Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

LEI N° 933-2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 933/2021.

DATA DE: 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, inciso II da lei 4.320/64, por Anulação de Dotação até o limite de R$ 133.400,00 (Cento e trinta e três mil e quatrocentos reais) destinadas a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Ensino Fundamental

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20038 – Merenda Escolar Creche e Pré Escolar

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Ficha: 604

Valor: 40.400,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Educação Infantil

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20152 – Merenda Escolar para Alunos do Campo e Indígena

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Ficha: 605

Valor: 46.500,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Ensino Fundamental

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20248 – Merenda Escolar Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 115 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Ficha: 603

Valor: 46.500,00

Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Ensino Fundamental

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20038 – Merenda Escolar Creche e Pré Escolar

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário

Ficha: 604

Valor: 33.000,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Educação Infantil

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20152 – Merenda Escolar para Alunos do Campo e Indígena

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário

Ficha: 605

Valor: 50.000,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: Educação

Sub-Função: Ensino Fundamental

Programa: Merenda Escolar

Ação: 20248 – Merenda Escolar Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário

Ficha: 603

Valor: 50.400,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei n. 868/2020, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo I a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei n. 869/2020 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n. 874/2020, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal