Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2021.

PSS 01/2021 - EDITAL COMPLEMENTAR 06 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 - RESPONDE AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR, E DIVULGA NOVO GABARITO RETIFICADO

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 06 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

RESPONDE AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIVULGA NOVO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, designada pela Portaria nº 1.321, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial (Jornal da AMM) em 05/11/2021, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.849 – ANO XVI – Páginas 385-387, torna público o Edital Complementar nº 06 ao Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021 para Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, cujo Edital de Abertura foi expedido no dia 10 de novembro de 2021, e publicado no dia 11/11/2021, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.853 – ANO XVI – Páginas 411-446. Este Edital Complementar nº 06 tem por objeto:

1. RESPONDER AOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS, de acordo com o Gabarito divulgado pelo Edital Complementar nº 5, de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial em 21/12/2021 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ - Edição nº 3.880 – ANO XVI – Páginas 844-845, em cumprimento ao cronograma previsto no Anexo XVIII do Edital de Abertura e no Edital Complementar números 01.

1.1. O candidato Edvando Silva de Sousa, inscrição SEDE-135, apresentou recurso contra a questão 19 da prova nº 7, para a função de Fiscal Sanitário, que versa sobre Conhecimentos Específicos.

1.1.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 21/12/2021, e que o impetrante se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.1.2. Do Recurso: A questão 19 pede o seguinte: “19) Conforme previsto no Código Sanitário Municipal (Lei nº 465/2004), são caracterizadas Infrações Sanitárias, EXCETO: A) instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de interesse da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentadas pertinentes; B) deixar aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença transmissível e agravos ao homem, de acordo com que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes; C) prescrever receituário, prontuário e assemelhados de natureza médica, veterinária ou odontológica em desacordo com a legislação e as normas vigente; D) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias competentes; e E) expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse da saúde dentro do prazo de validade.” A banca divulgou no gabarito a alternativa E como a que atende ao comando da questão. Entretanto, o candidato alega que justamente a alternativa E não estava impressa na prova, mas apenas as alternativas A até D.

1.1.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão e realmente a alternativa E não saiu impressa na prova, acolhendo e recurso e anulando a questão 19 da prova 7 de Fiscal Sanitário. Por consequência, todos os candidatos à função de Fiscal Sanitário pontuarão esta questão.

1.2. O candidato Bruno Viana Matos, inscrição SEDE-362, apresentou recurso contra a questão 19 da prova nº 11, para a função o de Psicólogo, que versa sobre Conhecimentos Específicos.

1.2.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, posto que foi apresentado em 21/12/2021, e que o candidato se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.2.2. Do Recurso: A questão 19 pede “19) De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende: A) a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes; B) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; C) a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; D) o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção; e E) a implementação de políticas públicas de forma descentralizada.” O candidato alega que “[...] a maioria das questões apresentadas nas alternativas podem ser consideradas corretas pois todas condiz (sic) as leis de priorização do ECA e apenas uma questão pode ser considerada, ao meu ver, errada.”

1.2.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão e acolheu a argumentação do candidato, anulando a questão 19 da prova 11 de Psicólogo. Por consequência, todos os candidatos à função de Psicólogo pontuarão esta questão.

1.3. Os candidatos Robson Freitas da Silva, inscrição SEDE-247 e Elisângela Rodrigues Martins, inscrição SEDE-266 apresentaram recursos contra a questão 10 da prova nº 16, para as funções de Médico PSF e Odontóloga, respectivamente, que versa sobre Língua Portuguesa.

1.3.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que os recursos são tempestivos, pois foram apresentados em 22/12/2021, e que os requerentes se utilizaram do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.3.2. Do Recurso: A questão 10 anuncia: “10) A classificação do predicado dependerá da análise do núcleo do predicado da oração. São três os tipos: predicado verbal, predicado nominal e predicado verbo-nominal. Considerando tal informação, assinale a alternativa que contém um predicado nominal: A) Os jogadores andam pelo gramado; B) O tribunal julgou culpado o réu; C) Cheguei hoje de viagem; D) Eu fiquei exausta; e E) Débora chegou cansada.” Os candidatos alegam que a alternativa E (Débora chegou cansada), divulgada pelo gabarito, refere-se a um predicado verbo-nominal, quando o correto deveria ser a alternativa D (Eu fiquei exausta), pois esta sim se refere a um predicado nominal, conforme pede o comando da questão 10.

1.3.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão 10 da prova 16, e acolheu a argumentação dos candidatos, alterando a resposta do gabarito de alternativa E para Alternativa D, alcançando também os candidatos às funções de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Professor de Educação Física/Educador Físico, Bioquímico/Farmacêutico e Nutricionista.

1.4. A candidata Creusa Francisca Anastácio, inscrição SEDE-159 apresentou recurso contra a questão 6 da prova nº 1, para a função de Serviços Gerais e diversas outras, que versa sobre História de MT, de São Félix do Araguaia e Atualidades.

1.4.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 22/12/2021, e que a postulante se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.4.2. Do Recurso: A questão 6 pede “6) O asfaltamento da rodovia MT–109, conhecida por “Estrada do Guardanapo”, é considerada entre uma das mais importantes obras da região do Vale do Araguaia. Assinale a alternativa INCORRETA. (Fonte: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br) A) O trecho que está sendo pavimentado liga os municípios de Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia; B) A obra é importantíssima para São Félix do Araguaia, especialmente para o Distrito de Espigão do Leste; C) Neste trecho da rodovia entre Canabrava do Norte e Espigão do Leste, está em construção uma ponte de concreto sobre o Rio Tapirapé; D) A obra é conduzida pelo Governo do Estado de MT, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), em parceria com as prefeituras de São Félix do Araguaia e Canabrava do Norte; e E) Nesta obra, será asfaltado o trecho que vai do entroncamento da MT-322/BR-080 até o entroncamento da MT-412.” A candidata alega há 2 (duas) alternativas incorretas, quais sejam C e E, e não somente a C, conforme divulgado pelo gabarito.

1.4.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão 6 da prova 1, e indeferiu a pretensão da candidata, uma vez que a alternativa C é a única incorreta, pois não se trata do Rio Tapirapé, e sim do Rio Comandante Fontoura. Já quanto à alternativa E, a mesma está correta, com base na fonte indicada no comando da questão, bem como pelo mapa rodoviário de 2021, divulgado pela SINFRA-MT.

1.5. A candidata Creusa Francisca Anastácio, inscrição SEDE-159 apresentou recurso contra a questão 8 da prova nº 1, para a função de Serviços Gerais e diversas outras, que versa sobre Língua Portuguesa

1.5.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 22/12/2021, e que a postulante se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.5.2. Do Recurso: No enunciado da questão 8 da prova 1 pede-se marcar a alternativa “8) Qual das palavras destacadas a seguir não é um adjetivo: A) Os homens assistem PERPLEXOS à revolução hormonal; B) Os BONS candidatos nem sempre são eleitos; C) Todo ano há feriado NACIONAL; D) As GRANDES empresas estão contratando funcionários; e E) Os RESULTADOS são dados no dia seguinte.” A candidata não traz argumentos pertinentes à questão apresentada.

1.5.3. Da resposta ao recurso: A banca indeferiu a pretensão da candidata, posto que a argumentação apresentada não guarda relação com o comando da questão.

1.6. A candidata Creusa Francisca Anastácio, inscrição SEDE-159 apresentou recurso contra a questão 14 da prova nº 1, para a função de Serviços Gerais e diversas outras, que trata sobre Raciocínio Lógico e Matemática.

1.6.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 22/12/2021, e que a candidata se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.6.2. Do Recurso: No enunciado da questão 14 da prova 1 pede-se avaliar o seguinte: “14) Nas primeiras três horas de atendimento, em um hospital, um funcionário registrou o número de atendimentos. Sabe-se que, na 1ª hora, foi atendida a metade do total de pacientes e, na 2ª hora, a quarta parte dos pacientes restantes. Se na 3ª hora foram atendidos os últimos 21 pacientes, então o total de pacientes atendidos foi: (FUNCAB - 2016). A) 42; B) 53; C) 56; D) 60; e E) 62.” A candidata discorda do contido no gabarito, que divulgou a alternativa C (56 pacientes), postulando que seria correta a alternativa E (62 pacientes).

1.6.3. Da resposta ao recurso: A banca indeferiu o recurso da candidata, pois foram 56 pacientes atendidos nas 3 horas. Vejamos então 3 formas de se chegar ao resultado, sem prejuízo de outras:

1ª forma: partindo-se da resposta: Na 1ª hora foram atendidos 28 (metade de 56); na 2ª hora ¼ (quarta parte) do restante (28) sendo ¼ de 28 = 7. Logo, na 3ª hora, foram atendidos ¾ de 28 = 21;

2ª forma: Não se conhecendo o total de pacientes, define-se essa incógnita como X. Na 1ª hora, atendeu-se metade de X, ou seja X/2; na 2ª hora, ¼ da outra metade restante (¼ de X/2); na 3ª hora, ¾ da outra metade restante (¾ de X/2). Sabe-se que ¾ de X/2 = 21, logo:

3

.

X

= 21 è

3X

= 21 è X =

21 . 8

è X = 56

4

2

8

3

3ª forma: Fazendo X igual à soma das 3ª horas:

TOTAL

1ª Hora

2ª Hora

3ª Hora

X

=

X

+

1

.

X

+

21

2

4

2

TOTAL

1ª Hora

2ª Hora

3ª Hora

X

=

X

+

X

+

21

2

8

Apurando o Mínimo Múltiplo Comum (MMC), resulta em:

8X/8 = 4X/8 + X/8 + 21.8/8 è 8X = 4X + X + 168 è

8X=5X+168 è 8X–5X=168 è 3X=168 è X=168/3 è X=56

1.7. A candidata Laura Renata Cardoso Araújo, inscrição SEDE-277 apresentou recurso contra a questão 15 da prova nº 3, para a função de Agente Administrativo, que trata sobre Raciocínio Lógico e Matemática.

1.7.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Prima facie, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 22/12/2021, e que a requerente se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.7.2. Do Recurso: A questão 15 procura avaliar os conhecimentos de porcentagem, e para tanto se utilizou de um cálculo de IPTU, contextualizando o Código Tributário Municipal (CTM). A íntegra desta questão será citada em item (recurso) posterior, que questiona os cálculos propriamente ditos. A candidata lastreia seu inconformismo afirmandoque a questão exige conhecimento do Código Tributário Municipal, não previsto no conteúdo programático para a prova 3, que avalia os candidatos às funções de Agente Administrativo e Técnico Administrativo Educacional.

1.7.3. Da resposta ao recurso: A banca indeferiu o recurso da candidata, pois entende que em nenhum momento está cobrando conhecimentos da área tributária do Município, e utilizou o IPTU apenas como exemplo. Todas as citações ao CTM são contextuais, para avaliar se o candidato sabe aplicar os conhecimentos de porcentagem.

1.8. Os candidatos Thales Yuri Rodrigues Araújo, inscrição SEDE-078 e Laura Renata Cardoso Araújo, inscrição SEDE-277, apresentaram recursos contra a questão 19 da prova nº 3, para a função de Agente Administrativo, que versa sobre Conhecimentos Específicos.

1.8.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que os recursos são tempestivos, pois foram apresentados, respectivamente, em 21/12/2021 e 22/12/2021, e que os requerentes se utilizaram do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.8.2. Do Recurso: A questão 19 pede: “19) Avalie os itens I a IV abaixo: I - No Microsoft Word, o duplo clique sobre a palavra seleciona a mesma. II - A integração de dados de fontes distintas, cada qual com o seu formato, é uma importante atividade em processos de tomada de decisão. A situação que associa corretamente um tipo de arquivo à sua extensão é "arquivo de texto - extensão jpig. III - Um usuário dispõe de uma linha telefônica convencional e deseja navegar pela Internet. O modem é o periférico que deve ser utilizado para conectar o computador a essa linha. IV - Ao selecionar um vocábulo no word 2010, a combinação de: Ctrl+x recorta a palavra; Ctrl+c copia a palavra; Ctrl+n negrita a palavra; Ctrl+s sublinha a palavra; Ctrl+i formata a palavra em itálico e Ctrl+v cola uma palavra previamente copiada ou recortada. Assinale a alternativa correta: A) Há apenas 2 itens corretos; B) Todos estão corretos; C) Todos estão incorretos; D) Há apenas 1 item correto; e E) Há apenas 1 item incorreto.” Os candidatos alegam que a alternativa B divulgada pelo gabarito está incorreta, pois a alternativa adequada seria a E, com apenas 1 item incorreto, que seria o item II, por citar indevidamente “jpig” como extensão de arquivo.

1.8.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão 19 da prova 3, e acolheu a argumentação dos candidatos, alterando a resposta do gabarito de alternativa B para Alternativa E. (A prova 3 também se refere à função de Técnico Administrativo Educacional).

1.9. O candidato Thales Yuri Rodrigues Araújo, inscrição SEDE-078, apresentou recurso contra a questão 13 da prova nº 3, para a função de Agente Administrativo, e o candidato Bruno Viana Matos, inscrição SEDE-362, apresentou recurso contra a questão 13 da prova nº 11, para a função de Psicólogo que trata sobre Raciocínio Lógico e Matemática. Estes 2 recursos serão respondidos conjuntamente, em razão da questão 13 da prova 3 e da questão 13 da prova 11 terem o mesmo conteúdo.

1.9.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Em uma verificação preliminar, informamos que os recursos são tempestivos, pois foram apresentados em 21/12/2021, e que os candidatos se utilizaram do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.9.2. Do Recurso: A questão 13 procura avaliar conhecimentos dos candidatos sobre Conjuntos Matemáticos e a utilização do Diagrama de Venn: “13) Foi consultado um certo número de pessoas sobre as emissoras de TV que habitualmente assistem. Obteve-se o resultado seguinte: 300 pessoas assistem ao canal A, 270 pessoas assistem ao canal B, 150 assistem ambos os canais A e B e 80 assistem a outros canais distintos de A e B. O número de pessoas entrevistadas foi: (ESAL) A) 800; B) 720; C) 570; D) 500; e E) 600.” O candidato Thales Yuri alega que a alternativa D (500) divulgada pelo gabarito está incorreta, e solicita anulação da questão. Também questiona que a banca utilizou da questão original (fonte ESAL), introduzindo uma ligeira diferença no texto, induzindo o candidato ao erro. O Texto da ESAL cita “[...] 300 pessoas assistem ao canal A, 270 pessoas assistem ao canal B, das quais 150 assistem ambos os canais A e B [...]”, e a banca suprimiu “das quais”. O candidato Bruno Viana, por sua vez, questiona o resultado, indicando que seria 800 (Alternativa A) e não 500 (Alternativa D).

1.9.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou a questão 13 da prova 3 e da prova 11, e indeferiu os recursos dos candidatos, mantendo o gabarito como alternativa D.

A banca entende que a expressão “das quais”, indicada pelo recurso do candidato Thales Yuri não prejudicou a interpretação, trazendo inclusive mais clareza para a sua compreensão. Pergunta-se: A expressão “das quais” se refere às 270 pessoas, ou às 270 e às 300? Não está claro na redação original.

Agora respondendo aos recursos dos 2 candidatos (Thales Yuri e Bruno Viana): Ora, é certo que, na Teoria dos Conjuntos, quando há uma intersecção, ela deve ser deduzida dos outros conjuntos, sob pena de se computar em duplicidade.

Se 300 assistem ao canal A e 150 assistem aos canais A e B, logo as que assistem SOMENTE ao canal A devem ser 150 (300 – 150 que assistem ambos). Na mesma esteira de raciocínio, se 270 assistem ao canal B e 150 assistem aos canais A e B, logo as que assistem SOMENTE ao canal B devem ser 120 (270 – 150 que assistem ambos).

Chegamos à seguinte soma:

[+] 150 assistem SOMENTE ao canal A;

[+] 120 assistem SOMENTE ao canal B;

[+] 150 assistem AMBOS; e

[+] 80 não assistem nem A e nem B.

---------------------------

[=] 500

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Consta no Edital original um Diagrama de Venn, demonstrando os quantitativos acima de uma forma mais intuitiva. Disponível na íntegra no site do Município, qual seja www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

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1.10. As questões 14 e 15 são comuns a vários tipos de provas (da prova 2 até a prova 16), e a questão 15 aproveita também o comando da questão 14 para a sua resolução. Assim, serão respondidas conjuntamente.

Os candidatos abaixo apresentaram recursos contra as questões 14 e 15, conforme quadro abaixo:

Nome do Candidato

Inscrição

Data do Recurso

Tipo de

Prova

Questão

Função

Bruno Viana Matos

SEDE-362

21/12/2021

11

14

Psicólogo

Edenilson Rodrigues Martins

SEDE-267

22/12/2021

9

14 e 15

Professor Nível Médio (Distritos)

Edvando Silva de Sousa

SEDE-135

21/12/2021

7

14

Fiscal Sanitário

Elisângela Rodrigues Martins

SEDE-266

22/12/2021

16

14 e 15

Odontóloga

Erasmo Melo

ESPI-048

21/12/2021

16

14

Enfermeiro

Laura Renata Cardoso Araújo (+)

SEDE-277

22/12/2021

3

15

Agente Administrativa

Maiana Ferreira Gonçalves

SEDE-265

22/12/2021

9

14 e 15

Professor Nível Médio (Distritos)

Mohara Ferreira Araujo Alves

SEDE-054

21/12/2021

10

14

Professora Pedagogia - Sede

Robson Freitas da Silva

SEDE-247

22/12/2021

16

14

Médico PSF

Taynara Vieira

SEDE-337

22/12/2021

16

15

Nutricionista

(+) Recurso já respondido anteriormente, no item 1.7.

1.10.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Inicialmente, informamos que os recursos são tempestivos, pois foram apresentados em 21/12/2021 e 22/12/2021, e que os postulantes se utilizaram do formulário correto, qual seja o Anexo XVI do Edital de Abertura.

1.10.2. Dos Recursos: As questões 14 e 15 procuram avaliar os conhecimentos de porcentagem, e para tanto a banca lançou mão de um cálculo de IPTU, contextualizando o Código Tributário Municipal (CTM). Os candidatos alegam que as questões 14 e 15: devem ser anuladas ou corrigidas; também que a sigla IPTU está grafada, em um determinado ponto da questão, como ITPU; que não é possível definir o valor da UPFM; que a penalização de 25% (questão 14) não está correta; que a penalização de 43% (questão 15) não está correta; outras alegações.

1.10.3. Da resposta ao recurso: Em relação à indefinição da UPFM, a banca discorda, pois na citação ao código está clara a função da UPFM, que se presta à atualização monetária. Quanto às penalizações de 25% e 43%, também estão corretas, pois as alternativas deixam claro que a base (100%) é o valor líquido. Também quanto à grafia ITPU ao invés de IPTU, não prejudicou de nenhuma forma a resolução da questão, pois logo em seguida a sigla é dada como IPTU. Adiante estão os cálculos das questões 14 e 15, das provas 2 a 16. Vamos transcrever as 2 questões:

14) O valor bruto para pagamento do IPTU de um imóvel é de R$ 454,50. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, através do Decreto nº 42/2021, de 30/11/2021, prorrogou o IPTU para pagamento com desconto de 20% até 28/12/2021. Assinale a alternativa INCORRETA:

A) Caso o contribuinte pague o IPTU até 28/12/2021, o valor com desconto será de R$ 363,60.

B) O valor do desconto é de R$ 90,90.

C) As alternativas A e B estão corretas.

D) Considerando que não houvesse multas, juros e/ou correção após o vencimento, e que o contribuinte pagou em atraso pelo valor bruto, pode-se afirmar que houve uma penalização de 25% sobre o valor líquido, por não pagar no prazo.

E) As alternativas A e B estão corretas e a alternativa D está incorreta.

Vamos avaliar cada uma das alternativas:

R$ 454,50 è Valor bruto do IPTU, sem desconto

R$ 90,90 è Valor do Desconto de 20% (20% de R$ 454,50)

R$ 363,60 è Valor Líquido com desconto (R$ 454,50 – R$ 90,90)

Até este ponto não há questionamentos, e as alternativas A, B e C estariam corretas. O ponto divergente está na alternativa D, que cita uma penalização de 25% sobre o valor líquido. Para avaliar esta alternativa D, deve-se partir do líquido, aplicar um determinado percentual (penalização/majoração/etc) para que se chegue ao valor bruto. Como o ponto de partida é o valor líquido (que deixou de ser pago), é sobre este valor que devemos aplicar a penalização.

Podemos utilizar regra de três simples, fazendo com que R$ 363,60 está para 100%, assim como R$ 90,90 está para X.

R$ 363,60 à 100%

R$ 90,90 à X è X = (90,90 x 100%) ÷ 363,60 è X = 25%

Podemos avaliar também da seguinte forma, por analogia: O candidato tem uma conta a pagar em 28/12/2021 em um comércio qualquer, no valor de R$ 363,60. Não paga no vencimento, e em janeiro de 2022 retorna ao comércio para pagar, e a conta está em R$ 454,50. Quanto que o comerciante cobrou de juros (penalização/majoração/aumento) sobre a conta não paga no vencimento? Certamente que 25%.

Vejamos então:

A alternativa A está correta, pois o valor com desconto é de R$ 363,60; A alternativa B também está correta, pois o valor do desconto é de R$ 90,90; A alternativa C, por consequência, também está correta, já que A e B estão corretas (Observa-se que a alternativa C não cita “apenas” A e B estão corretas); e A alternativa D, como demonstrado alhures, também está correta. Como a questão 14 pede que se marque a INCORRETA, logo nos resta a questão E. Diante do exposto nos cálculos acima, a banca INDEFERE os recursos que contestam a resposta à questão 14 das provas 2 a 16, e mantem a alternativa E como a que atende ao comando da questão 14.

15) Considerando as informações do comando da questão anterior (14) e as informações abaixo, responda à questão 15. Segundo o Art. 73 do Código Tributário Municipal-CTM (Lei Complementar nº 64/2010, de 06/12/2010), quem "[...] deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos fiscais nos prazos regulamentares, [...] ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais: I - atualização monetária; II - multa de mora; III - juros de mora; IV- [...]". Se o contribuinte pagar o IPTU descrito na questão 14 no dia 20/01/2022, avalie as afirmativas a seguir:

I - Os §§ 1º e 2º do Art. 73 do CTM informam que a atualização monetária se dará pela variação da Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia - UPFM.

Considerando ainda que se confirme a previsão da UPFM para 2022 em 10% de reajuste, em relação a 2021.

Nesse sentido, o valor do IPTU corrigido/atualizado (sem considerar multa e juros) em jan/2022 será de R$ 499,95.

II - O § 3º do Art. 73 do CTM informa que "A multa de mora é calculada sobre o valor do principal atualizado à data do seu pagamento, à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito."

O valor total a pagar em jan/2022 pelo IPTU (com correção/atualização pela UPFM e com Multa de 2%, mas sem considerar os juros) será de R$ 509,95.

III - O § 4º do Art. 73 do CTM informa que "Os juros de mora serão contados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado, acrescido da multa de mora."

O valor total a pagar em jan/2022 pelo IPTU, considerando a incidência de correção, multa de mora e juros de mora (2 períodos), será de R$ 520,15.

IV - Considerando todas as informações dadas, o contribuinte que não pagar o ITPU no dia 28/12/2021 e deixar para fazê-lo no dia 20/01/2022, sofrerá uma penalização/majoração, em relação ao valor à vista (até o vencimento), de 43 % (Quarenta e três pontos percentuais).

V - Tendo em conta todas as informações dadas, se um IPTU para pagamento até 28/12/2021, com desconto, seria de R$ 1.000,00, mas determinado contribuinte deixar para pagá-lo em janeiro de 2022, deverá desembolsar R$ 1.430,00.

São verdadeiras as afirmativas:

A) II, III, IV e V B) I, II, III e IV C) I, II, III, IV e V D) III, IV e V E) I, II e III

Vamos avaliar cada um dos 5 itens (I a V):

Item I èEste item pede que o candidato calcule apenas a correção/atualização monetária do tributo. Não pede juros de mora e nem multa de mora. O item I cita que a atualização monetária dar-se-á pela variação da UPFM, e esse percentual é dado pela questão (10%).

Fica claro que o valor bruto de R$ 454,50, dado pelo enunciado da questão 14, acrescido de 10%, culmina em um total atualizado monetariamente em R$ 499,95.

Vejamos: R$ 454,50 x 10% = R$ 45,45 è R$ 454,50 + R$ 45,45 = R$ 499,95. Conclui-se que o item I está correto.

Item II èEste item informa que a multa de mora será de 2%, “sobre o valor total atualizado”. Como sabemos, pelo item I, que o valor atualizado monetariamente é de R$ 499,95, aplica-se então 2% sobre este valor.

Vejamos: R$ 499,95 x 2% = R$ 10,00 è R$ 499,95 + R$ 10,00 = R$ 509,95. Conclui-se que o item II também está correto.

Item III èEste item informa que os juros de mora serão de 1% ao mês ou fração “sobre o valor do principal atualizado, acrescido da multa de mora.". Como sabemos, pelo item II, que o valor atualizado monetariamente e acrescido da multa é de R$ 509,95, aplica-se então 2% sobre este valor (A questão informa que são 2 períodos. Logo, 1% x 2 = 2%).

Vejamos: R$ 509,95 x 2% = R$ 10,20 è R$ 509,95 + R$ 10,20 = R$ 520,15. Conclui-se que o item III também está correto.

Item IV èEste item retoma o mesmo conceito da alternativa D da questão 14. Sabe-se que o valor líquido no vencimento seria de R$ 363,60, e o valor final pago foi de R$ 520,15. Há uma majoração/penalização de R$ 156,55 sobre o valor líquido (R$ 520,15 – R$ 363,60 = R$ 156,55).

Pode-se calcular o acréscimo sofrido também da seguinte forma: O desconto ao qual não houve fruição pelo contribuinte, de R$ 90,90 + atualização monetária de R$ 45,45 + multa de mora de R$ 10,00 + juros de mora de R$ 10,20 (R$ 90,90 + R$ 45,45 + R$ 10,00 + R$ 10,20 = R$ 156,55).

Para avaliar este item IV, deve-se partir do líquido, aplicar um determinado percentual (penalização/majoração/etc) para que se chegue ao valor bruto. Como o ponto de partida é o valor líquido (que deixou de ser pago), é sobre este valor que devemos aplicar a penalização.

Podemos utilizar regra de três simples, fazendo com que R$ 363,60 está para 100%, assim como R$ 156,55 está para Y.

R$ 363,60 à 100%

R$ 156,55 à Y

è Y = (156,55 x 100%) ÷ 363,60 è Y = 43%. Conclui-se que o item IV também está correto.

Item V èEste item retoma o conceito do item IV anterior. Se agora o valor líquido é de R$ 1.000,00, e já vimos que a penalização é de 43%, basta acrescer 43% sobre 1 mil reais que chegaremos a R$ 1.430,00.

R$ 1.000,00 x 43% = R$ 430,00 è R$ 1.000,00 + R$ 430,00 = R$ 1.430,00.

Conclui-se que o item V também está correto.

Vejamos então:

O item I está correto, pois o valor atualizado monetariamente é de R$ 499,95; O item II também está correto, pois o valor atualizado monetariamente e acrescido de multa de mora é de R$ 509,95;O item III está igualmente correto, posto que o valor atualizado monetariamente e acrescido de multa de mora e juros de mora é de R$ 520,15;O item IV, como já demonstrado, também está correto, pois a penalização foi de 43% sobre o valor líquido; e O item V, como também está demonstrado, está igualmente correto, pois a penalização de 43% sobre um valor líquido de R$ 1.000,00, atinge o montante de R$ 1.430,00.

Como todos os itens I a V estão corretos, a banca INDEFERE os recursos que contestam a resposta à questão 15 das provas 2 a 16, e mantem a alternativa C como a que atende ao comando da questão 15.

2. RETIFICAR o Gabarito divulgado pelo Edital Complementar nº 5, de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial em 21/12/2021 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.880 – ANO XVI – Páginas 844-845, sendo o novo gabarito definitivo, nos termos do ANEXO ÚNICO a este Edital Complementar nº 6.

3. Este Edital entra em vigência na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 27 de dezembro de 2021.

THAYANE RAMOS BOTELHO

Presidente da Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021

Portaria nº 1.321/2021

De Acordo:

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 06

DIVULGA O GABARITO RETIFICADO (E DEFINITIVO) DAS PROVAS OBJETIVAS

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QUESTÃO

PROVA 1

PROVA 2

PROVA 3

PROVA 4

PROVA 5

PROVA 6

PROVA 7

PROVA 8

Ver abaixo (*)

Técnico em Agropecuária

Técnico Adm Educac e Agente Administrativo

Agente de Fiscaliz e Arrecad

Mãe do Lar

Ver abaixo (**)

Fiscal Sanitário

Instrutor de Música

1

D

A

A

A

A

A

A

A

2

A

D

D

D

D

D

D

D

3

A

C

C

C

C

C

C

C

4

E

C

C

C

C

C

C

C

5

A

C

C

C

C

C

C

C

6

C

E

E

E

E

E

E

E

7

D

D

D

D

D

D

D

D

8

E

A

A

A

A

A

A

A

9

B

A

A

A

A

A

A

A

10

A

E

E

E

E

E

E

E

11

B

E

E

E

E

E

E

E

12

E

C

C

C

C

C

C

C

13

A

D

D

D

D

D

D

D

14

C

E

E

E

E

E

E

E

15

D

C

C

C

C

C

C

C

16

C

A

D

D

C

E

E

C

17

B

A

A

A

B

D

D

B

18

E

C

D

A

A

C

B

A

19

C

B

E (***)

E

B

A

ANULADA

B

20

E

C

D

E

C

D

E

C

PROVA 1 (*)

Ajudante de Pedreiro e Pedreiro

Apoio Adm Escolar (Limpeza, Nutrição e Vigia)

Auxiliar de Mecânico e Mecânico

Auxiliar de Saúde Bucal

Guarda

Motorista e Operador de Máquinas

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Agente de Combate às Endemias (ACE)

Serviços Gerais

=============================

PROVA 6 (**)

Artesão

Técnico em Enfermagem

Técnico em Laboratório Análises Clínicas

Técnico em Radiologia

=============================

(***) Alterando o gabarito da questão 19 da prova 3, da alternativa B para a alternativa E

=============================

=============================

QUESTÃO

PROVA 9

PROVA 10

PROVA 11

PROVA 12

PROVA 13

PROVA 14

PROVA 15

PROVA 16

Professor Nível Médio

Professor Nível Superior

Psicólogo

Assistente Social

Educador Social

Agrônomo

Veterinário

Ver abaixo (****)

1

A

A

A

A

A

A

A

A

2

D

D

D

D

D

D

D

D

3

C

C

C

C

C

C

C

C

4

C

C

C

C

C

C

C

C

5

C

C

C

C

C

C

C

C

6

E

E

E

E

E

E

E

E

7

D

C

C

C

C

C

C

C

8

A

B

B

B

B

B

B

B

9

A

C

C

C

C

C

C

C

10

E

E

E

E

E

E

E

D (*****)

11

E

E

E

E

E

E

E

E

12

C

E

E

E

E

E

E

E

13

D

D

D

D

D

D

D

D

14

E

E

E

E

E

E

E

E

15

C

C

C

C

C

C

C

C

16

C

C

B

B

C

E

E

E

17

D

D

C

D

B

E

D

D

18

E

E

C

C

A

E

B

C

19

E

E

ANULADA

B

B

E

E

A

20

B

B

C

C

C

D

C

D

=========================

PROVA 16 (****)

Enfermeiro

Farmacêutico

Bioquímico

Fisioterapeuta

Médico PSF e Clínico Geral

Nutricionista

Odontólogo

Professor de Educ Física (Educador Físico)

=========================

(*****) Alterado o gabarito da questão 10 da prova 16, da alternativa E para a alternativa D

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