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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 160/2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 088/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA SILVIA DAYANA MARISCAL CARRIZALES.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Joaquim P. F. Mendes, nº 2211, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG nº 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 244.447.741-34, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 160/2021 firmado com SILVIA DAYANA MARISCAL CARRIZALES, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.234.221/0001-21, estabelecida na Rua das Orquideas, N° 56, Bairro JD Eldorado, Diamantino- MT, neste ato representada pela sua representante legal Sraº Silvia Dayana Mariscal Carrizales, portadora do RG n.º G010350O DPF e CPF n.º 701.670.702-40, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão do Contrato nº 160/2021, que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPRIR A DEMANDA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, CENTRO DO COVID, POSTOS DE SAÚDE DA ZONA RURAL E ATENDIMENTOS DE OFTALMOLOGISTA E CARDIOLOGIA OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato bilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual se fundamenta na NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EXTRAJUDICIAL encaminhada pela CONTRATADA, onde justifica o motivo para pedido de rescisão: NÃO HÁ MAIS SALDO QUANTITATIVO SUFICIENTE PARA QUE O CONTRATO PERMANEÇA EM VIGÊNCIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diamantino-MT, 28 de dezembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIA DAYANA MARISCAL CARRIZALES
CNPJ N.º 29.234.221/0001-21