Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.250 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe alterações na Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2005, para promover enquadramento, atualização remuneratória e equiparação de cargos de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo VII da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação após reenquadramento para progressão horizontal e vertical de servidores:

PROGRESSÃO HORIZONTAL

ORDEM

SERVIDOR

ADMISSAO

NÍVEL/CLASSE

ATUAL

NÍVEL/CLASSE

PROGRESSÃO

TABELA/ANEXO

01

CAMILA APARECIDA DE LIMA

01/02/2007

2/C

2/D

ANEXO VII

02

FÁBIO GIULLIAN DA SILVA MORAES

22/12/2006

2/C

2/D

ANEXO VII

03

KID CAMILO DA COSTA

21/07/1997

12/C

12/D

ANEXO VII

PROGRESSÃO VERTICAL

ORDEM

SERVIDOR

ADMISSAO

NÍVEL/CLASSE

ATUAL

NÍVEL/CLASSE

PROGRESSÃO

TABELA/ANEXO

01

CAMILA APARECIDA DE LIMA

01/02/2007

2/D

5/D

ANEXO VII

02

ELIENE GOMES DOS SANTOS

01/08/1997

3/D

9/D

ANEXO VIII

03

FÁBIO GILLIAN DA SILVA MORAES

22/12/2006

2/D

5/D

ANEXO VII

04

KID CAMILO DA COSTA

21/07/1997

12/C

9/D

ANEXO VII

05

MARIA APARECIDA BORGES

18/11/1991

12/C

11/C

ANEXO IX

06

RUSSIVEL ANDERSON SOUZA SANTOS

02/08/1994

8/D

10/D

ANEXO VIII

Art. 2º O Art. 53 da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação criação do cargo Assistente Legislativo:

“Art. 53. Ficam criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal os seguintes cargos comissionados:

I - ... (omissis)

IX – 01 – cargo, nível Médio DAS 5 (Assistente Legislativo)”

Art. 3º O anexo VI da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, que trata do Plano de Cargos, e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, passa a vigorar com a seguinte redação após reenquadramento para progressão horizontal e vertical de servidores e com a equiparação do cargo de Secretário-Geral da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT com o cargo de Secretário Municipal:

CARGOS COMISSIONADOS DIRETOS

CARGO

VALOR R$

DAS-1

8.434,83

DAS-2

8.286,81

DAS-3

3.494,33

DAS-4

2.644,25

DAS-5

2.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, em 23 de dezembro de 2021.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL