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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: “Altera a composição do Conselho Municipal Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá e da outras providências”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe a Lei nº 372/2015;
CONSIDERANDO o biênio iniciado em 03 de dezembro de 2019 e que se encerra em 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros em razão de desligamento com o órgão público;
CONSIDERANDO a necessidade de fechamento dos trabalhos para o ano de 2021;
CONSIDERANDO que o artigo 2º caput da Lei nº 372/2015 garante a paridade na representação entre os órgãos públicos e a sociedade Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos Membros que compõem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá -CONREDES – ficando nomeados os seguintes representantes:
Representante / Local | Representante Titular | Representante Suplente |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Secretaria Municipal de Finanças | Amanda Andrade Galvão | Marcilene Rodrigues Padilha |
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos | João Carlos Souza de Oliveira | Jeferson da Silva Santos |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho | Rosenilda de Santana | José Luanderson Pereira da Silva |
Departamento Jurídico do Município | Elisa Maria Diniz | Renata Tereza Zini |
Poder Legislativo (02) Câmara Municipal de Itanhangá | Gentil Piana Luiza Francisca da Rocha | Eduardo Silva Garcez Mauro Alves |
21ª Subseção da OAB/MT | Carmem Cristina Garbossa | Eliandra Gomes |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá - STR | Eldo Carlos Witzke | Emerson Selinger |
Cooperativa Agropecuária de Produtores rurais de Itanhangá - COOPERITA | Anders José Wohl | Antonio Adi Mattei |
Associação de Produtores Rurais e Chacareiros da Agrovila Monte Alto | Roselaine Fleck | Antonio Cordeiro dos Santos |
Associação de Aquicultura de Itanhangá - ASSAI | Antonio Rodrigues da Fonseca | Paulo Cesar Dapper |
Associação dos Feirantes de Itanhangá | Sidneia Soares Ferreira | Matheus Hoffmann |
Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá | Maristela Moretto | Ivan Franceshet |
Art. 2º Poderão participar do Conselho Municipal Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá, como entidades parceiras sem direito a voto, as seguintes autoridades e/ou Órgãos Públicos:
a) Prefeito Municipal de Itanhangá;
b) Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá;
c) Juízo da Comarca de Tapurah;
d) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA;
e) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA;
f) Governo do Estado de Mato Grosso;
g) Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
h) Ministério Público Estadual da Comarca de Tapurah;
i) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah;
j) Cartório de Registro Civil de Itanhangá;
k) Defensoria Pública da Comarca de Tapurah;
l) Representante da EMPAER/MT.
Art.3°Fica prorrogado a vigência dos membros deste conselho até 31/12/2021, devendo em janeiro de 2022 haver a nova composição dos membros.
Art.4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário e conflitantes.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de dezembro de 2021.
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Prefeito Municipal
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças