMA | 01/02/2007 | 2/C | 2/D | ANEXO VII |
02 | FÁBIO GIULLIAN DA SILVA MORAES | 22/12/2006 | 2/C | 2/D | ANEXO VII |
03 | KID CAMILO DA COSTA | 21/07/1997 | 12/C | 12/D | ANEXO VII |
PROGRESSÃO VERTICAL
ORDEM | SERVIDOR | ADMISSAO | NÍVEL/CLASSE ATUAL | NÍVEL/CLASSE PROGRESSÃO | TABELA/ANEXO |
01 | CAMILA APARECIDA DE LIMA | 01/02/2007 | 2/D | 5/D | ANEXO VII |
02 | ELIENE GOMES DOS SANTOS | 01/08/1997 | 3/D | 9/D | ANEXO VIII |
03 | FÁBIO GILLIAN DA SILVA MORAES | 22/12/2006 | 2/D | 5/D | ANEXO VII |
04 | KID CAMILO DA COSTA | 21/07/1997 | 12/C | 9/D | ANEXO VII |
05 | MARIA APARECIDA BORGES | 18/11/1991 | 12/C | 11/C | ANEXO IX |
06 | RUSSIVEL ANDERSON SOUZA SANTOS | 02/08/1994 | 8/D | 10/D | ANEXO VIII |
Art. 2º O Art. 53 da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação criação do cargo Assistente Legislativo:
“Art. 53. Ficam criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal os seguintes cargos comissionados:
I - ... (omissis)
IX – 01 – cargo, nível Médio DAS 5 (Assistente Legislativo)”
Art. 3º O anexo VI da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação após reenquadramento para progressão horizontal e vertical de servidores e com a equiparação do cargo de Secretário-Geral da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT com o cargo de Secretário Municipal:
CARGOS COMISSIONADOS DIRETOS | |
CARGO | VALOR R$ |
DAS-1 | 8.434,83 |
DAS-2 | 8.286,81 |
DAS-3 | 3.494,33 |
DAS-4 | 2.644,25 |
DAS-5 | 2.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, em 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL