Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

​LEI Nº 900, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cláudia para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022, Estima a Receita Bruta em R$ 79.716.600,00 (setenta e nove milhões e setecentos e dezesseis mil e seiscentos reais), e a Receita Líquida em R$ 71.388.000,00 (setenta e um milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 71.388.000,00 (setenta e um milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 67.238.000,00 (sessenta e sete milhões e duzentos e trinta e oito mil reais), assim distribuídos:

a) Prefeitura Municipal R$ 64.892.500,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais);

b) Câmara Municipal R$ 2.345.500,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

II - Para a Administração Indireta o total de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil reais), assim distribuídos:

a) PREVI-CLÁUDIA Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia - R$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O orçamento para 2022 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 51.498.694,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 19.889.306,00

Total Geral:

R$ 71.388.000,00

III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:

a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;

b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2ºA receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 60.380.500,00

Receitas de Capital

R$ 6.857.500,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

2) Por Origem:

Receita

LOA 2022

RECEITAS CORRENTES

R$ 60.380.500,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. MELH.

R$ 8.462.740,00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 1.099.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 50.620.260,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 148.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 6.857.500,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$ 679.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 199.500,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 5.979.000,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 1.827.339,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 2.322.661,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

2) Por Origem:

Receita

LOA 2022

RECEITAS CORRENTES

R$ 1.827.339,00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 1.393.617,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 348.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 85.722,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 2.322.661,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 2.322.661,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

Órgão e Unidades

Valores em R$

01 CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.345.500,00

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.345.500,00

02 GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.577.800,00

02.001 GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.577.800,00

03 SEC. ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.787.000,00

03.001 GABINETO DO SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.787.000,00

04 SEC. FINANÇAS

R$ 5.572.700,00

04.001 GABINETO DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS

R$ 5.572.700,00

05 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 17.124.500,00

05.001 GAB. DO SEC. FUN. MUNIC. EDUCAÇÃO

R$ 2.979.200,00

05.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 4.613.200,00

05.003 FUNDEB 70%

R$ 6.722.700,00

05.004 FUNDEB 30%

R$ 2.281.300,00

05.005 DEPARTAMENTO DE CULTURA

R$ 528.100,00

06 SEC. SAÚDE

R$ 13.547.500,00

06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE

R$ 1.221.900,00

06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 12.325.600,00

07 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.743.800,00

07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - ASSIST. SOCIAL

R$ 1.035.800,00

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.369.000,00

07.003 FUNDO MUN. DOS DIREIT. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

R$ 311.000,00

07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

R$ 28.000,00

08 SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 14.599.700,00

08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 11.652.000,00

08.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 2.947.700,00

09 SEC. DESENV. ECONÔMICO E RURAL

R$ 1.588.000,00

09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO DES. ECON. E RURAL

R$ 1.588.000,00

10 SEC. MEIO AMBIENTE

R$ 602.400,00

10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - MEIO AMBIENTE

R$ 602.400,00

11 SEC. ESPORTE E LAZER

R$ 4.699.100,00

11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - ESPORTE E LAZER

R$ 4.699.100,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 55.419.700,00

Despesas de Capital

R$ 11.768.300,00

Reserva de Contingência

R$ 50.000,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

3) Por Funções de Governo:

Funções de Governo

Valores em R$

01 LEGISLATIVA

2.345.500,00

04 ADMINISTRAÇÃO

6.191.000,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.743.800,00

10 SAÚDE

13.546.500,00

12 EDUCAÇÃO

16.596.400,00

13 CULTURA

528.100,00

15 URBANISMO

11.102.000,00

17 SANEAMENTO

1.000,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

652.400,00

20 AGRICULTURA

1.432.000,00

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

156.000,00

25 ENERGIA

500.000,00

26 TRANSPORTE

2.947.700,00

27 DESPORTO E LAZER

4.699.100,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

3.746.500,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

50.000,00

Total Geral:

67.238.000,00

4) Por Programas:

Programas de Governo

Valores em R$

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

R$ 2.345.500,00

0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE

R$ 19.177.600,00

0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS

R$ 3.746.500,00

0004 MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL

R$ 770.000,00

0005 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUN.

R$ 6.887.700,00

0006 EDUCAÇÃO - O CAMINHO PARA TRANSFORMACAO

R$ 14.550.200,00

0007 ESPORTE E VIDA

R$ 3.947.000,00

0008 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$ 505.000,00

0009 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

R$ 501.000,00

0010 BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

R$ 24.000,00

0011 ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS

R$ 1.000,00

0013 MORADIA E QUALIDADE DE VIDA

R$ 10.000,00

0014 INCENTIVANDO A CULTURA

R$ 450.000,00

0015 DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E TURISMO

R$ 181.000,00

0016 AGRICULTURA DESENVOLVIDA E PRODUTIVA

R$ 545.000,00

0017 GESTÃO DO SUS

R$ 1.304.900,00

0018 ATENÇÃO BÁSICA NA SAÚDE

R$ 5.334.900,00

0019 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

R$ 5.309.200,00

0020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

R$ 409.200,00

0021 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

R$ 938.300,00

0023 COVID-19 ENFRENT. DA EMERG. DECORR. DO CORONAVIRUS

R$ 250.000,00

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 55.419.700,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 21.668.200,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 1.550.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 32.201.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 11.768.300,00

Investimentos

R$ 10.218.300,00

Amortização da Dívida

R$ 1.550.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

Total Geral:

R$ 67.238.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

Órgão e Unidade

Valores em R$

13 FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES-CLÁUDIA

R$ 4.150.000,00

13.001 FUNDO MUNI PREV SERV CLÁUDIA

R$ 4.150.000,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 3.587.006,00

Despesas de Capital

R$ 12.000,00

Reserva de Contingência/RPPS

R$ 550.994,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

3) Por Funções de Governo:

Funções de Governo

Valores em R$

09 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

R$ 3.599.006,00

77 RESERVA LEGAL DO RPPS

R$ 550.994,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

4) Por Programas:

Programas de Governo

Valores em R$

0012 GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

R$ 437.506,00

0022 GESTÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIARIOS

R$ 3.161.500,00

9997 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS

R$ 550.994,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 3.587.006,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 3.288.890,00

Outras Despesas Correntes

R$ 298.116,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 12.000,00

Investimentos

R$ 12.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

R$ 550.994,00

Total Geral:

R$ 4.150.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, por meio de Decreto, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no valor de R$ 71.388.000,00 (setenta e um milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais), ou seja, o valor de R$ 10.708.200,00 (Dez milhões, setecentos e oito mil e duzentos reais).

II - Contratar Operações de Crédito nos termos fixados pela Resolução nº 43/2001, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 15 de dezembro de 2021.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal

VISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS OBRIGATÓRIOS DA LOA – Lei Orçamentária Anual – 2022

A Prefeitura Municipal de Cláudia, através do Prefeito Municipal, Sr. Altamir Kürten, informa a todos os cidadãos que os anexos obrigatórios da LOA (Lei Orçamentária Anual 2022), publicada acima nesta Edição, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência, através do acesso no site oficial do município no endereço eletrônico: https://portal.claudia.mt.gov.br/”