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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 76.784.554,15 (setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2022 de R$ 72.933.834,15 (setenta de dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), deduzido o montante de R$ 3.850.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 26.911.382,05 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 1.177.305,65 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | (-) 64.450,00 |
Receita de Contribuições | 401.278,45 |
Receita Patrimonial | 41.665,02 |
Receita de Serviços | 114.784,9 |
Transferências Correntes | 29.082.742,01 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | (-) 3.850.720,00 |
Outras Receitas Correntes | 8.776,02 |
Receitas de Capital | 46.022.452,10 |
Operação de Crédito | - |
Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferência de Capital | 45.972.452,10 |
Total Receita Consolidada | 72.933.834,15 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 72.933.834,15(setenta de dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), sendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 64.158.834,15 (trinta e nova milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);
II –Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.755.000,00 (onde milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 1.325.000,00 |
10 – Saúde | 7.450.000,00 |
TOTAL | 8.755.000,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 23.930.692,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 13.862.555,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 536.092,00 |
Outras Despesas Correntes | 9.532.045,00 |
Despesas de Capital | 48.853.142,15 |
Investimentos | 48.325.642,15 |
Inversões Financeiras | 5.000,00 |
Amortização da Dívida | 522.500,00 |
Reserva de Contingência | 150.000,00 |
Reserva de Contingência | 150.000,00 |
Total Despesa Consolidada | 72.933.834,15 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
01- Câmara Municipal | 2.160.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | 1.390.635,08 |
03- Secretaria Municipal de Administração | 2.059.090,75 |
04- Secretaria Municipal de Finanças | 2.111.904,61 |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 12.209.681,88 |
06- Secretaria Munic. Obras, Viação e Serv. Públicos | 13.858.233,04 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde | 9.564.706,38 |
08 – Secretaria Municipal de Agricultura | 1.870.000,00 |
09- Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.109.226,26 |
10 – Secretaria Municipal de Planejamento | 764.000,00 |
11 – Secretaria Distrital de Brianorte | 455.000,00 |
12 – Previdência Municipal de Meio Ambiente | 2.272.200,00 |
13 – Secretaria Geral de Governo | 540.000,00 |
TOTAL | 72.933.834,15 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) |
01 - Legislativa | 1.093.920,00 |
04 - Administração | 6.033.000,00 |
06 - Segurança pública | 1.770.460,00 |
08 - Assistência social | 1.325.000,00 |
10 - Saúde | 7.450.000,00 |
12 - Educação | 18.855.860,00 |
13 - Cultura | 420.000,00 |
15 - Urbanismo | 9.792.513,15 |
16 - Habitação | 5.000,00 |
17 - Saneamento | 5.607.511,00 |
18 - Gestão ambiental | 105.000,00 |
20 - Agricultura | 889.540,00 |
23 - Comércio e serviços | 35.000,00 |
25 - Energia | 365.000,00 |
26 - Transporte | 16.795.938,00 |
27 - Desporto e lazer | 1.145.000,00 |
28 - Encargos especiais | 1.095.092,00 |
99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps | 150.000,00 |
Total Consolidado | 72.933.834,15 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal Redação dada pela emenda modificativa nº 04/2021).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 24 de Dezembro de 2021.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal