Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

DECRETO 179/GP/2021

DECRETO Nº 179/GP/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

“ESTABELECE O VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL FUNDEB”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT,

Considerando, a necessidade de contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela EC 108/2020, em razão do princípio da Supremacia da Norma Constitucional, desde que observados os limites e controles para a criação e aumento da despesa com pessoal previstos no ordenamento jurídico;

Considerando, as dificuldades de cumprir com a fração mínima de 70% do Fundeb para valorização e remuneração dos profissionais da educação básica em 2021, e que o administrador público tomou medidas para o cumprimento do percentual mínimo;

Considerando, a Lei 961 de 21 de dezembro de 2021, em seu Art. 1º - Parágrafo Único.

RESOLVE

Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 2.400,000 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para complemento Constitucional Fundeb conforme parecer da comissão nomeada pelo DECRETO Nº 178/GP/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º - Fica estabelecido que o valor do complemento constitucional descrito no Art. 1º será dividido de forma igualitária a 324 servidores enquadrados na folha do Fundeb 70% no valor de R$ 7.407,407 a ser pago na folha salarial do mês de dezembro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 21 de dezembro de 2021.

Milton de Souza Amorim

Prefeito Municipal