Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

A UNIDADE DE COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2022.

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei nº 897/2015 e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2022 da Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT, consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

§ 1º. A auditoria interna é executada por servidores da Unidade de Coordenação do Controle Interno – UCCI e servidores requisitados de outros departamentos se necessário, através de projeto de auditoria individualizado por unidade de atuação.

§ 2º. O projeto de auditoria individualizado por unidade de atuação obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:

I – Lei Municipal nº 330/2007;

II – Decreto Municipal nº 023/2009;

III – Instrução Normativa SCI nº 001/2013;

IV – Determinações do TCE/MT.

Art. 2º. A Unidade de Coordenação do Controle Interno - UCCI poderá realizar revisão da programação do Plano Anual de Auditoria Interna em qualquer época sempre que houver necessidade de alteração, não podendo extrapolar o exercício de 2022.

Art. 3º. O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, em 2022, será realizado de Janeiro a Dezembro de 2022 de acordo com a programação constante no anexo único desta instrução normativa.

Art. 4º. Este Plano Anual entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Nova Brasilândia/MT, 21 de dezembro de 2021.

VENICIOS DE ARAUJO VENTURA

Controlador Interno

Portaria: 495/2021

Atesto que estou de acordo.

Em, _______/_______/_________.

NILTON ARLINDO DA SILVA FILHO MAZOCHIN

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

ANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2022

UNIDADE AUDITADA

MÊS REFERÊNCIA – 2022

ATIVDADES À SEREM DESENVOLVIDAS

SISTEMA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

1

Sistema de Controle Interno - SCI

X

a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento preventivo em todo Departamento; b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequação as IN;

c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno;

d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;

e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;

f) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;

g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;

i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;

j) Elaboração de Parecer do 1º e 2º Semestre da Administração Direta e Indireta do município (Câmara de Vereadores, SAAE, PrevBras e Prefeitura Municipal), atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN nº 033/2013, art. 2º, § 21, II);

k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal.

2

Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL

X

3

Sistema de Transportes – STR

X

X

X

X

X

4

Sistema de Tecnologia da Informação – STI

X

5

Sistema de Planej. e Orçamento – SPL

X

6

Sistema de Administração de RH – SRH

X

7

Sistema de Controle Patrimonial - SPA

X

X

X

8

Sistema de Contabilidade – SCO

X

9

Sistema Financeiro – SFI

X

10

Sistema Jurídico – SJU

X