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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 933/2021.
DATA DE: 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, inciso II da lei 4.320/64, por Anulação de Dotação até o limite de R$ 133.400,00 (Cento e trinta e três mil e quatrocentos reais) destinadas a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Ensino Fundamental
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20038 – Merenda Escolar Creche e Pré Escolar
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Ficha: 604
Valor: 40.400,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Educação Infantil
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20152 – Merenda Escolar para Alunos do Campo e Indígena
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Ficha: 605
Valor: 46.500,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Ensino Fundamental
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20248 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Ficha: 603
Valor: 46.500,00
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Ensino Fundamental
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20038 – Merenda Escolar Creche e Pré Escolar
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário
Ficha: 604
Valor: 33.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Educação Infantil
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20152 – Merenda Escolar para Alunos do Campo e Indígena
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário
Ficha: 605
Valor: 50.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Função: Educação
Sub-Função: Ensino Fundamental
Programa: Merenda Escolar
Ação: 20248 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário
Ficha: 603
Valor: 50.400,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei n. 868/2020, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo I a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei n. 869/2020 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n. 874/2020, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal