Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

DECRETO N° 212/2021

SÚMULA: “Altera a composição do Conselho Municipal Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá e da outras providências”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe a Lei nº 372/2015;

CONSIDERANDO o biênio iniciado em 03 de dezembro de 2019 e que se encerra em 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros em razão de desligamento com o órgão público;

CONSIDERANDO a necessidade de fechamento dos trabalhos para o ano de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 2º caput da Lei nº 372/2015 garante a paridade na representação entre os órgãos públicos e a sociedade Civil.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição dos Membros que compõem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá -CONREDES – ficando nomeados os seguintes representantes:

Representante / Local

Representante Titular

Representante Suplente

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Secretaria Municipal de Finanças

Amanda Andrade Galvão

Marcilene Rodrigues Padilha

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

João Carlos Souza de Oliveira

Jeferson da Silva Santos

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

Rosenilda de Santana

José Luanderson Pereira da Silva

Departamento Jurídico do Município

Elisa Maria Diniz

Renata Tereza Zini

Poder Legislativo (02)

Câmara Municipal de Itanhangá

Gentil Piana

Luiza Francisca da Rocha

Eduardo Silva Garcez

Mauro Alves

21ª Subseção da OAB/MT

Carmem Cristina Garbossa

Eliandra Gomes

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá - STR

Eldo Carlos Witzke

Emerson Selinger

Cooperativa Agropecuária de Produtores rurais de Itanhangá - COOPERITA

Anders José Wohl

Antonio Adi Mattei

Associação de Produtores Rurais e Chacareiros da Agrovila Monte Alto

Roselaine Fleck

Antonio Cordeiro dos Santos

Associação de Aquicultura de Itanhangá - ASSAI

Antonio Rodrigues da Fonseca

Paulo Cesar Dapper

Associação dos Feirantes de Itanhangá

Sidneia Soares Ferreira

Matheus Hoffmann

Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá

Maristela Moretto

Ivan Franceshet

Art. 2º Poderão participar do Conselho Municipal Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá, como entidades parceiras sem direito a voto, as seguintes autoridades e/ou Órgãos Públicos:

a) Prefeito Municipal de Itanhangá;

b) Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá;

c) Juízo da Comarca de Tapurah;

d) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA;

e) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA;

f) Governo do Estado de Mato Grosso;

g) Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

h) Ministério Público Estadual da Comarca de Tapurah;

i) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah;

j) Cartório de Registro Civil de Itanhangá;

k) Defensoria Pública da Comarca de Tapurah;

l) Representante da EMPAER/MT.

Art.3°Fica prorrogado a vigência dos membros deste conselho até 31/12/2021, devendo em janeiro de 2022 haver a nova composição dos membros.

Art.4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário e conflitantes.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de dezembro de 2021.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças