Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2021

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 088/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA CIRA DUSSAC VINENT.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Joaquim P. F. Mendes, nº 2211, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG nº 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 244.447.741-34, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2021 firmado com CIRA DUSSAC VINENT, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.173.831/0001-14, estabelecida na Rua ABELINO DE FRANÇA REIS, Bairro SANTA ISABEL PORTO ESTRELA- MT, neste ato representada pela sua representante legal Srº CIRA DUSSA VINENT, portadora do registro geral nacional n° V328660-7 SSP/RNM e CPF n.º 227.286.928-90, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão do Contrato nº 068/2021, que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPRIR A DEMANDA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, CENTRO DO COVID, POSTOS DE SAÚDE DA ZONA RURAL E ATENDIMENTOS DE OFTALMOLOGISTA E CARDIOLOGIA OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato bilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual se fundamenta na NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EXTRAJUDICIAL encaminhada pela SECRETARIA DE SAÚDE, onde justifica o motivo para pedido de rescisão: NÃO HÁ MAIS INTERESSE NA RENOVAÇÃO CONTRATUAL COM A EMPRESA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Diamantino-MT, 28 de dezembro de 2021.

MANOEL LOUREIRO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIRA DUSSAC VINENT

CNPJ N.º 33.173.831/0001-14