Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

TERMO DE ANULAÇÃO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 140/2021

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa EMANUEL WELINGTON DE SOUZA MIRANDA 91271436191devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 13.885.665/0001-71, com sede na Chácara Nova Esperança, nº S/N, Bairro Zona Rural, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP. 78.520-000, Telefone (66) 9 9610-4622, e-mail: vanusaeemanuel@gmail.com, neste ato representada pelo Representante Legal o Sr. EMANUEL WELINGTON DE SOUZA MIRANDA, portador do CPF nº 912.714.361-91 e RG nº 13708287 SSP/MT,denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação parcial oCONTRATAR OS SERVIÇOS DE FACILITADOR DE MÚSICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Matupá, conforme especificações detalhadas e constantes na Adesão a Ata de Registro de Preço 0136/2021 do Pregão Eletrônico 036/2021 do Município de Guarantã do Norte.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, a Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Obras:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

14/10/2021

9905/2021

R$ 2.498,00

Emanuel Welington De Souza Miranda 91271436191

Secretaria de Municipal de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de dezembro de 2021.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal