Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

LEI N.º 603, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 76.784.554,15 (setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2022 de R$ 72.933.834,15 (setenta de dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), deduzido o montante de R$ 3.850.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

26.911.382,05

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.177.305,65

(-) Descontos Impostos e Taxas

(-) 64.450,00

Receita de Contribuições

401.278,45

Receita Patrimonial

41.665,02

Receita de Serviços

114.784,9

Transferências Correntes

29.082.742,01

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

(-) 3.850.720,00

Outras Receitas Correntes

8.776,02

Receitas de Capital

46.022.452,10

Operação de Crédito

-

Alienação de Bens

50.000,00

Transferência de Capital

45.972.452,10

Total Receita Consolidada

72.933.834,15

Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 72.933.834,15(setenta de dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), sendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 64.158.834,15 (trinta e nova milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

II –Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.755.000,00 (onde milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

1.325.000,00

10 – Saúde

7.450.000,00

TOTAL

8.755.000,00

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

23.930.692,00

Pessoal e Encargos Sociais

13.862.555,00

Juros e Encargos da Dívida

536.092,00

Outras Despesas Correntes

9.532.045,00

Despesas de Capital

48.853.142,15

Investimentos

48.325.642,15

Inversões Financeiras

5.000,00

Amortização da Dívida

522.500,00

Reserva de Contingência

150.000,00

Reserva de Contingência

150.000,00

Total Despesa Consolidada

72.933.834,15

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01- Câmara Municipal

2.160.000,00

02- Gabinete do Prefeito

1.390.635,08

03- Secretaria Municipal de Administração

2.059.090,75

04- Secretaria Municipal de Finanças

2.111.904,61

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

12.209.681,88

06- Secretaria Munic. Obras, Viação e Serv. Públicos

13.858.233,04

07 – Secretaria Municipal de Saúde

9.564.706,38

08 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.870.000,00

09- Secretaria Municipal de Assistência Social

2.109.226,26

10 – Secretaria Municipal de Planejamento

764.000,00

11 – Secretaria Distrital de Brianorte

455.000,00

12 – Previdência Municipal de Meio Ambiente

2.272.200,00

13 – Secretaria Geral de Governo

540.000,00

TOTAL

72.933.834,15

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

1.093.920,00

04 - Administração

6.033.000,00

06 - Segurança pública

1.770.460,00

08 - Assistência social

1.325.000,00

10 - Saúde

7.450.000,00

12 - Educação

18.855.860,00

13 - Cultura

420.000,00

15 - Urbanismo

9.792.513,15

16 - Habitação

5.000,00

17 - Saneamento

5.607.511,00

18 - Gestão ambiental

105.000,00

20 - Agricultura

889.540,00

23 - Comércio e serviços

35.000,00

25 - Energia

365.000,00

26 - Transporte

16.795.938,00

27 - Desporto e lazer

1.145.000,00

28 - Encargos especiais

1.095.092,00

99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

150.000,00

Total Consolidado

72.933.834,15

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal Redação dada pela emenda modificativa nº 04/2021).

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 24 de Dezembro de 2021.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal