Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA DLC N° 439/2021

DATA: 27 de dezembro de 2021.

SÚMULA: “Altera a Portaria n° 193/2021 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a Portaria DLC nº 193/2021 de 30 de abril de 2021, qual nomeia Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais composta pelos servidores nomeados através da Portaria Municipal 095/2021 para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 037/2021;

Art. 2º - Fica designada a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores nomeados através da Portaria n° 332/2021, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 037/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LINHA AMARELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.654.688/0001-08, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3° Esta comissão iniciara as atividades no início da vigência desta portaria até o recebimento do bem, entrega do relatório e término da vigência contratual; data a partir da qual a mesma será considera extinta.

Art. 4° - A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 5º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 6° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 7° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 193/2021.

Itanhangá-MT, 27 de dezembro de 2021.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

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