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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
A UNIDADE DE COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2022.
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei nº 897/2015 e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2022 da Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT, consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º. A auditoria interna é executada por servidores da Unidade de Coordenação do Controle Interno – UCCI e servidores requisitados de outros departamentos se necessário, através de projeto de auditoria individualizado por unidade de atuação.
§ 2º. O projeto de auditoria individualizado por unidade de atuação obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I – Lei Municipal nº 330/2007;
II – Decreto Municipal nº 023/2009;
III – Instrução Normativa SCI nº 001/2013;
IV – Determinações do TCE/MT.
Art. 2º. A Unidade de Coordenação do Controle Interno - UCCI poderá realizar revisão da programação do Plano Anual de Auditoria Interna em qualquer época sempre que houver necessidade de alteração, não podendo extrapolar o exercício de 2022.
Art. 3º. O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, em 2022, será realizado de Janeiro a Dezembro de 2022 de acordo com a programação constante no anexo único desta instrução normativa.
Art. 4º. Este Plano Anual entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Brasilândia/MT, 21 de dezembro de 2021.
VENICIOS DE ARAUJO VENTURA
Controlador Interno
Portaria: 495/2021
Atesto que estou de acordo.
Em, _______/_______/_________.
NILTON ARLINDO DA SILVA FILHO MAZOCHIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVOANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2022
Nº | UNIDADE AUDITADA | MÊS REFERÊNCIA – 2022 | ATIVDADES À SEREM DESENVOLVIDAS | |||||||||||||
SISTEMA | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||||
1 | Sistema de Controle Interno - SCI | X | a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento preventivo em todo Departamento; b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequação as IN; c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno; d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle; e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle; f) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00; g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes; i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada; j) Elaboração de Parecer do 1º e 2º Semestre da Administração Direta e Indireta do município (Câmara de Vereadores, SAAE, PrevBras e Prefeitura Municipal), atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN nº 033/2013, art. 2º, § 21, II); k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal. | |||||||||||||
2 | Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL | X | ||||||||||||||
3 | Sistema de Transportes – STR | X | X | X | X | X | ||||||||||
4 | Sistema de Tecnologia da Informação – STI | X | ||||||||||||||
5 | Sistema de Planej. e Orçamento – SPL | X | ||||||||||||||
6 | Sistema de Administração de RH – SRH | X | ||||||||||||||
7 | Sistema de Controle Patrimonial - SPA | X | X | X | ||||||||||||
8 | Sistema de Contabilidade – SCO | X | ||||||||||||||
9 | Sistema Financeiro – SFI | X | ||||||||||||||
10 | Sistema Jurídico – SJU | X | ||||||||||||||