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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Alto Paraguai - MT autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0028-64, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2° Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais militares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem definidos no plano de trabalho do município.
Art. 2° Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga de acordo com a necessidade do município, aos integrantes da Policia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Alto Paraguai-MT, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envolvidos;
§1° A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão;
§2° O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I-Os integrantes da Policia Militar, independente da graduação ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta) por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/mês;
§ 3° A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal fim;
Art. 3° Os dias a serem laborados deverão ser solicitados pela Secretária de Planejamento e Gestão, mediante prévio aviso, com local, data e horário.
§1° Os servidores que estiverem laborando deverão apresentar um relatório de ocorrência sobre o dia trabalhado que ficará no processo de despesa e valerá como prestação de contas.
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Fica de acordo o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1° desta Lei.
Art. 6° Fica autorizado a realização das alterações necessárias no PPA- Plano Pluri Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária-LOA que passarão a viger no ano 2022, para cumprimento dos objetivos da presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Alto Paraguai-MT, 24 de dezembro de 2021.
ADAIR ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal