Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.251 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Que reconhece e concede direito ao recebimento de férias e 13º Salário de Prefeito e Vice-Prefeito de Nova Olímpia-MT.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o pagamento anual de férias e 13º salário ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º O pagamento dos benefícios assegurados no art. 1º desta lei seguem o rito daqueles fixados no estatuto do servidor público de Nova Olímpia-MT; atinentes ao assunto.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios orçamentários do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, em 23 de dezembro de 2021.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL